Processo nº 00608/2023
Parecer nº 977/2023 CEC/RS
Projeto “GRAMADO IN CONCERT - 10ª EDIÇÃO - 2024” .
PLANILHA DE AVALIAÇÃO
DADOS GERAIS
Título:
GRAMADO IN CONCERT
Área do projeto:
Música
Proponente:
VS CULTURA E COMUNICAÇÃO LTDA
CEPC: 3967
Município do proponente:
Porto Alegre
Valores (R$):
Solicitado
LIC-RS: R$ 455.258,10
Habilitado SAT/SEDAC: R$ 455.258,10
Valor
Total do projeto: R$ 1.044.443,58
Recursos:
Município:
(x) Sim
( ) Não
Próprio/patrocínio direto:
( ) Sim
(x) Não
Comercialização de bens e serviços:
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
O projeto propõe a realização do festival Gramado in Concert, evento que chega a sua 10ª edição e ocorrerá no período de 26 de janeiro a 03 de fevereiro de 2024. A base das atividades realizadas durante o festival são as ações pedagógicas, que contam com 19 Oficinas que incluem instrumentos, canto e regência e para as quais serão disponibilizadas um total de 400 vagas (todas subsidiadas parcial ou integralmente) e, ainda, 4 projetos especiais (Big Band do Festival; Oficina Gerenciamento Artístico e Gestão de Projetos; Oficina de Introdução à Regência e Ensino Coletivo de Cordas Friccionadas) e 5 Práticas de Grupo com os alunos inscritos - a Orquestra Sinfônica A, Orquestra Sinfônica B, uma Banda Sinfônica, a Camerata de violões e o Coral do Festival. Além disso, serão realizadas apresentações de Grupos de Câmara selecionados através de um edital, bem como de Orquestras e Grupos nacionais e internacionais convidados e 2 concursos com premiação - o de Composição Erudita e o Jovem Solista. Paralelamente à programação artística e pedagógica, ocorre a ação formativa chamada “Conhecendo o Festival”, na qual um monitor faz uma visita guiada com o público para conhecer as oficinas e ensaios das orquestras, e os bastidores do festival em geral.
Município(s)/ espaços de realização e RF:
Gramado – RF 3
Histórico do projeto e do proponente (execução, prestação de contas e captação de recursos):
ACORDE BRASILEIRO - ENCONTRO NACIONAL DE MÚSICAS REGIONAIS – 2015 – Concluído
3º - Gramado in concert – 2017 – concluído
12º - MISSISSIPPI DELTA BLUES FESTIVAL – 2019 - concluído
Ajustes no valor:
Glosa e justificativa
Valor habilitado
R$ 455.258,10
PONTUAÇÃO DO PROJETO
Dimensão Simbólica
Conceituação Temática
*Cada item atendido tem valor de 0,5
Nota máxima: 3
[0,5] Caráter educativo, formativo ou de fomento à produção ou salvaguarda de bens culturais
[0,5] Valorização das Manifestações Culturais Locais, quando aplicável
[0,5] Pesquisa e Desenvolvimento da Linguagem
[0,5] Atividades e atrações adequadas à proposta geral do projeto
[0,5] Atividades e atrações adequadas às metas do Projeto
[0,5] Adequação das propostas à Instrução Normativa e ao anexo Manual do Proponente.
Nota Final: 3
Originalidade e Inovação Estética
Nota máxima: 2
(1) Não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares;
(1,5) Proposta de caráter inovador, porém com fragilidades em sua descrição (ausência de anexos, metodologia, etc.);
(2) Proposta que tem ou preserva originalidade na sua área/segmento cultural, ou que apresenta inovações, quando em edição posterior.
Nota Final: 2
O projeto oferece oficinas para alunos de escolas públicas, apresentações gratuitas, participação subsidiada para inscritos de outras cidades. Apresenta inovação por permitir que as pessoas participem também das oficinas como ouvintes, estimulando a curiosidade sobre a música
Dimensão Cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Não atende
Atende parcialmente
Atende plenamente
Pluralidade: Gênero, etnia e pessoas com deficiência estão presentes em papel de protagonismo, bem como há multiplicidade de linguagens (quando cabível)
1,0
Acessibilidade: O projeto garante plenamente o acesso de PCDs e pessoas com necessidades especiais, prevendo ações concretas de acesso às deficiências físicas, sensoriais e intelectuais.
Inclusão: Participação dos diferentes gêneros, etnias e PCDs, além da fruição, como parte do processo criativo, produção e gestão do projeto, incluindo equanimidade na planilha orçamentária.
Democratização do Acesso / Gratuidade
Nota máxima 2
Democratização do acesso
(0,5)
Não contempla
(1,0)
Contempla parcialmente
(1,5)
Contempla plenamente
Gratuidade
Não: 0,0
Sim: 0,5
Oferece condições de acesso diferenciadas para PCDs. Haverá espaço para interprete de libras descreverem as atividades e os ministrantes das oficinas foram capacitados para demonstrar os instrumentos para cegos e surdos. O acesso é gratuito a todas as atividades de apresentação e oficina, sendo oferecido subsídio para participantes de outras cidades.
Dimensão Econômica
Distribuição de Valores
*Cada item tem valor de 0,5
Nota máxima 3
[0,5] Os valores aplicados em estrutura física estão adequados ao tipo e porte do evento;
[0,5] As remunerações dos trabalhadores no projeto estão em consonância com o tempo dedicado ao projeto;
[0,5] Há, no espaço “produção”, um investimento de no mínimo cerca de 30% a 40% do valor total em rubricas artísticas;
[0,5] Os custos administrativos devem estar entre no máximo 15% e 20% dos custos totais do projeto;
[0,5] O valor do custo de divulgação é de no máximo 10% do total;
[0,5] Não há acúmulo de rubricas que ultrapassam de 10% a 15% do valor total do projeto, para um único fornecedor, em diferentes atividades.
Investimento Local/Próprio
(1,0) Projeto tem como única fonte recursos oriundos de incentivos fiscais.
(1,5) Projeto com receitas oriundas de outras fontes além de incentivos fiscais (prefeituras, patrocínio direto, comercialização de bens e serviços, etc.) representando no mínimo 10% do orçamento total.
(2,0) Projeto com receitas oriundas de outras fontes além de incentivos fiscais (prefeituras, patrocínio direto, comercialização de bens e serviços, etc.) representando no mínimo 15% do orçamento total.
Os valores estão bem distribuídos em todos os setores, seja em rubricas artísticas, seja na logística necessária, seja nos custos administrativos e de publicização. A divisão de valores é de 45% da LIC, 45% da prefeitura e 10% de receitas de comercialização.
Viabilidade
[1,0] Em caso de projeto com edições anteriores, apresenta bom histórico para análise; em não sendo o caso, existe plena capacidade de execução do projeto pelo proponente;
[1,0] Possui planejamento logístico adequado;
[1,0] Apresenta intenção de patrocínio (incentivado ou não).
Nota final: 3
Em sua décima edição o festival já apresenta credenciais de que é factível sua execução. Ainda que não tenha apresentado carta de patrocínio, o fato da prefeitura investir 45% do valor já evidencia que o restante pode ser captado.
Relevância
Nota Máxima: 3
[1,0] Projeto demonstra importância e deixa legado para a Comunidade local
[0,5] Projeto possui Declaração de Interesse de Conselho Municipal de Cultura
* Projeto dialoga com Plano Estadual de Cultura-LEI 14778/2015 em seus:
[0,5] princípios
[0,5] objetivos
[0,5] ações
Demonstra enorme importância para a comunidade local, tanto pelas atrações, que serão desenvolvidas em período de férias, quanto pela oportunidade de incentivar o turismo.
Oportunidade
[0] Considera a distribuição dos projetos já priorizados ao longo do ano vigente em relação às regiões funcionais;
[0] Considera a distribuição dos projetos já priorizados ao longo do ano vigente em relação às diferentes linguagens e setores culturais;
[0,5] Contempla plenamente a dimensão Simbólica, Cidadã e Econômica da Cultura
[0,5] Coerência da justificativa em relação aos objetivos e metas em relação ao projeto;
[1,0] Planejamento: metodologia e plano orçamentário do projeto bem delineados.
O projeto só não tem nota máxima no quesito oportunidade por estar na segunda região funcional que mais recebeu recursos e por ser a segunda linguagem artística também priorizada em valores.
Conclusões sobre o Projeto
O projeto oferece oficinas para alunos de escolas públicas, apresentações gratuitas, participação subsidiada para inscritos de outras cidades. Apresenta inovação por permitir que as pessoas participem também das oficinas como ouvintes, estimulando a curiosidade sobre a música.
Oferece condições de acesso diferenciadas para PCDs. Haverá espaço para interprete de libras descreverem as atividades e os ministrantes das oficinas foram capacitados para demonstrar os instrumentos para cegos e surdos.
Demonstra enorme importância para a comunidade local, tanto pelas atrações, que serão desenvolvidas em período de férias, quanto pela oportunidade de incentivar o turismo. O projeto só não tem nota máxima no quesito oportunidade por estar na segunda região funcional que mais recebeu recursos e por ser a segunda linguagem artística também priorizada em valores.
Conclusões
O Festival se encaminha para sua décima edição com uma programação bem variada, contemplando apresentações gratuitas em locais públicos, sem cobrança de ingressos, assim como oficinas abertas tanto para músicos quanto para curiosos em geral. Há um planejamento pedagógico bem detalhado, com integrantes de currículo prestigiado. Só não leva a nota máxima por estar em uma região que já teve muitos projetos priorizados nos últimos 12 meses, bem como pertencer a uma linguagem cultural que também foi bastante prestigiada no último ano.
Gramado in concert
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
5
Conceituação temática
3
Originalidade e inovação estética
2
Dimensão cidadã
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Nota de Prioridade
4,72
Sugestão:
Apresentação do projeto
Considerações sobre as 3 dimensões
Apontamentos sobre os itens faltantes para se alcançar a nota máxima
Nota final atribuída: 4,72
Recurso:
Prezada Presidente e Prezados(as) Conselheiros,
Encaminhamos aqui nossa solicitação de revisão de nota do projeto em epígrafe, referente ao quesito “Oportunidade”, dado que relata o próprio Conselheiro em seu parecer:
“Em conclusão, o projeto “GRAMADO IN CONCERT - 10ª EDIÇÃO - 2024 ”O Festival se encaminha para sua décima edição com uma programação bem variada, contemplando apresentações gratuitas em locais públicos, sem cobrança de ingressos, assim como oficinas abertas tanto para músicos quanto para curiosos em geral. Há um planejamento pedagógico bem detalhado, com integrantes de currículo prestigiado. Só não leva a nota máxima por estar em uma região que já teve muitos projetos priorizados nos últimos 12 meses, bem como pertencer a uma linguagem cultural que também foi bastante prestigiada no último ano.”
Então, aos fatos:
1)Uma consulta ao sistema Pró-cultura RS com os critérios segmento “música x cidade de Gramado” nos mostra que o último projeto aprovado originado e exclusivamente realizado em Gramado foi em 06/2022 (1 ano e 4 meses atrás).
2)Outros dois projetos com realização em 2022 são turnês de outras localidades que propuseram 1 apresentação na cidade. Ou seja, se trata de uma circulação estadual.
3)Ainda seguindo estes mesmos critérios de segmento “música x cidade de Gramado”, vemos que em 9 anos foram aprovados (mas não necessariamente realizados), 21 projetos, dos quais apenas 13 seriam exclusivamente realizados na cidade - entre eles, o próprio Gramado in Concert. Ou seja 1,44 projeto por ano é dedicado pela LIC à Gramado no segmento.
4)Gramado está na RF 3, composta pelos Coredes Hortênsias (a qual pertence Gramado, Canela, São Francisco de Paula e Jaquirana), Serra e Campos de Cima da Serra. Ocorre que nenhum dos municípios das Hortênsias foi contemplado pela LIC no segmento música nos últimos 1 ano e 4 meses. Excetuando-se o segmento música, o único projeto de Gramado contemplado pela LIC foi a Páscoa (em 2022 com realização em 2023). Se há priorização ou concentração na RF 3 ou no segmento música, estas não chegaram à população destas cidades.
Vejamos ainda:
5)Conforme a planilha de Avaliação disponibilizada pelo CEC, o quesito 6 - Oportunidade (cuja nota máxima é 3), refere que: “avalia-se, conforme a RI 06/2020, a distribuição regional dos projetos já priorizados ao longo do ano vigente, o equilíbrio na distribuição dos recursos do sistema Pró-cultura RS entre as diferentes linguagens e setores culturais, o atendimento às dimensões simbólica, cidadã e econômica, e o planejamento: orçamento, metodologia, metas”.
6)Conforme demonstrado, e considerando o quesito 6 – Oportunidade, não houve projetos priorizados ao longo do ano vigente (que é 2023) que contemplassem a região Hortênsias. Ainda que faça parte, sim, da RF 1, ela está no mesmo grupo da região Serra, que é bem maior e por isso acaba recebendo tais priorizações da LIC.
7)Entendemos, também, que não se pode confundir, ou pelo menos há de se ter em consideração ao avaliar, que há uma grande diferença entre projeto que “passa” com 1 apresentação pela cidade de Gramado (ou qualquer outra cidade da região), e um projeto proposto POR ou REALIZADO INTEGRALMENTE EM Gramado.
Portanto, não levar isso em consideração, fere o próprio critério que diz: “...equilíbrio na distribuição dos recursos do sistema Pró-cultura RS…”.
Ora, a população destas áreas não deve nem pode ser penalizada ou impedida de usufruir das produções culturais financiadas pelo sistema LIC por estarem onde estão. Ainda mais se levarmos em conta a gratuidade dos ingressos em todas as apresentações que ocorrem ao longo dos 9 dias do evento e que contemplam a comunidade de toda a região.
Sendo assim, solicitamos a este Conselho a revisão da nota do quesito 6, de 2 para 3, totalizando o projeto com nota final 5.
Certos de sua compreensão e deferimento, respeitosamente lhes cumprimentamos.
Resposta ao recurso.
O proponente declara sua inconformidade com a nota de oportunidade, pois considera que seu projeto não pode ser penalizado por não ter sido contemplados projetos da área de música na região funcional, bem como não considera válido ser prejudicado pelo fato da região ser a segunda mais contemplada no estado. Sobre cada argumento, segue as respostas:
Através do argumento exposto, concordamos que o critério de avaliação sobre a linguagem musical seja modificado, sendo acrescido ao item oportunidade o acréscimo de 0,5 ponto.
Todas o estado é divido em regiões funcionais para que haja maior equilíbrio na distribuição de valores. Sendo assim, a regra válida é para região funcional, não sendo cabível alteração na nota.
Através do exposto, conforme a tabela detalhada abaixo, a nota de priorização do projeto passa de 4,72 para 4,86.
2,5
4,86
Após análise do pedido de recurso a nota passa de 4,72 para 4,86.
Em conclusão, o projeto “GRAMADO IN CONCERT - 10ª EDIÇÃO - 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 455.258,10 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 16 de outubro de 2023.
A Comissão Emergencial de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota de 4,86 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 825/2023 CEC/RS
Sobre o Projeto
Porto Alegre, 24 de agosto de 2023.
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