Avaliamos os projetos seguindo normativas e critérios que orientam cada item. Revisei todos os apontamentos colocados no documento de recurso que responde as questões apontadas pelo parecer final do projeto. Em sua argumentação defende o projeto como medida educativa, pesquisa e apresenta mais detalhamentos referentes ao histórico de componentes e metodologia. Esta última, por mais que tenham sido apresentadas etapas metodológicas, são títulos que necessitam de descrição para próximas inscrições.
A revisão de Ep Bora Viver – 2023 foi apresentada a banca de avaliação, contudo não cabe provimento pois apresenta informações adicionais que não continham no projeto anteriormente, em contrariedade a IN 01/2023, que discorre sobre as normas para o pedido de revisão de notas:
§ 4º Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentando objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico.( IN 01/2023 - artigo 17º)
Ao considerar as ponderações arguidas pelo proponente do PROJETO “Ep Bora Viver – 2023” acolhe-se a revisão sem dar o provimento por apresentar anexos com fato / informações novas em contrariedade a IN 01/2023. Mantenho a nota anterior e parecer anterior a saber:
O projeto Ep Bora Viver fomenta a produção de bens e serviços com a gravação e fruição de produto artístico-musical. Ao se tratar de uma produção autoral inédita contempla bom grau de inovação e é relevante em relação aos objetivos do plano Estadual de Cultura. Infelizmente o projeto apresenta uma série de falhas em sua estruturação tais como melhores detalhamentos sobre a metodologia dos processos de produção, os registros da equipe de músicos, afetando distribuição e viabilidade, assim como a não apresentação de anuências dos espaços e descrições de suas acessibilidades. Ademais, não apresenta caráter educativo ou formativo de forma concreta por atividades pedagógicas. Lamentasse a ausência dos itens Pesquisa e desenvolvimento e adequação dos objetivos específicos ao geral na pontuação simbólica.
Seria oportuno que o proponente tomasse nota de tais deficiências para melhorar a proposta em uma próxima inscrição de projeto, uma vez que a proposição de trazer um trabalho autoral de um artista negro de trajetória a se referenciar por outros artistas e população em geral é de suma importância para a sociedade do Rio Grande do Sul como um todo e precisa estar de acordo as resoluções internas de análise do CEC-RS.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,06.
Em conclusão, o projeto “EP BORA VIVER - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2023.
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