Processo nº 00453/2023
Parecer nº 919/2023 CEC/RS
Projeto “FESTIVAL DE ROCK GAÚCHO 1ª EDIÇÃO” .
Prezada proponente
A Comissão Especial avaliou o pedido de revisão de nota do proponente seguindo normativas e critérios que orientam cada item. Foram revisados pelo relator e a banca de avaliação todos os apontamentos colocados no documento onde o proponente discorre sobre a revisão de notas.
Ao compreender o seu pedido trago a reflexão da banca as arguições de sua demanda. Infelizmente não está permitida a apreciação de informações novas ou documentação anexada no processo de revisão de notas, dada a contrariedade da IN 01/2023, que discorre sobre as normas para o pedido de revisão de notas, ao qual a relatoria está submetida:
IN 01/2023 - artigo 17º
§ 4º Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentando objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico.
Sendo assim, ao considerar as ponderações arguidas pelo proponente do FESTIVAL DE ROCK GAÚCHO 1 ª EDIÇÃO”, toma-se conhecimento, mas não se dá provimento por apresentar anexos com fato / informações novas em contrariedade a IN 01/2023. Mantenho a nota anterior.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,00.
Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DE ROCK GAÚCHO 1ª EDIÇÃO” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 07 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 07 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, João Carlos Salgado de Los Santos, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 627/2023 CEC/RS
FESTIVAL DE ROCK tem por objetivo maior proporcionar ao público novas oportunidades de acesso a atividades culturais através de apresentações musicais com a apresentação de 10 bandas do estilo Rock em evento aberto ao público, durante 2 dias de evento.
Mesmo com o descritivo histórico sobre o Rock Gaúcho, apresenta fragilidades em sua dimensão simbólica, uma vez que não dialoga com manifestações e culturas locais em grande parte de suas escolhas de atrações. Ao não apresentar argumento que expresse as necessidades locais a questão de trabalhadores externos a cidade na parte de gestão e artística coloca em questão a relevância para comunidade local, o que acaba a demandar anuência do conselho municipal de cultura, a saber que um evento deste porte e projeção (a saber pelos nomes das bandas) de fato pode ser um interesse da prefeitura que expressa sua anuência e fomento ao projeto.
Na dimensão cidadã o projeto pouco apresenta em relação a “pluralidade e inclusão” pontuando “acessibilidade” no que se refere a apenas algumas linhas que mencionam LIBRAS, espaço reservado para Idosos, cadeirantes e rampas. Evento será gratuito o que lhe confere plenitude em “democratização de acesso/gratuidade”. Não foi encontrado no projeto maiores informações sobre como acontecerá “redução do impacto ambiental, e de formação de plateia” dois argumentos descritos que seriam mais bem especificados, segundo o texto da proposta, em sua dimensão Cidadã que apresenta apenas 9 linhas.
Na dimensão econômica distribui os valores de forma satisfatória, apresenta investimento local baixo, com aporte da prefeitura de 4,17%, sendo quase que a totalidade do projeto financiado pelo LIC-RS. O projeto não nos traz subsídios para aferir qual é o legado para a comunidade de Não-me-toque, a saber que grande parte das atrações são da região de Porto Alegre (a ver por anuências/ pesquisa). Dispõe de uma metodologia de apenas 18 linhas, o que prejudica a análise de oportunidade, já fragilizada pelas demais dimensões. A viabilidade perde pela não apresentação de carta de intenção de patrocínio, demanda da Res05/22.
Louva-se a iniciativa que procura disponibilizar novas oportunidades de acesso a atividades culturais ao público e dialoga com diretrizes do Plano Estadual de Cultura-LEI 14778/2015.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 08 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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