Processo nº 00461/2023
Parecer nº 901/2023 CEC/RS
Projeto “MOSTRA CULTURAL DA MELHOR IDADE - 3ª EDIÇÃO - 2023”.
PARECER
Elogia-se o proponente por trazer o presente recurso buscando seu direito ao exercício da cultura e dos valores culturais para sua região. O proponente apresenta contestação geral sobre diversos quesitos sem mencionar as referidas notas apresentadas. Apresenta argumentações legais em abundancia, ultrapassando 13.000 caracteres iniciando suas argumentações com a frase: “Recebemos com surpresa e perplexidade o Parecer.....”.
Procedendo a análise do Recurso recebido, argumento:
Na Originalidade e Inovação Estética as ponderações argumentadas não contemplam motivação para alteração de nota portanto mantenho a nota anterior.
Em relação a Pluralidade, acessibilidade e inclusão o proponente não justifica as informações apontadas e ausentes no projeto. Apresenta também explanação com informações novas sobre o espaço em inconformidade com a IN 02/2023 Sedac. Mantenho a nota anterior.
Na Dimensão Econômica o proponente apresenta alegações quando a ocasional subjetividade versus objetividade nos quesitos de avaliação do CEC, o que realmente pode deixar transparecer certa fragilidade na avaliação. No entanto a avaliação em análise seguiu os procedimentos habilitados neste Conselho a mais de um ano. Mantenho a nota anterior.
Quanto a Relevância, Oportunidade e Viabilidade, os apontamentos são reconhecidos, no entanto foram devidamente pontuados pelo parecerista e esta comissão, seguindo os parâmetros de avaliação deste Conselho. Mantenho a nota anterior.
Ao considerar as respostas arguidas pelo proponente do PROJETO “MOSTRA CULTURAL DA MELHOR IDADE - 3ª EDIÇÃO - 2023” acolho o pedido de revisão mas não reconheço o mérito em discussão por apresentar fato / informações já consideradas na avaliação objeto deste recurso. Mantenho a nota anterior.
Parecer nº 574/2023 CEC/RS
O projeto “3ª MOSTRA CULTURAL DA MELHOR IDADE” está em conformidade com a dimensão simbólica. Um evento que busca prestigiar diferentes segmentos culturais com foco na inclusão de idosos é meritório e faz parte da arte e cultura que se espera promover no âmbito de nosso Rio Grande.
O projeto apresenta boa originalidade e regular inovação estética, sendo que são raras Mostras Culturais com foco na terceira idade em nosso Rio Grande.
Na Dimensão Cidadã O projeto propõe conforme o proponente a inclusão de cidadãos da 3ª idade em ações culturais de variados segmentos o que é muito louvável.
No entanto o proponente se preocupa em relatar as obrigações legais do Estado para com os idosos quando neste quesito deveria explanar sobre a participação plural entre os idosos e a acessibilidade oferecida no local em que será realizada a atividade. Tais informações não são perceptíveis no projeto e anexos. Elogia-se ao proponente disponibilizar transporte aos participantes.
Projeto apresenta quase que totalmente financiamento da LIC e um pequeno valor da prefeitura e de comercialização
Na dimensão econômica apresenta distribuição de valores inconsistente mesmo não havendo uma análise anterior do SAT. Ressalta-se o baixo valor dedicado a atividade cultural, sendo inferior a 30.000 para as atividades culturais e o restante em suporte ao projeto.
Relevância É um projeto de entretenimento interessante por se propor a realizar um evento cultural no interior e com foco na 3ª idade. No entanto o projeto não demonstra deixar legado maior as comunidades após a realização do evento que será de um dia somente.
Oportunidade O projeto apresenta fragilidades quanto a inovação estética, acessibilidade, distribuição de valores que necessitam ser apontadas e influenciam na pontuação da Oportunidade.
Viabilidade O projeto se apresenta financeiramente viável com intenção de patrocínio, no entanto suas fragilidades já apontadas tornam o projeto deficitário.
Parabeniza-se o proponente por buscar o apoio do Estado na manutenção de suas raízes e valores, sendo obrigação do mesmo estar presentes em todos os 497 municípios deste Rio Grande.
Em conclusão, o projeto “MOSTRA CULTURAL DA MELHOR IDADE - 3ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2023.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,78.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 17 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,78 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Sessão realizada dia 24 de agosto de 2023.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,78 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS