Processo nº 00475/2023
Parecer nº 730/2023 CEC/RS
Projeto “FESTIVAL ARTE PULSA - 1ª EDIÇÃO - 2024” .
O projeto tem por metas a realização de 5 obras murais em Artes Visuais, a serem realizadas em cinco cidades da RF1, escolhidas por terem menor número de projetos aprovados pela LIC nos últimos 12 meses. O proponente, oriundo da área de Marketing, atesta uma experiência na realização de uma etapa do Art Battle em Camburiú, Sta Catarina. Também cita um projeto anterior, ARTE SALVA, do qual não temos acesso a quase nenhum registro ou documentação.
Curiosamente, também não temos nenhuma justificativa das cidades escolhidas, a não ser por terem sido menos beneficiadas entre as da RF1, porém, sem nenhuma carta de aceite ou intenção em sediar o projeto emitido por nenhuma delas, sequer alguns dados sobre suas formações e históricos em projetos de Arte Urbana. Também, uma das metas do projeto, é realizar oficinas de formação para professores (20 por cidade) da Rede Pública de cada um dos cinco locais, de apenas “aproximadamente” três horas de duração, sobre a relevância, importância e vantagens sociais promovidas em um local a partir da Arte de Rua Urbana. A única citação que pretende embasar o escopo é de Joshua Ghetzcow que teria sido publicado pelo especialista em Direito Penal, pela Universidade de Princeton. Ora, teríamos, nós das áreas da Cultura, algumas referências bem mais adequadas do que essa sobre a importância da Arte Mural sobre as pessoas, seus comportamentos, acessibilidades que ela proporciona. Nem citarei Diego Rivera, Alex Vallauri e sua importância para a Arte Brasileira e Latina, de rua e galerias, ou Keith Haring que catapultou mundialmente a Arte Urbana de Rua através do Graffiti. Também, nenhuma citação aos Gêmeos, Cobra, ou Trampo, de Porto Alegre, para referendar um mínimo conhecimento na Área pretendida, para além do marketing.
Um referencial muito insuficiente para os objetivos levemente detalhados no projeto.
Como experiência anterior, o projeto cita uma ação anterior o Arte Salva que teria realizado 10 murais em nossa Capital, porém, sem nenhuma documentação sobre onde teriam sido realizados. Uma foto dessas intervenções de Arte urbana, uma citação de nomes desses Artistas. Ora, onde e quando foram feitos essas obras que serviriam de referência para o projeto apresentado? Pude projetar e dirigir a primeira moralização do Muro da Mauá em Porto Alegre. 720 metros de muro preparados em sua superfície com uso de raspagem e Selador para diminuir as ações da umidade e corrigir imperfeições transformando a superfície em um suporte amigável para a Arte de Rua e Urbana. O filme está disponível no you tube, embora não seja necessário para atestar um bom projeto na área pretendida, é uma referência. O projeto não apresenta nenhuma citação sobre o histórico da Área onde se situa, em nenhum dos locais que só foram escolhidos, segundo o projeto, por serem de cidades de pouca aprovação de projetos culturais nos últimos certames da LIC.
Na avaliação da Dimensão Simbólica, embora o objetivo proposto seja de extrema importância para nossas Artes e para sua instalação em centros urbanos onde provocariam intervenções maravilhosas no urbano, em nenhum momento é demonstrada uma metodologia adequada, sequer indícios seguros de como seriam realizadas. Quanto a inovação estética, acredito que para tanto, é necessário conhecer um mínimo de história daquilo que se propõe a fazer para inovar. Ninguém inova apenas em gabinete, é preciso campo, conhecimento do que foi feito para inovar. Não é uma questão de ter boa intenção. Conhecimento.
Na Dimensão Cidadã, em nenhum momento identificamos no projeto uma ação inclusiva para além do que seria o próprio objeto: Arte de Rua, Galeria a céu aberto. Não há uma demonstração de método que aponte para as interferências que essas obras citadas seriam transformadoras do cenário onde se pretendem. Não se discute Léger (Fernand) um artista e elaborador de primeira grandeza sobre a transformação no planejamento visual do urbano através da Arte de rua. Recomendamos ao proponente. As pessoas sãosubmetidas em seu cotidiano a uma imensa poluição visual das cidades onde moram e trabalham. Tem de conviver com uma poluição visual que lhes transforma o cotidiano em um verdadeiro inferno que se repete, dia após dia. Isso diz Léger.
Não há, portanto, nenhuma ação inclusiva proposta nos objetivos do projeto, apenas intenções sem prever como seriam alcançadas. Não contempla inclusão de pessoas portadoras de deficiência que também são habitantes desses cenários. Nada. Não há, por exemplo, na grande quantia pretendida pelo projeto, uma acessibilidade pela audiodescrição para pessoas com deficiências visuais. Se pensa em muito orçamento (isso trataremos a seguir) para soluções de peso para andaimes, elevadores para artistas terem acesso a alturas, mas não se projeta nenhuma medida para cadeirantes ou pessoas com outras necessidades específicas, compartilharem, usufruírem das obras que seriam custeadas pela verba pública, para a qual contribuem ou, mesmo que não, teriam plenos direitos de acessibilidade.
Não encontramos nenhuma referência a valorização inclusiva de PPDs ou LGTBQI+ na equipe. Teriam oportunidade de visualizar as obras prontas, e era isso.
Na Distribuição de valores, encontramos uma concentração de valores em nome do próprio proponente. Somados os itens de Produção/realização/ captação, são muito, mas muito superiores ao que seriam destinados aos artistas, os realizadores de fato. Também a carga na Divulgação é mais projetada do que na valorização das Artes que são, ou deveriam ser, as finalidades do projeto, visto que elas é que têm a incumbência de atingir a população que é financiadora dos projetos via Lei de Incentivo. Aliás, o projeto depende apenas das Leis de Incentivo (LIC, no caso) sem apresentar nenhuma alternativa de composição de investimento, com0o procurar uma indústria de tintas, seladores, sprays, andaimes, elevadores...
Não é sequer previsto de onde sairão os percentuais relativos a taxas bancárias, como se não existissem, ou melhor, não na previsão.
Então, sem uma carta de intenção de patrocínio, nem de apoio dos Conselhos Municipais da Cultura de nenhuma das cinco cidades em que se pretende realizar, sem uma adequação metodológica quanto a relação objetivos-estratégias, é lamentável. Mas, esse tempo de avaliação é parte dos encargos de um Conselheiro parecerista.
Não há nenhuma intenção declarada de nenhuma das prefeituras das cidades pleiteadas quanto a sequer terem sido procuradas para dizer se querem, se aceitam. Nem falar sobre a parte formativa contemplada em “aproximadamente” três horas por cidade para 20 educadores que sequer foram contatados pelo proponente, nem suas instituições! Três horas para formar, por cidade, para 20 educadores? Nem vou abordar a questão da ausência de um conteúdo a ser socializado nessas ações pelo projeto.
Enfim, eu diria que é nosso trabalho avaliar, também, mas, propor um pouco de conhecimento da área onde se pretende desenvolver, seria de bom tom.
Para tentar contribuir com o proponente, ainda usa de estratégias ou recursos muito frágeis para a Cultura e muito usuais no Marketing: MIP (Além de poder significar o Manejo Integrado de Pragas) deve estar tentando significar a apresentação espontânea de propostas, projetos, levantamentos...formulados por pessoa física ou jurídica de Direito Privado.
Exame ASO (na planilha orçamentária) diz respeito a um procedimento em Medicina do Trabalho para exames admissionais. Poderia seguir mas, acho que está de bom tamanho a relatoria em relação ao projeto.
Miçangas por terra, não são mais aceitas.
Em conclusão, o projeto “FESTIVAL ARTE PULSA - 1ª EDIÇÃO - 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 14 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi, que procedeu os devidos apontamentos para a ATA.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 1,42 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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