Processo nº 00660/2023
Parecer nº 931/2023 CEC/RS
Projeto “KARTOFFELFEST - 25ª EDIÇÃO - 2024” .
Prezada Proponente,
Vosso pedido de revisão de nota do proponente foi levado à Comissão Especial para avaliação. Ao examinar vosso pedido, gostaria de destacar que a banca de avaliação não tem permissão para considerar informações adicionais ou documentos anexados durante o processo de revisão de notas, devido às diretrizes estabelecidas na IN 01/2023. Essas normas, às quais a relatoria está vinculada, proíbem a inclusão de novos dados ou documentos no processo de revisão de notas. Sobre vossa demanda “todavia, no quesito “relevância”, a conselheira atribui nota 2,5. Registra-se que a entidade realiza inúmeras atividades, não apenas durante o evento em epígrafe. No caso de outras atividades realizadas pela Associação...”, citadas no pedido de revisão, entende-se que são muito louváveis, mas, nesse caso, precisamos nos ater especificamente ao que se refere projeto em pauta.
Com relação a questão das rubricas a definir sem a devida justificativa, reitera-se haver previsão legal dessa necessidade, imposta pela Instrução Normativa 02/2023, conforme já informado no parecer: “Art. 8º A planilha de custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos, observando o princípio da economicidade e atendendo às seguintes condições: § 4º Caso não haja prestadores de serviço ou fornecedores definidos, no momento da inscrição do projeto, poderá ser informado “a definir” e justificado. Entende-se a dificuldade de obtenção de orçamentos em tempo bastante anterior às datas da realização dos eventos. Porém, esse critério de avaliação existe por questões de análise, inclusive, de distribuição de recursos entre os fornecedores, o que também é pontuado. Por isso, faz parte da Normativa, a qual devemos nos ater. Reiteramos também que os avaliadores possuem experiência em projetos em várias instâncias, isso inclusive os qualifica para as análises. No entanto, apesar de peculiaridades de cada projeto, há quesitos de avaliação definidos, para que as análises sejam equânimes.
Com relação à gratuidade, apesar de gerado dúvidas na avaliação, por não estar explícita, após essa análise, considera-se se a possibilidade de aumento de 0,5 nota do quesito, bem como 0,5 nos quesitos Pluralidade, acessibilidade e inclusão, 0,5 no quesito viabilidade e oportunidade resultando a nota final em 4,11, podendo o projeto seguir para priorização.
É o relato
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 3,50 para 4,11.
Em conclusão, o projeto “KARTOFFELFEST - 25ª EDIÇÃO – 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 499.200,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 10 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto obteve a nota nota final de 4,11 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 630/2023 CEC/RS
Sugestão:
Apresentação do projeto
Considerações sobre as 3 dimensões
Apontamentos sobre os itens faltantes para se alcançar a nota máxima
A proposta é relevante, principalmente por considerar-se a longevidade do evento e o mote dos 200 anos da imigração alemã no Rio Grande do Sul.
No entanto, o projeto apresenta algumas fragilidades, como:
Há diferentes informações na planilha e nas metas, tanto nas oficinas quanto nas apresentações artísticas;
Está previsto nos objetivos a realização de oficinas (plural) de danças típicas na rede pública de ensino. Porém, nas metas está descrito 1 oficina.
Não se identificou Carta de anuência do Conselho de Cultura do Município.
Há rubricas a definir sem a devida justificativa. A respeito disso, informa-se haver previsão legal imposta pela Instrução Normativa 02/2023. “Art. 8º A planilha de custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos, observando o princípio da economicidade e atendendo às seguintes condições: § 4º Caso não haja prestadores de serviço ou fornecedores definidos, no momento da inscrição do projeto, poderá ser informado “a definir” e justificado.
O projeto informa beneficiar as diferentes classes sociais e faixas etárias, uma vez que a participação nas atividades culturais e nas apresentações previstas, é gratuita. Não fica claro se o acesso ao local é gratuito.
Por isso, compreende-se a relevância da iniciativa do projeto, mas lamenta-se a falta das informações acima.
Em conclusão, o projeto “KARTOFFELFEST - 25ª EDIÇÃO - 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 08 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,50 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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