Processo n.º 00417/2023
Parecer n.º 643/2023 CEC/RS
Projeto “JARDIM DAS ESCULTURAS DO MACRS 4D 2023”.
O Projeto trata de obra em espaço cultural do estado do RS com verbas do próprio estado, apenas que, não em investimento direto, mas concorrendo com outros projetos culturais de todo o estado. Trata-se de obras a serem realizadas na sede do MAC RS, no 4 Distrito. O proponente, a AAMACRS já havia apresentado projeto semelhante no ano de 2022, apenas que não foi priorizado pelo CEC. Agora, o proponente, avaliando que não houvera sido priorizado por apresentar um projeto mais completo de toda a obra necessária, o que tornara o valor maior, cerca de 2.000.000,00, agora apresenta um projeto que contempla parcialidades da obra.
Neste contexto, o projeto atual envolve apenas o que será de grande importância para a inauguração do MACRS, por se tratar de melhorias estruturais que permitirão a utilização deste espaço pela comunidade e visitantes do museu e também abrigar as esculturas do acervo da Instituição e se constituirá em espaço educativo para os projetos sociais já iniciados pela AAMACRS.
Na Dimensão Simbólica, o projeto apresenta todos os requisitos para obter nota máxima. Contempla a valorização de manifestações culturais locais, implica em pesquisa e desenvolvimento de linguagem – pela Instituição onde a obra está sendo pretendida e essa a viabilizará. A instituição tem caráter formativo, embora a obra, em si, não, o que aponta que o projeto talvez fosse melhor direcionado para a área de Patrimônio. Ter acesso a obras de grandes artistas escultores daqui é, sempre, um presente para os olhares cidadãos.
Na Dimensão Cidadã, a obra ajuda a acessibilidade ao acervo e outras atividades pretendidas que constituirão outro projeto. Talvez, aqui, possamos identificar uma discrepância dom a IN da SEDAC, de janeiro de 2023, onde não contempla projetos parciais. Ainda assim, a relatoria considera que a obra é um instrumento de grande utilidade para acessibilidade universal a um patrimônio artístico/cultural de extrema importância para nossa população, em geral.
Na Dimensão Econômica, o projeto apresenta a debilidade de concentrar todos os recursos em Lei de Incentivo, conforme decidido pelo Pleno desse Conselho. Há ainda um agravante de, embora parcial o projeto, não apresenta recursos advindos da Prefeitura ou do Governo do estado, instituição a qual pertence o Museu. Há ainda a relevância de não contar com recursos diretos, embora seja o próprio Estado solicitando verba aditivada por si, sem nenhum investimento direto. Uma obra do Estado competindo em certame onde dependem produtores e Artistas da Sociedade Civil para realização de suas obras, eventos, enfim, sobrevivência profissional garantida pela árdua conquista de uma Lei de Incentivo.
A viabilidade merece nota máxima, visto que há um perfeito plano logístico para sua realização, embora que parcial. Traz cartas de intenção de patrocínio, embora que parcial. A empresa encarregada da Produção Administrativa tem largo histórico em captação de recursos. Largo, embora não esteja nominada na rubrica captação do projeto, mas um “a definir”.
Na Relevância, consideramos quase todos os itens serem preenchidos, apenas não alcança a nota máxima por não valorizar seu Conselho Municipal da Cultura, buscando nesse uma carta de aprovação ou aceite. Isso depõe contra diretrizes do Plano Estadual da Cultura, e do Nacional, por consequência, de valorizar e incentivar o C do CPF recomendado para o pleno funcionamento dos Planos Setoriais e de abrangência municipal, estadual e federal. Isso retira pontos na qualificação em acordo com nossos Planos.
Na Oportunidade há uma coerência entre o objetivo proposto e a metodologia; também em tratar-se de um equipamento de extrema importância para as Artes em nosso Estado. Porém, identificamos lacunas no que diz respeito a priorização por ser uma RF bastante atingida pelos benefícios da Lei, ser uma proposta do próprio Estado (através de uma entidade da Sociedade Civil, mas equipamento do Estado) quando bem que poderia haver um investimento direto devido ao reconhecimento pela própria Secretaria da Cultura sobre a importância enorme do equipamento. Também estranhamos não haver nenhum investimento, mesmo que seja simbólico da Prefeitura da Capital, ao qual a instituição MAC tanto traz de prestígio e inovação e formação. Ora, cada obra ali realizada implica em um grande percentual de ISSQN, movimenta a economia local e pretende influenciar ainda mais na geração de renda da população ao redor.
Assim sendo, apresentamos essa relatoria esperando estar contribuindo de alguma forma para a Dinâmica Cultural do RS.
Em conclusão, o projeto “JARDIM DAS ESCULTURAS DO MACRS 4D 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 623.467,00 (seiscentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais), solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 06 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto obteve a nota nota final de 4,11 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Processo nº 00417/2023
Parecer nº 643/2023 CEC/RS
Projeto “JARDIM DAS ESCULTURAS DO MACRS 4D 2023” .
O Projeto trata de obra em espaço cultural do estado do RS com verbas do próprio estado, apenas que, não em investimento direto, mas concorrendo com outros projetos culturais de todo o estado. Trata-se de obras a serem realizadas na sede do MAC RS, no 4 Distrito. O proponente, a AAMACRS já havia apresentado projeto semelhante no ano de 2022, apenas que não foi priorizado pelo CEC. Agora, o proponente avaliando que não houvera sido priorizado por apresentar um projeto mais completo de toda a obra necessária, o que tornara o valor maior, cerca de 2.000.000,00, agora apresenta um projeto que contempla parcialidades da obra.
Na Dimensão Simbólica, o projeto apresenta todos os requisitos para obter nota máxima. Contempla a valorização de manifestações culturais locais, implica em pesquisa e desenvolvimento de linguagem – pela Instituição onde a obra está sendo pretendida e essa a viabilizará. A instituição tem caráter formativo, embora a obra, em si, não, o que aponta que o projeto talvez fosse melhor direcionado para a àrea de Patrimônio. Ter acesso a obras de grandes artistas escultores daqui é, sempre, um presente para os olhares cidadãos.
Na Dimensaõ Econômica, o projeto apresenta a debilidade de concentrar todos os recursos em Lei de Incentivo, conforme decidido pelo Pleno desse Conselho. Há ainda um agravante de, embora parcial o projeto, não apresenta recursos advindos da Prefeitura ou do Governo do estado, instituição a qual pertence o Museu. Há ainda a relevância de não contar com recursos diretos, embora seja o próprio Estado solicitando verba aditivada por si, sem nenhum investimento direto. Uma obra do Estado competindo em certame onde dependem produtores e Artistas da Sociedade Civil para realização de suas obras, eventos, enfim, sobrevivência profissional garantida pela árdua conquista de uma Lei de Incentivo.
Na Relevância, cnsideramos quase todos os itens serem preenchidos, apenas não alcança a nota máxima por não valorizar seu Conselho Municipal da Cultura, buscando nesse uma carta de aprovação ou aceite. Isso depõe contra diratrizes do Plano Estadual da Cultura, e do Nacional, por consequência, de valorizar e incentivar o C do CPF recomendado para o pleno funcionamento dos Planos Setoriais e de abrangência municipal, estadual e federal. Isso retira pontos na qualificação em acordo com nossos Planos.
Em conclusão, o projeto “JARDIM DAS ESCULTURAS DO MACRS 4D 2023” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 623.467,00 (seiscentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,11 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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