Processo nº 00418/2023
Parecer nº 819/2023 CEC/RS
Projeto “VIA DE VANTI 3ª TEMPORADA” .
Título:
Via de vanti - 3ª temporada
Área do projeto:
Audiovisual
Proponente:
Katia Teresinha Sef
CEPC: 11537
Município do proponente:
TRÊS PASSOS
Valores (R$):
Solicitado
LIC-RS: 241.000,00
Habilitado SAT/SEDAC:
244.000,00
Valor
Total do projeto: 244.000,00
Recursos:
Município:
( x ) Sim
( ) Não
Próprio/patrocínio direto:
( ) Sim
( x ) Não
Comercialização de bens e serviços:
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
Produção de vídeo
Município(s)/ espaços de realização e RF:
Vila Maria – RF9
Resumo: “Este projeto vai produzir a terceira temporada da websérie Via de Vanti, da Caravana da Ilusão Cia. Teatral. As duas primeiras temporadas foram bem-sucedidas em acessos e visualizações, alcançando grande público, o que fez o grupo almejar produzir mais conteúdos, uma nova temporada com outros seis episódios. Todos os vídeos serão disponibilizados gratuitamente na internet e contarão com legendas e audiodescrição. Esses vídeos dialogam diretamente com a comunidade do interior do Estado do Rio Grande do Sul, com linguagem acessível e com um humor
único”.
Conclusão: Está descrito no projeto que “com linguagem coloquial e humor característico dos moradores da região, os personagens são típicos colonos, que causam identificação de pronto em quem assiste e se relaciona com a cultura do interior do nosso Estado”, todavia é importante ressaltar que nem todas as regiões do RS são descentes de imigrante italianos, e muitas vezes, desconhecem as relações intrínsecas dessa cultura com estruturação e influência da cultura gaúcha. Nesse sentido, é importante evidenciar que boa parte do estado não compreende a linguagem proposta, pois não identificação étnica.
É importante a atenção nos itens a serem preenchidos no formulário e trazer informações adequadas pra um deles, em especial na dimensão simbólica, a qual não contempla a metodologia.
É importante que o proponente apresente o histórico dos programas anteriores com links na internet para acesso da Comissão, bem como é imprescindível que seja apresentado o roteiro da websérie, além de croquis de cenário e figurino.
Também está descrito no projeto que “os vídeos estão disponíveis gratuitamente na internet, para todo tipo de público, sem restrições de acesso”, cabe ao proponente se sensibilizar no sentido que o fato de algo estar na internet, não garante o acesso pleno, pois tem que se compreender que nem todas as pessoas possuem acessi a internet ou aparelhos que possam prestigiar essas propostas.
Conceituação temática: O projeto não possui caráter educativo, formativo ou de fomento à produção ou salvaguarda de bens culturais.
Originalidade e Inovação Estética – Proposta de criação cênica possui um caráter um tanto inovador, porém com fragilidades em sua descrição (ausência de anexos, metodologia, etc.); também não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares.
Pluralidade - não há na proposta que garanta a pluralidade quanto à Gênero, etnia e pessoas com deficiência em papel de protagonismo.
Acessibilidade - O projeto não garante plenamente o acesso de PcD e pessoas com necessidades especiais, além de não prever ações concretas de acesso às deficiências físicos, sensoriais e intelectuais.
Inclusão - Não há participação dos diferentes gêneros, etnias e PcD, além da fruição, como parte do processo criativo, produção e gestão do projeto, incluindo equanimidade na planilha orçamentária.
Democratização do acesso - o projeto contempla parcialmente, pois não propõe ações efetivas para garantir o acesso mais democrático além da gratuidade.
Distribuição de valores - Os valores aplicados em estrutura física não estão adequados ao porte do evento, pois não é apresentado croqui de figurinos e cenário.
Relevância – o projeto não demonstra tamanha importância e deixa legado para a Comunidade local.
Oportunidade – o projeto não apresenta receitas oriundas de outras fontes além de incentivos fiscais (prefeituras, patrocínio direto, comercialização de bens e serviços, etc.) representando no mínimo 10% do orçamento total.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4
3
Conceituação temática
2,5
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
1
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
5
Nota de Prioridade
3,83
Em conclusão, o projeto “VIA DE VANTI 3ª TEMPORADA” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 19 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Xavier da Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretária a conselheira Paulo Roberto Tavares.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,83 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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