Processo nº 00377/2023
Parecer nº 995/2023 CEC/RS
Projeto “FESTIVAL DE CHORO DA SERRA GAÚCHA - 2ª EDIÇÃO - 2023” .
Resumo:
Projeto da 2ª edição do Festival de Choro da Serra Gaúcha, a ser realizado na cidade de São Francisco de Paula, nota inicial 4,11, Embora realizado na serra gaúcha, o evento descentraliza suas ações dos grandes centros e principais polos turísticos do estado, quando uma de suas escolhas óbvias, nesta situação, poderia ser as cidades de Gramado e Canela, por exemplo. Além dos shows, sua programação contempla ações formativas, compostas por workshops e oficinas em escolas públicas da cidade.
Com uma programação com classificação livre, entrada franca, de fácil acesso e acessível, inevitavelmente este projeto incentiva a formação de novos instrumentistas, apresentando e oferecendo uma enorme qualidade artística do gênero choro, de seus instrumentistas e também do “negócio da música”.
Apesar de não terem sido anexadas cartas de interesse de patrocínio ao projeto, até pelo fato de no momento de sua submissão não mais estarem sendo consideradas nas avaliações, o projeto possui patrocinadores comprometidos em aportar a íntegra do valor solicitado.
Além disso, há também a participação da Prefeitura Municipal, expressa através de documento anexado ao projeto original. Merece ainda destaque o fato da acessibilidade do projeto: como informado, o projeto prevê a acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, apesar de não haver um maior detalhamento ou um plano de implementação dessas ações, até pelo fato de não ser solicitado algo do tipo quando do envio do projeto. Com a participação e cooperação da prefeitura local, é garantido tudo aquilo planejado e informado no projeto enviado ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
Da Revisão de Nota
Ao saudar o proponente passamos a análise da revisão de nota. Registre-se que o pedido de revisão de notas: O projeto é importante para o segmento musical, no entanto o pedido de revisão de notas deve ser uma peça técnica, que contraponha os critérios e quesitos que não obtiveram nota máxima, isso de forma objetiva, conforme o previsto no artigo 17, incisos 3o e 4o da Instrução Normativa 01/2023. a questão da conceituação já foi levada em conta na análise inicial. Não encontramos no pedido de Revisão de notas contraposição alem dos quesitos de acessibilidade e em relação a carta de patrocínio. Quanto a acessibilidade o próprio proponente deixa claro , não ter trazido de forma detalhada este criteri, relata o proponente “ apesar de não haver um maior detalhamento ou um plano de implementação dessas ações, até pelo fato de não ser solicitado algo do tipo quando do envio do projeto” . Vale lembrar que no manual de avaliação de projetos do CEC , devidamente publicado no site do Pró Cultura, apresenta a necessidade das questões de acessibilidade nos projetos o mesmo se aplica a questão da intenção de patrocínio, que é manifesta através de carta de intenção. Logo louvando a preocupação do proponente em trazer esclarecimentos, estes não alteram a analise anterior, desta forma o projeto 2ª edição do Festival de Choro da Serra Gaúcha, mantêm a nota Inicial de 4.11 pontos.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 4,11.
Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DE CHORO DA SERRA GAÚCHA - 2ª EDIÇÃO - 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 333.134,01 (trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e quatro reais e um centavo) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 18 de outubro de 2023.
A Câmara Diretiva do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, em regime de Comissão Especial Emergencial, com a presença de Geziel da Silva de Souza, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário o conselheiro Neimar Pires Rodrigues.
O projeto obteve a nota nota final de 4,11 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 527/2023 CEC/RS
O mérito cultural deste projeto reside em seu caráter musical formativo e o de levar conhecimento ao público sobre as peculiaridades do “Choro”, gênero musical nascido e cultivado há 200 anos no Brasil. Contempla a Dimensão Simbólica e Estética. No quesito “Investimento local/Próprio,por tratar-se de um projeto importante para o turismo do município, não consta apoio com aporte financeiro declarado da rede hoteleira, Prefeitura e Secretaria de Cultura que venham somar-se ao Incentivo Fiscal solicitado à LIC, pois além do expoto, Ao quesito viabilidade também não consta Carta de Intenção de Patrocínio. Em Acessibilidade, é confirmado na planilha orçamentária o atendimento a dois quesitos ( libras e audiodescrição), entretanto não está claro como serão contruídas ou locadas as rampas e corrimões de acesso aos PCDs na tenda.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 22 de agosto de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,11 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS