Processo nº 00555/2023
Parecer nº 921/2023 CEC/RS
Projeto “NÓS DOIS - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
O proponente do projeto “NÓS DOIS – 1ª Edição – 2023”, em seu Pedido de Revisão de Nota, apresenta seus contrapontos em relação a nota de priorização atribuída a proposição. No seu entendimento, o parecer apresenta em alguns detalhes divergências com as notas apresentadas.
Primeiro, salientamos que os itens a serem revisados são exclusivamente os que não atingiram nota máximo, as demais solicitações serão de imediato desconsideradas.
Segundo, as considerações apresentadas no parecer têm intuito de apontar as eventuais fragilidades do projeto em relação aos quesitos constante na planilha de avaliação e as observações apontadas tem único objetivo de alertar o proponente para futuras proposições.
Quanta as solicitações de revisão de nota:
Originalidade e inovação estética: a proposição já possui nota máxima, ou seja 2 de 2 pontos possíveis no quesito.
Conceituação temática: o proponente reafirma que apresentou como objetivo geral do projeto a produção do longa-metragem e que seus objetivos específicos estão voltados a produção e que esta produção visa promover a conscientização das temáticas constante no filme (TEA e Alzheimer). Porém, suas metas estão voltadas a realização de uma Exposição fotográfica, distribuição e exibições do filme, quando deveriam se ater aos objetivos apresentados. Por tanto, reafirmamos que há uma certa desconexão dos objetivos com as metas, haja visto que as etapas de produção e distribuição do filme são fases distintas. Considerando a importância das ações propostas nas metas, após o explicitado no recurso, reconsideramos a análise e concedemos o aumento de 0,5 pontos no quesito conceituação temática.
A proposição já possui nota máxima de 5 pontos. Ou seja, 3 pontos de 3 pontos possíveis nos quesitos pluralidade, acessibilidade e inclusão; e 2 pontos de 2 possíveis nos quesitos democratização do Acesso e gratuidade. Portanto, não há o que revisar.
Sobre a contestação de que não está correto no parecer que há “um índice de 99,68% do projeto direcionado para o CNPJ do próprio proponente”, informamos que, conforme o apresentando no item 14 Planilha de Custos do formulário de cadastro do projeto, todos os recursos serão direcionados para o CNPJ do proponente, excetuando-se o valor destinado a tarifas bancárias, por isso deduz-se que 99,68% está direcionado para o CNPJ do proponente. Não há como considerar o anexo “orçamento”, pois o mesmo não apresenta os nomes dos profissionais e tão pouco anexa as devidas Cartas de Anuência destes prestadores de serviço, documento básico de ciência e compromisso dos profissionais com o projeto. Estas destinações orçamentárias devem constar de forma objetiva na planilha de custos do formulário padrão, inclusive com a indicação do nome do profissional e seu CPF ou CNPJ. Esse equívoco no preenchimento do formulário, nos leva a crer que não há familiaridade do proponente com o formato estabelecido no formulário de inscrição. Quanto a outras fontes de recursos, a alegação de que “não foi dito em momento algum que a Proponente deveria conseguir recursos de outras vias para a produção do projeto”, não procede, pois há disponível no sistema do Pró-Cultura RS, na aba LIC orientações, um guia com os critérios de avaliação. O proponente não é obrigado a seguir todas as orientações, mas deve estar ciente que ao não as segui-las, está sujeito a não obter as notas máximas nos referidos critérios de avaliação. Por tanto, nos quesitos da distribuição dos valores e investimento local/próprio mantem-se a nota atribuída.
Sobre as contestações da não solicitação e discordância do proponente da solicitação da declaração de interesse do Conselho Municipal de Cultura, este item também está descrito no guia de orientação sobre as avaliações de projetos disponível no Sistema Pró-Cultura RS. Por tanto, no quesito relevância mantem-se a nota atribuída. Aproveitamos para esclarecer, que na planilha de avaliação a nota máxima de avaliação neste critério é de 3 pontos, ou seja, o projeto não obteve nota baixa neste quesito, apenas perde 0,5 pontos por não apresentar a declaração do Conselho, o que é exigido para todos os projetos, independente de sua área ou linguagem.
Esclarecemos que o critério oportunidade se pauta por análise objetiva de tópicos específicos que são, como bem diz o proponente em seu pedido de revisão de nota, “entrelaçados” com outros critérios avaliativos. Desta forma, em virtude de que a Dimensão Cidadã já possuía nota máxima e que elevamos 0,5 pontos na Dimensão Simbólica, concede-se também o acréscimo de 0,5 pontos no quesito oportunidade.
Outra vez o proponente alega a falta de informação, o que leva a crer, que realmente não tem conhecimento do Guia de orientação sobre a avaliação dos projetos, pelo qual as avaliações são pautadas. Além de deixar transparecer confusão ou não entendimento de que Carta de Intenção de Patrocínio se refere a possibilidade de captação de recursos e não a Patrocínio direto não incentivado pela LIC-RS. Portanto, no quesito viabilidade mantem-se a nota já atribuída.
Em conclusão, o projeto “NÓS DOIS – 1ª Edição – 2023”, com os acréscimos das notas de conceituação temática e oportunidade, fica com nota revisada de 3,67, portanto ainda permanece como não recomendado para concorrer a última rodada de priorização do ano de 2023.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.
Comissão Especial de Avaliação 03
Banca de Avaliação – LIC/RS
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,44 para 3,67.
Em conclusão, o projeto “NÓS DOIS - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Informe:
Sessão realizada dia 11 de outubro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Xavier da Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretário o conselheiro Paulo Roberto Tavares.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,67 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 791/2023 CEC/RS
Título:
Nós Dois – 1ª Edição
Área do projeto:
AUDIOVISUAL: produção de cinema em longa-metragem
Proponente:
DE CASSIA OLIVEIRA E MOTA SANTOS LTDA
CEPC: 5480
Município do proponente:
Porto Alegre
Valores (R$):
Solicitado
LIC-RS: R$ 623.300,00
Habilitado SAT/SEDAC:
R$ R$ 623.300,00
Valor
Total do projeto:
Recursos:
Município:
( ) Sim
(X) Não
Próprio/patrocínio direto:
Comercialização de bens e serviços:
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
Produção de longa-metragem de aproximadamente 80min.
Município(s)/ espaços de realização e RF:
RF 4: Torres
RF 1: Porto Alegre
Histórico do projeto e do proponente (execução, prestação de contas e captação de recursos):
Proponente não apresenta histórico anterior de realização via LIC-RS.
PARECER
Nós Dois, projeto inscrito na área do Audiovisual: Produção de cinema em Longa-Metragem, consiste na realização de uma obra de ficção, de aproximadamente 80 minutos, para festivais, cinemas e streaming. Um drama com narrativa intimista que aborda a temática do diagnóstico tardio do autismo e Alzheimer. Sua abordagem tem o objetivo de “trazer à história a profundidade e a realidade de autistas que foram diagnosticados tardiamente e de pessoas que cuidam de idosos com Alzheimer”.
Na Dimensão Simbólica, no que diz respeito a conceituação temática, percebe-se o seu caráter educativo e formativo, a presença da pesquisa e desenvolvimento da linguagem, apresenta adequação quanto a sua proposta geral e a Instrução Normativa vigente, no entanto suas metas estão desconectadas aos seus objetivos (geral e específicos). A proposta apresenta original e inovação estética.
Em sua dimensão cidadã, o projeto afirma que será realizado por equipe técnica e artística inclusiva e plural, com a participação de profissionais periféricos e de pessoas com TDAH - Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, surdez e dislexia. Como medida de acessibilidade, propõe os recursos de audiodescrição, legendagem e Libras. Também prevê a realização de 5 sessões comentadas e gratuitas com especialistas em TEA – Transtorno do Espectro Autista e Alzheimer.
Na Dimensão Econômica, em relação a Distribuição de valores, os recursos aplicados em estrutura física, recursos de produção, divulgação e os custos administrativos do projeto são adequadas ao projeto. Entretanto, observa-se em sua planilha de custos um índice de 99,68% do projeto direcionado para o CNPJ do próprio proponente. Há em anexo uma planificação orçamentária, porém não é apresentada nenhuma Carta de Anuência dos profissionais citados no projeto. A proposição não apresenta nenhuma outra fonte de recursos além dos solicitados ao sistema de fomento do Pró-Cultura/LIC-RS.
O projeto demostra-se relevante por deixar um importe legado para a comunidade gaúcha e dialogar com o Plano Estadual de Cultura-Lei 14778/2015 em seus princípios, objetos e ações. Entretanto, não apresenta Declaração de Interesse de Conselho Municipal de Cultura.
No tocante a viabilidade, observa-se que a proposição apresenta fragilidades no seu planejamento logístico, o que compromete sua capacidade de execução, além de não apresentar cartas de intenção de patrocínio.
Quanto a oportunidade, destacamos que o projeto: apresenta um planejamento metodológico satisfatório; está inscrito em uma área (linguagem e/ou setor cultural) com pouca contemplação; projeta sua realização em Região Funcional (RF 4) com pouca contemplação no ano vigente; Mas, apresenta inconsistência em relação aos seus objetivos, metas e planejamento orçamentário; e não atende plenamente os critérios das dimensões simbólicas, cidadã e econômica da Cultura.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 05 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada e secretariada pelo conselheiro Cristian Bernich.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,44 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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