Processo n.º 00422/2023
Parecer n.º 838/2023 CEC/RS
Projeto “TERRA DE MUITAS ETNIAS 2023”.
O proponente pede revisão:
Dimensão simbólica – originalidade e inovação estética
“Além disso, a proponente compreende que o investimento conjunto em cultura e educação é estratégico, promovendo a interação entre as expressões culturais e o sistema educacional.”
Relator traz:
Proposta de caráter inovador, porém com fragilidades em sua descrição (ausência de anexos, metodologia, etc.)
Dimensão econômica – investimento local / próprio
“houve uma redução na nota atribuída pelo Conselheiro. Ocorre que muito embora ocorra à anuência dos municípios em questão para a realização do projeto cultural, não existe o investimento de referidos para a sua realização, uma vez que entendem os mesmos que referido projeto as escolas públicas seriam um complemento ao aprendizado dos alunos, possibilitando-lhes exercitar o direito a cultura e por consequência a sua democratização.”
Cabe pontuar que o item versa sobre a discriminação de valores junto a tabela financeira, recursos a serem aportados economicamente junto ao projeto por outras fontes de recursos. O que aqui não ocorre.
Relevância
O proponente deve se atentar em encontrar possíveis injustiças na avaliação do projeto em tela, o que ocorre no pedido de revisão é um questionamento as políticas culturais estaduais.
Demonstra importância, quando escolas das cidades são ouvidas e dão anuência ao projeto.
Dialoga com os princípios, objetivos e ações. Não possui declaração de interesse de Conselhos.
Oportunidade
O proponente utiliza-se de falas do relator para embasar o seu pedido de revisão, tal artifício não caracteriza a concretude de um pedido de revisão e sim demonstra a falta de ações assertivas ao planejamento da proposta. Aconselho o proponente ser objetivo nos questionamentos.
Fica prejudicado em não contemplar plenamente as dimensões.
Este relator pontua:
Salienta-se que este relator é sabedor da política cultural do Estado do RS, o fato do mesmo compreender o porquê do proponente não anexar cartas de conselhos municipais, não diminui a responsabilidade do proponente em estruturar ao máximo a sua proposta para que a mesma venha com o maior número possível de artifícios que venham a impulsionar o projeto.
Logo, ao se reconhecer um pedido de revisão, o mesmo deve estar devidamente enquadrado no § 4º do artigo 17 da IN 01/2023.
§ 4º Para fundamentar o pedido de revisão, o proponente deverá apontar o(s) quesito(s) e nota(s) específicos a serem revistos, apresentando objetivamente apenas as razões recursais, vedada a inclusão de documentos ou informações adicionais no formulário eletrônico.( IN 01/2023 - artigo 17º)
Indefiro o pedido de revisão conforme os motivos expostos acima, bem como: limite máximo de 3.000(três mil) caracteres no referido pedido, o que claramente não ocorre no exposto.
O projeto em questão é meritório, o que se está aqui em tela é a clara defasagem da elaboração técnica do projeto com falhas estruturais.
Após análise do pedido de recurso, a nota de prioridade permanece 4,47.
Em conclusão, o projeto “TERRA DE MUITAS ETNIAS 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 346.250,00 (trezentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 30 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,47 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00422/2023
Parecer nº 535/2023 CEC/RS
Busca fomentar e educar através do teatro, mais especificamente em difundir a diversidade da construção do estado do rio grande do sul, atitude a se louvar. Lembrando que as instituições de ensino são o primeiro contato com as artes, que as crianças tem. Felicito a proposta. Lamenta-se e da mesma forma compreendo a falta de cartas de interesse de conselhos em se tratando de 9 municípios a serem atingidos. Por outro lado, pontuo que anuências de escolas das referidas cidades atingidas pela proposta foram anexadas (da mesma forma não poderia se ter cartas dos conselhos?).
Em conclusão, o projeto “TERRA DE MUITAS ETNIAS 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 346.250,00 (trezentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 21 de agosto de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,47 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS