Processo nº 00385/2023
Parecer nº 605/2023 CEC/RS
Projeto “ESSA, É A HISTÓRIA MUSICAL DO RIO GRANDE COM CLARY COSTA, GRUPO ACORDES E CONVIDADOS - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
O Projeto ESSA É A HISTÓRIA MUSICAL DO RIO GRANDE I EDIÇÃO 2024 descreve a realização de cinco shows em espaços urbanos nos municipios, estrelando um grande nome da música gaúcha que é Clary Costa, uma das pioneiras na cena musical do Rio Grande companhada pelo Grupo Acordes. Em cada município as participações especiais dos músicos Diego Rodrigues, Marcelo Caminha, Robison Boeira e Daniel Hack”, para execução nos meses de março, abril e maio de 2024, com a proposta de celebrar a memória e o legado da Califórnia de Uruguaiana à música gaúcha. Por outra via, muito embora seja a intenção do proponente para este projeto o estímulo direto aos artistas locais como musicistas, bailarinos e atores de peças infantis, ações que diga-se de passagem, louváveis, o escopo denota fragilidades, pois ao discorrer sobre as parcerias municipais não há nos anexos declarações de interesse por parte dos gestores das prefeituras que viesse documentar o compromisso com o projeto, assim como pagamento de cachê aos artistas locais. O proponente menciona ainda a execução de oficinas de música, sem detalhamento de local, público a que se destina, qual a metodologia para as inscrições dos interessados em participar e nome do professor ministrante das oficinas.
Na Dimensão Simbólica, ao atendimento do item Conceituação Temática há subjetividade para análise no que diz respeito a proposta “educativa” em razão da ausência de comprovações concretas. Em matéria de Valorização das Manifestações Culturais Locais só seria possível aumentar a nota se houvesse apontamento na planilha de custos que referísse ao valor de cache que cada grupo ou artista receberia da Prefeitura de cada municipio. Das Atividades e atrações adequadas à proposta geral do projeto, não é informado nos anexos currículo dos artistas locais, entretanto é adequada a atração principal do projeto pelo que representa Clary Costa para a música gaúcha, assim como é relevante a nominata dos músicos Convidados.
A Dimensão cidadã também apresenta fragilidades ao mencionar uma gama de ações ao atendimento dos PCDs sem informar se haverá monitores, quem disponibilizará o material necessário ao acesso que garantirá segurança das pessoas com necessidades especiais, conforme mencionado no projeto pelo proponente. A atuação da intérprete de libras é confirmada na planilha orçamentária e considerada a nota. O Projeto recebeu nota máxima na democratização do acesso e gratuidade, já na Distribuição de valores há acúmulo de rubricas que ultrapassam de 10% a 15% do valor total do projeto, para um único fornecedor, em diferentes atividades. O fornecedor Ferrazza e Ferrazza apresenta um percetual que ultrapassa 21%
E para concluir, o projeto tem como única fonte recursos oriundos de incentivos fiscais LIC, não havendo recursos do município, carta de interesse, patrocínio direto ou prevê comercialização de bens e serviços. Entre os anexos, não há declaração de interesse ou de comprometimento por parte das Prefeituras, Coordenação ou secretárias de Cultura Municipais, Conselho de Cultura que referende os acordos verbais, mencionados pelo proponente. Apontados todos os itens faltantes justifica-se a impossibilidade de o projeto alcançar a nota máxima.
Em conclusão, o projeto “ESSA, É A HISTÓRIA MUSICAL DO RIO GRANDE COM CLARY COSTA, GRUPO ACORDES E CONVIDADOS - 1ª EDIÇÃO - 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 30 de agosto de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,64 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS