Processo nº 00623/2023
Parecer nº 714/2023 CEC/RS
Projeto “A CASA DA MULHER IMIGRANTE - FASE 1” .
O Instituto Escaiola foi fundado em 02 de maio de 2023, entidade sem fins lucrativos. Primeiro projeto apresentado na LIC, não possui projetos apresentados no FAC.
O proponente apresenta como “relatório de Atividades culturais desenvolvidas” dados e portfólio de trabalhos realizados pelas arquitetas Cristiane Rauber e Juliana Vaz da Silva Betemps, essa última, conforme anexo de Ata de nomeação, é a presidente do Instituto Escaiola. Ambas também fazem parte da equipe técnica como pessoas físicas e como equipe da empresa Rauber Projetos e Obras, também fornecedora de serviços no projeto.
Todo projeto que visa salvaguardar o patrimônio nas suas diferentes formas de apresentação é louvável e importante. Entretanto, este projeto que propõe o restauro do antigo Hotel Lanfredi não traz em sua proposta expositiva a preocupação com a história do hotel, sua importância e significado para a história e memória local. Consta a informação que se manterá o letreiro “Hotel Lanfredi” numa das fachadas, obrigatoriedade da Lei de Tombamento apresentada nos anexos.
Traz a proposta de elaborar uma pesquisa e exposição sobre a Mulher Imigrante, mas não traça um perfil e roteiro (Plano de Pesquisa) para definir quais mulheres, que aspectos nortearão a escolha, a linha de pesquisa, estando o projeto de exposição inaugural bastante genérico, uma pena pois o projeto gira em torno do conceito de visibilidade da mulher imigrante. Inclusive o nome é Casa da Mulher Imigrante.
A falta de especificações técnicas acerca do material a ser usado na execução da exposição e de conteúdos programáticos acerca de ações educativas envolvendo a comunidade com o projeto dificulta o entendimento da sua dimensão simbólica.
Quando se trata de projeto de restauro cada um é específico e único, a originalidade está no conceito interessante que é criação de uma “Casa da mulher imigrante”. Os projetos arquitetônicos estão bem elaborados, entretanto, sente-se falta de um plano de pesquisa detalhado que permita analisar o impacto cultural local e regional da proposta, sua vinculação com a comunidade. Independente do projeto tratar de restauro o mesmo deve trazer o entendimento claro do seu uso e impacto cultural local e regional. O projeto prevê o atendimento às normas legais que norteiam as ações de acessibilidade, mas não apresenta informações sobre a inclusão no processo produtivo e de execução.
O Plano de Uso prevê ações gratuitas e com cobranças de ingresso ou taxas de inscrição.
O projeto apresenta na planilha a previsão de captação junto ao MINC, mas não apresenta em anexo comprovante de que o mesmo esteja tramitando concomitantemente à LIC, este é um elemento importante para analisar a dimensão econômica, especialmente porque a única fonte de recurso é o incentivo fiscal.
Há acúmulo de rubricas para as profissionais Juliana Betemps Vaz da Silva e a empresa Rauber Projetos, Obras e Comércio Eireli, que são citadas também como a equipe técnica da empresa Escaiola Arquitetura constante no anexo “apresentação feita à comunidade”, sendo que a empresa não consta na equipe técnica deste projeto ne na Planilha de Orçamentos.
A Presidente do Instituto Escaiola é a já citada Arquiteta Juliana Betemps Vaz da Silva, conforme Ata em anexo.
Preocupa a destinação do imóvel e bens permanentes uma vez que a proponente não é entidade pública municipal, é uma entidade civil, formada no mesmo período de desenvolvimento dos projetos de restauro, levantamentos técnicos e tombamento do imóvel, vinculada às profissionais da equipe técnica e empresa de execução da obra com sede em outro município, Bom Princípio. Embora conste a anuência do Conselho Municipal de Cultura, fica alguns questionamentos acerca das ações de apropriação e participação por parte da comunidade local/regional neste processo.
Apresenta como fonte de recurso/investimento somente os recursos de incentivo fiscal.
Na lei de tombamento, em anexo ao projeto, há uma série de compromissos acordados entre proprietário e município acerca da proteção e restauração, no entanto não apresenta investimento de recurso próprio.
A Prefeitura declara que fornecerá serviços, mas os mesmos não estão citados no cronograma físico-financeiro, na Planilha orçamentária discriminada, constante nos anexos, nem na planilha orçamentária, essa última não sendo uma obrigatoriedade, conforme o Manual do Proponente, mas em se tratando de obra é importante e informativo que todos os serviços estejam quantificados a fim de viabilizar a mensuração financeira do projeto.
O Memorial Descritivo da obra, constante nos anexos, não está assinado pelas profissionais responsáveis é importante observar que documentos sem assinatura não podem ser considerados.
O proponente foi fundado a cerca de um ano sendo os históricos de trabalho e execução de projetos pertencentes aos profissionais da equipe técnica, portanto não pertencem a proponente.
O termo de cessão de uso para o Instituto Escaiola é de apenas 10 anos. Sendo um projeto cultural, mas cujas nuances são eminentemente turísticas, e considerando os prazos de execução das obras de restauro, o prazo de uso público do espaço fica consideravelmente reduzido, representando risco ao investimento de recurso público, uma vez que o retorno social do projeto não oferece segurança.
A previsão de haver somente dois estagiários nos finais de semana e no prazo estabelecido de dois anos gera preocupação em relação aos usos e acessos do público na Casa da Mulher Imigrante, afinal um investimento de recurso público dessa envergadura deve prever acesso mais amplo e permanente a comunidade.
As Cartas de Intenção de Patrocínio não informam valores impossibilitando mensurar seus impactos quantitativamente em relação ao projeto.
O projeto dialoga com o Plano Estadual de Cultura. Embora seja um projeto de restauro e revitalização de um prédio cuja importância histórica seja eminente sugere-se ao proponente incluir de forma mais ampla a historicidade do próprio prédio e suas funções socioculturais vinculadas com a comunidade. É um tanto pobre ater-se somente a manutenção do letreiro “Hotel Lanfredi”, visto que provavelmente os elementos imateriais envolvendo esta edificação sejam significativos para a comunidade local. Essa observação não despreza o conceito de valorização das mulheres imigrantes, pelo contrário, apenas exprime o sentimento de estranheza pelo fato de que o histórico do imóvel e das pessoas que coexistiram com ele, não esteja contemplado nas ações de exposição e educativas.
Este projeto está vinculado a RF 1, região contemplada com os recursos de incentivos da LIC.
Apresenta um plano de uso limitado a comunidade local, não estando muito claro quais ações serão permanentes e de acesso livre e gratuito. No projeto de exposição sobre as mulheres imigrantes consta que a mesma poderá ser substituída por projetos ocasionais.
O projeto versa sobre o restauro de um prédio privado cedido a uma instituição com o propósito de fundar um Centro de Cultura, a Casa da Mulher Imigrante, entretanto, as ações fundantes dos projetos, as ações culturais, estão bastante genéricas e pouco detalhadas.
Apresenta relevância por prever a restauração de um prédio antigo que faz parte da história da comunidade de Alto Feliz, entretanto, a mesma está bastante distanciada do processo e isso afeta o quesito da oportunidade.
Em conclusão, o projeto “A CASA DA MULHER IMIGRANTE - FASE 1” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 07 de setembro de 2023.
IInforme:
Sessão realizada dia 18 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,72 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada pelos integrantes da comissão estando ausente Douglas Barbosa Pinto de Moura. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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