Processo nº 00653/2023
Parecer nº 964/2023 CEC/RS
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE NOTA ORQUESTRA JOVEM E ESCOLA CASA DA MÚSICA – AACAMUS – 3ª EDIÇÃO
Vem ao Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul (CEC-RS) solicitação de revisão de nota do projeto Orquestra Jovem e Escola Casa da Música – AACAMUS – 3ª edição, que teve concedida a pontuação 4,33 em avaliação realizada pela Comissão Especial I de Avaliação de Projetos (Processo nº 00653/2023 – Parecer nº 794/2023 CEC/RS), formada pelos conselheiros Geziel Souza, Celso Fortes, Vera Meneghini, Ranieri Moriggi e Vinicius Brito (relator do projeto). Segue, abaixo, parecer em resposta à solicitação do proponente. Em negrito, trechos da solicitação, com as respostas em itálico:
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“...os locais não foram definidos em função de o projeto ser submetido no fim do primeiro semestre de 2023, sendo que as apresentações externas são agendadas a partir de convites de escolas, asilos e igrejas. Normalmente este agendamento dos lugares são realizados a partir de março ou abril de cada ano. E os agendamentos de apresentações de fim de ano em teatros, temos que aguardar a abertura dos editais de ocupação que abrem a cada semestre, como é o caso, por exemplo do Teatro do SESC e dos teatros municipais de Porto Alegre que as pautas são disputadas através de editais e que para 2024 ainda não estão disponíveis.”
Reitero o reconhecimento feito no parecer quanto à metodologia do projeto, sobretudo pela sua consistência formativa. Porém, não é possível avaliá-lo como plenamente satisfatório diante da ausência de informações objetivas como, ao menos, a definição do local de parte, mesmo que minoritária, das mais de dez apresentações externas previstas no cronograma. A nota no quesito (Originalidade e Inovação Estética) segue 1,5 pela fragilidade da sua descrição.
“Prezado Conselheiro, no dia 19 de maio de 2023, enviamos para o Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre o nosso projeto, para ser apreciado e posteriormente nos ser enviado uma carta de Declaração de Interesse do Conselho. Porém nossa solicitação nunca foi respondida apesar de termos feito contato com a presidente, Rozane Dal Sasso, por telefone informando que enviamos por e-mail um pdf do projeto e a metodologia em um outro anexo no mesmo e-mail. Acreditamos que não tenhamos recebido retorno pois nesta época não havia no CMC de POA um conselheiro de música.”
Não é facultado ao proponente, nesta fase de solicitação de revisão de nota, a apresentação de novos documentos. A informação de que houve negativa (ou ausência de resposta) por parte do Conselho Municipal local poderia constar no projeto. Me solidarizo com a dificuldade apresentada, porém, não é possível considerá-la para revisão de nota no quesito, até por justiça com proponentes que, por exemplo, apresentaram projetos com até 20 municípios participantes, apresentando carta de Declaração de Interesse de todo este conjunto de conselhos.
“...a AACAMUS (Associação Amigos da Casa da Música), é uma entidade sem fins lucrativos e consegue desenvolver seus projetos socioculturais de música somente através de projetos culturais ou doações de pessoas físicas. Devido a grande crise econômica que ainda estamos vivendo não conseguimos muitas fontes de doação. Por este motivo o projeto que seria realização neste ano, 2023, que não foi aprovado pela LIC, foi suspenso. O que frusta, não somente nós, mas também alunos e pais, que fazem parte deste projeto continuado. No ano de 2023 poucos projetos na cidade de Porto Alegre foram contemplados pela LIC, ficando de fora muitos projetos continuados, como é o caso deste projeto, e por este motivo solicitamos a revisão das notas de avaliação, pois precisamos muito de financiamento para a realização e a continuidade deste projeto de ensino de música, direcionado a crianças, adolescente e jovens de escolas públicas de Porto Alegre e Região Metropolitana.”
Mesmo integrando a Região Funcional (RF1) e o segmento cultural (Música) que mais receberam recursos da LIC no ano vigente, concedo aumento da nota em 0,5 no quesito Oportunidade. Pelos motivos elencados, não alcança a nota máxima (3,0), porém, o desconto aplicado originalmente é revisto, alterando a nota de 2,0 para 2,5.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul reitera sua congratulação ao proponente pelo projeto. A nota revisada, após solicitação do proponente, atinge os 4,50 pontos.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
5
Conceituação temática
3
Originalidade e inovação estética
2
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
4,5
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
1,5
Relevância
Oportunidade
2,5
Viabilidade
Nota de Prioridade
4,50
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 4,33 para 4,50.
Em conclusão, o projeto “ORQUESTRA JOVEM E ESCOLA CASA DA MÚSICA - AACAMUS - 3ª EDIÇÃO - 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 429.050,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e cinquenta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de outubro de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Geziel da Silva de Souza, Marcus Vinicius Jesus de Brito, Ranieri Zilio Moriggi, Vera Cristina Meneghini. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Marcus Vinicius Jesus de Brito e teve, como secretário o conselheiro Geziel da Silva de Souza.
O projeto obteve a nota nota final de 4,50 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 794/2023 CEC/RS
Projeto “ORQUESTRA JOVEM E ESCOLA CASA DA MÚSICA - AACAMUS - 3ª EDIÇÃO - 2024” .
O presente projeto alcança nota máxima em sua conceituação temática, sobretudo pelo caráter educativo e de potente inclusão social. Também se reconhece sua originalidade, porém carecem informações quanto à execução do projeto. Mesmo que a metodologia seja minuciosa e ateste a sólida formação musical que se realiza, entendo que já deveria haver a definição do local de ao menos uma das apresentações externas propostas, para se identificar a dimensão da fruição dos bens culturais.
Na dimensão cidadã, o projeto atinge nota máxima, pois se compromete com locais de acessibilidade e, além disso, é destinado para a rede pública de ensino, o que garante inclusão e pluralidade. Além disso, também há previsão de intérprete de libras em duas apresentações. A democratização do acesso e a gratuidade também estão garantidas, tanto pelo público-alvo que será formado como pela ausência de cobrança de ingressos.
A distribuição dos valores é equânime, atendendo plenamente os parâmetros indicados no guia de avaliação do CEC e o projeto tem como única fonte de recursos os provenientes de incentivos fiscais da LIC-RS.
Com planejamento logístico adequado, plena capacidade de execução e carta de intenção de patrocínio, o projeto atinge pontuação máxima em sua viabilidade. O projeto não apresenta documento anexo com Declaração de Interesse do Conselho Municipal de Cultura
Por fim, conforme pressupõe a planilha de avaliação do CEC, aplico descontos na Oportunidade pelo projeto ser realizado na Região Funcional 1 e integrar o setor cultural da música. Ambos são aqueles que, no ano vigente, mais foram contemplados pela Lei de Incentivo à Cultura.
4
1
4,33
Porto Alegre, 23 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 23 de setembro de 2023.
A Comissão Especial I de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Geziel da Silva de Souza, Marcus Vinicius Jesus de Brito, Ranieri Zilio Moriggi. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Marcus Vinicius Jesus de Brito e teve, como secretário o conselheiro Geziel da Silva de Souza.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,33 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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