Processo nº 00403/2023
Parecer nº 929/2023 CEC/RS
Projeto “EXPOPROTÁSIO - 3ª EDIÇÃO - 2023” .
Prezado proponente, como já referido na análise do projeto, compreende-se que os eventos são muito importantes para a economia da cultura nos municípios, sejam grandes ou pequenos e que a oportunidade de lazer é fundamental nas comunidades.
Por isso sua descrição deve ser clara e objetiva para que se possa compreender de forma ampla todas as ações e atividades que comporão o projeto. Avalia-se a partir das informações que o proponente fornece, levando em consideração as normativas e critérios estabelecidos. Nossa responsabilidade é grande, afinal cada projeto enviado leva em conta os recursos de incentivo fiscais para a sua realização.
Mais de uma vez é referido o projeto de Vista Alegre do Prata e não Protásio Alves. De outra forma é claro que neste processo pesquisou-se outros projetos com proposta parecida de “Expo”, visando a imparcialidade que tal responsabilidade exige, a questão é que se avalia o que está escrito no corpo do projeto e seus anexos.
Quanto a participação do município, há disparidade entre os valores, como já foi mencionado na análise e é preciso observar que Secretário não tem atribuição de comprometer recursos para projeto, quem assina é sempre o Prefeito, o anexo não pode ser considerado uma vez que quem se responsabilizou não tem tal atribuição.
Ademais há de compreender que afirmar que a “todo o suporte para viabilizar o evento” é deveras abstrato. É preciso quantificar os auxílios e contrapartidas para que se possa quantificar esse “suporte”. Estamos tratando de recurso público, cujo projeto passa um pouquinho de meio milhão de reais. Para pontuar é preciso estar claro e com as informações corretas.
Além disso, há rubricas de captação do MINC, mas não traz em seus anexos a comprovação de que o projeto esteja tramitando concomitante à LIC.
Reavaliando o projeto a fim de proceder a resposta aos itens pontuados neste Recurso, verifica-se que a nota não muda, pois as fragilidades do projeto são pontuais e novamente reitero o cuidado no preenchimento da Planilha de Custos, as rubricas “a definir” precisam estar justificadas para que seja possível mensurar e avaliar o adequado investimento do recurso público. Quanto ao último item onde traz a discussão acerca da disparidade de avaliação sugiro que encaminhe a Diretiva do CEC, uma vez que não cabe a nós conselheiros debater essa questão dentro de um parecer de recurso.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 2,36.
Em conclusão, o projeto “EXPOPROTÁSIO - 3ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 30 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,36 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 511/2023 CEC/RS
Compreende-se que os eventos são muito importantes para a economia da cultura nos municípios, sejam grandes ou pequenos e que a oportunidade de lazer é fundamental nas comunidades.
Por essas razões sugere-se que os projetos sejam elaborados com cuidado e levando em consideração a cultura local e as necessidades e especificidades de cada município.
Neste projeto verificou-se que o proponente apresenta uma explanação um tanto confusa, trazendo conceitos gerais, não permitindo estabelecer conexão entre os elementos culturais locais com os objetivos da realização do evento, que por vezes enfatiza a cultura local, mas na programação apresentada elenca artistas de outros municípios. É o que se constata ao observar as cartas de anuências.
Não há objeção em fazer a programação com artistas regionais e nacionais, mas ao enfatizar que a cultura “local” é a grande beneficiada no projeto é importante que a mesma esteja na programação. No corpo do projeto se encontra: “Os moradores de Protásio Alves, em sua maioria descendentes de italianos, esperam pela realização organizando-se meses antes da realização, na busca de mostrar para a região com afinco a cultura e os costumes que orgulham seus munícipes”. Logo, espera-se que a cultura local esteja contemplada, com lugar de protagonismo, na programação e atividades do evento.
No corpo do projeto encontra-se dados de outro projeto a ser realizado em outro município o que impossibilitou a consideração acerca da dimensão cidadã, conforme segue:
“Para garantir a inclusão e acessibilidade, a ExpoAlegre disponibiliza um 4 de 10 espaço reservado próximo ao palco, destinado a pessoas com necessidades especiais, com áreas demarcadas para sua comodidade. Além disso, haverá banheiros adaptados, garantindo a autonomia na acessibilidade”.
Esse descuido por parte do proponente faz com que não seja possível mensurar o atendimento ou não deste item, uma vez que traz dados sobre a estrutura de outro evento. Recomenda-se maior cuidado na elaboração dos projetos.
O projeto não registrou um histórico claro do evento, comprometendo a sua avaliação por falta de informações.
A menção a outro projeto realizado em outro município também dificultou a avalição sobre a logística do evento.
O projeto não apresenta intenção de patrocínio e comercialização.
Conclui-se este parecer, informando que o projeto foi elaborado de forma pouco clara, dificultando a análise acerca das dimensões simbólica e cidadã. Quanto a originalidade não houve dificuldades na avaliação visto que em vários momentos o texto refere a outro evento a ser realizado em outro município evidenciando descuido com as razões e objetivos do projeto.
Ao referir outro evento, gerou dificuldades também para considerar as informações quanto as estruturas e atendimento legal, uma vez que não possibilitou saber a que evento as informações se referiam.
Reitera-se, a necessidade de maior cuidado na elaboração dos projetos levando em consideração as especificidades e necessidades de cada município.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 17 de agosto de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,36 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS