Processo nº 00551/2023
Parecer nº 905/2023 CEC/RS
Projeto “ORQUESTRA HENRIQUE UEBEL - TRIBUTO AO ROCK 2024” .
O proponente inconformado com a nota de prioridade atribuída ao projeto Orquestra Henrique Uebel - TRIBUTO AO ROCK – 2024, solicita revisão de notas de avaliação dos seguintes quesitos:
1.2 – Originalidade e inovação estética
Apontamento do parecer: Não contribui para a valorização das manifestações culturais locais. Oferece apenas entretenimento. Não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares. Inúmeras orquestras do Estado apresentam espetáculos do gênero.
Justificativa
O proponente destaca que a valorização da cultura local não é excludente; que o projeto propõe complementar as manifestações culturais locais ao oferecer experiência de fusão entre a música erudita e rock, a fim de atrair diferentes públicos; que o tributo ao rock pode despertar interesse do público que não freqüenta eventos culturais; que concorda que o evento seja apenas entretenimento, e justifica essa posição afirmando que o projeto deixa um legado aos públicos contemplados pela gratuidade e oficinas de música; que a falta de originalidade não pode ser uma barreira intransponível; que o projeto pode ser diferenciado pelo seu repertório, arranjos, e interpretação da orquestra; acrescenta que a personalidade do regente da orquestra pode apresentar dimensão única ao tributo; conclui argumentando que a existência de projetos similares não desvaloriza o seu.
Avaliação da justificativa
As justificativas do proponente são bastante coerentes quanto a espetáculos com objetivo de entretenimento. Todavia esses eventos musicais são abundantes, atraem grande quantidade de público que se dispõe pagar para fruir o gênero musical proposto pelo projeto. Já quando busca recursos públicos de incentivo à cultura, o projeto deve enquadrar-se nas normas orientadoras de avaliação da proposta. A nossa avaliação se prende a essas normas, das quais o proponente tem conhecimento. Portanto, permanece a nota de avaliação.
4 - Viabilidade
Apontamento do parecer: Apresenta carta de intenção de patrocínio para apenas um terço das necessidades que viabilizem a realização do projeto.
O proponente justifica asseverando que a falta de financiamento completo não deve ser vista como uma barreira intransponível; que durante a avaliação conseguiu 100% da captação, e que está impedido de acrescentar documento nesta fase.
Não temos motivo para duvidar da declaração do proponente quanto à intenção de patrocínio que diz ter conseguido. Todavia é preciso que seja comprovada através de declaração de intenção firmada pelo patrocinador e anexada ao processo quando da apresentação do projeto, o que, como bem manifesta o proponente, nessa fase de avaliação não é mais possível. Permanece a nota de avaliação do quesito.
5 - Relevância
Apontamento do parecer: É frágil quanto à relevância, pois a efemeridade do evento, e o gênero musical, que não faz parte da cultura dos locais onde serão apresentados os concertos, não deixam qualquer legado às comunidades beneficiadas.
O proponente concorda que o gênero musical não faz parte da cultura local, mas pode ser apreciado pela população local; que o tributo ao rock pode introduzir novos elementos culturais; que a efemeridade do evento não impede que deixe legado duradouro; que workshops e oficinas de música, podem continuar a beneficiar a comunidade.
O proponente admite que o gênero musical não faz parte da cultura local mas pode ser apreciado pela população, o que comprovava que sua proposta tem como finalidade proporcionar apenas entretenimento artístico. Logo, não pode ser considerado relevante culturalmente para efeito de pontuação do quesito. Quanto a workshops e oficinas, também são efêmeros seus efeitos. Permanece a nota de avaliação do quesito.
Conclusão
O rigor na avaliação de propostas concorrentes aos incentivos fiscais do Sistema LIC, é decorrência da grande demanda a esses recursos públicos e o zelo que se deve ter quanto a sua aplicação, observando as normas estabelecidas para avaliação dessas propostas. O projeto em tela tem mérito cultural, tanto que obteve nota de avaliação que o recomenda a concorrer na fase de priorização entre os projetos aprovados. Permanece, portanto, a nota original do parecer nº 793/2023 CEC/RS, 4,08.
QUESITO
NOTA MÁXIMA
1) Dimensão simbólica
3
1.1) Conceituação temática
2
1.2) Originalidade e inovação estética
1
2) Dimensão cidadã
5
2.1) Pluralidade, acessibilidade inclusão
2.2) Democratização do acesso / gratuidade
3) Dimensão econômica
4
3.1) Distribuição dos valores
3.2) Investimento local / próprio
4) Viabilidade
5) Relevância
2,5
6) Oportunidade
Nota de Prioridade
4,08
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 4,08.
Em conclusão, o projeto “ORQUESTRA HENRIQUE UEBEL - TRIBUTO AO ROCK 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 317.700,00 (trezentos e dezessete mil e setecentos reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 10 de outubro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Xavier da Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretário o conselheiro Paulo Roberto Tavares.
O projeto obteve a nota nota final de 4,08 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 793/2023 CEC/RS
1. O projeto habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura trata de SHOW DE ROCK.
Título: Orquestra Henrique Uebel - TRIBUTO AO ROCK – 2024
Área do projeto: MÚSICA
Proponente: INSTITUTO HENRIQUE UEBEL - IHU
CEPC: 5359
Município do proponente:
TEUTÔNIA
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS: 317.700,00
Habilitado SAT/SEDAC: 317.700,00
Valor Total do projeto: 317.700,00
Recursos:
Município: ( ) Sim (x ) Não
Próprio/patrocínio direto: ( ) Sim ( x) Não
Comercialização de bens e serviços: ( ) Sim (x ) Não
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
evento
Município(s)/ espaços de realização e RF:
BARÃO RF 1 -, ESTRELA RF 2 -, MONTENEGRO RF 1 -, TEUTÔNIA RF 2 -, BOA VISTA DO SUL RF 3, GARIBALDI RF 3, WESTFALIA RF 2 -, FAZENDA VILA NOVA RF 2 -, ENCANTADO 2 -, SÃO PEDRO DA SERRA RF 1 -
Histórico do projeto e do proponente (execução, prestação de contas e captação de recursos):
Ajustes no valor:
Glosa e justificativa
Valor habilitado
Sinopse
Baseada na história do Rock, a Orquestra Henrique Uebel da cidade de Teutônia, apresenta o projeto Tributo ao Rock, que será apresentado Cidades: São Pedro da Serra, Encantado, Boa Vista do Sul, Garibaldi, Montenegro, Fazenda Vilanova, Estrela, Westfalia, Barão, Teutônia. Serão orquestradas músicas da banda Pink Floyd. A Orquestra conta com 38 músicos e 4 cantores da região. Concertos gratuitos, e 4 oficinas voltadas ao Rock com duração de 2 horas cada, e com vaga para 40 pessoas. Prevê tradutora de libras em todas as suas etapas e audiodescrição quando for necessário. Haverá espaço para cadeirantes e banheiros com acessibilidade.
QUANTO ÀS JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
Não contribui para a valorização das manifestações culturais locais. Oferece apenas entretenimento.
Não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares. Inúmeras orquestras do Estado apresentam espetáculos do gênero.
Apresenta carta de intenção de patrocínio para apenas um terço das necessidades que viabilizem a realização do projeto.
É frágil quanto à relevância, pois a efemeridade do evento, e o gênero musical, que não faz parte da cultura dos locais onde serão apresentados os concertos, não deixam qualquer legado às comunidades beneficiadas.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 30 de agosto de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Alessandra Carvalho da Motta, Antônio Carlos Côrtes, Luiz Carlos Sadowski da Silva. A reunião foi coordenada e secretariada pela conselheira Alessandra Carvalho da Motta.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,08 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
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