Processo nº 00541/2023
Parecer nº 993/2023 CEC/RS
Projeto “ORQUESTRA JOVEM PAZ EM CONCERTO 2024” .
1 RECURSO
Título do projeto
Proponente
ORQUESTRA JOVEM PAZ EM CONCERTO 2024
Município(s) de realização e RF: 2
Três Passos, Forquetinha e Fazenda Vila Nova
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS:249,526,00
Habilitado SAT/SEDAC: 255.406,00
Valor Total:
255.406,00
Recursos:
Município: SIM
Próprio: NÃO
Comercialização de bens e serviços: Não
Sinopse do projeto:
Conforme o proponente Orquestra Jovem Paz em Concerto 2024 é um projeto que visa valorizar e incentivar música de orquestra, sobretudo entre os músicos jovens, para que tenha sua garantia de existência e também de crescimento entre as gerações mais novas. A proposta inclui apresentações da Orquestra Jovem Paz, com seus vinte artistas nos municípios de Forquetinha, Paverama e Fazenda Vilanova. Além das apresentações, estão previstas na proposta 144 horas/aula de instrumentos de sopros para a Orquestra Jovem Paz e três Concertos Didáticos, onde uma escola de cada um dos municípios envolvidos no projeto visita o palco para um bate-papo. O projeto é uma garantia de continuidade das atividades artísticas da Orquestra Jovem Paz que hoje encontra-se sem apoios diretos. A proposta garante 3 de 11acessibilidade e democratização de acesso, assim como certifica a inclusão através da interpretação em Libras. O projeto é esperado pela Orquestra Jovem Paz e será um alavancador para a carreira do grupo. Conforme o proponente, a proposta é desejada pelos municípios que contempla. A contrapartida das Prefeituras Municipais é a liberação dos espaços + 2,30% para investimento em aluguel de cadeiras. O proponente apresenta carta de intenção de patrocínio no valor de R$130.000,00.
O Período de realização do Projeto é de 11/05/2024 a 25/06/2024
2 CONTESTAÇÃO em anexo 1 e 2
Parecer nº 795/2023 CEC/RS
Projeto “ORQUESTRA JOVEM PAZ EM CONCERTO 2024”
Recurso para revisão de Notas: Projeto: Orquestra Jovem Paz em Concerto Primeiramente, agradecemos a recomendação deste projeto. Por perceber algumas inconsistências no parecer em relação a IN 01/2023 e o Guia para Avaliação e Elaboração de Pareceres do CEC, abaixo descremos os quesitos que solicitamos revisão e os referentes argumentos. Quesitos: 1) “Em Originalidade e Inovação Estética: Tem caráter inovador, porém apresenta fragilidades em sua descrição no que refere a ausência de anexos como cartas dos pais que autorizem as viagens dos alunos menores de idade, assim como a anuência da Maestrina sobre o valor de cachê que receberá pelo trabalho a ser executado.” O parecerista aponta que há fragilidade no que se refere a ausência de anexos como citado acima. É necessário evidenciar que este proponente anexou ao projeto todos os itens obrigatórios de acordo com a IN 01/2023 e também anexos extras que auxiliam na análise de mérito. Sendo que a avaliação do CEC é de mérito, é incompreensível o desconto de nota por ausência de anexos que não obrigatórios. Além do mais, fica inconcebível para o proponente acertar quais anexos o parecerista gostaria de ver junto ao projeto sendo que não há um documento regulador para este fim. Os jovens que participam deste projeto, já tem autorização dos pais para participação na Orquestra e em suas atividades como apresentações e saídas. Claramente, não faríamos um projeto envolvendo a Orquestra Jovem sem antes consultar os pais dos menores. Além do mais, para toda e qualquer viagem, será necessária autorização de viagem. Caberá ao SAT, após a aprovação deste projeto, solicitar tal documentação. Com estes esclarecimentos esperamos que haja compreensão por parte do parecerista para a questão de que este desconto de nota foi indevido. “Em Pluralidade acessibilidade e Inclusão, A proposta deste Projeto atende somente o quesito pluralidade pela multiplicidade das linguagem no que tange ao repertório diversificado a ser executado nos concertos didáticos. Acessibilidade: Não é informado sobre segurança ao acesso dos PCDs, entretanto é subentendido a possibilidade desse cuidado. Há orçamento para intérprete de Libras e banheiros químicos. Inclusão: Não há como comprovar no projeto a participação das, etnias e PCDs, além da fruição, como parte do processo criativo. Nos quesitos produção e gestão do projeto, o proponente espelha praticamente os mesmos fornecedores apontados noutros projetos.” Primeiramente apontamos para o fato de que não há um quesito intitulado “produção e gestão de projetos”. Quanto ao que cabe neste quesito, expressamos que a segurança das pessoas com deficiência, assim como de todo o público é garantida já que, para realização de eventos como os previstos nesta proposta é necessária o PPCI, algo que é obrigatório a todos os projetos. Quanto a participação das etnias e PCDs, infelizmente até o dia de hoje não foi fornecido pela Sedac ou pelo CEC um documento modelo para tal mapeamento de prestadores de serviço. O que acreditamos é que, por se tratar de uma proposta que envolve tantos fornecedores, prestadores de serviços, artistas e trabalhadores da cultura há de se haver pluralidade e inclusão, de acordo com a multiplicidade de nosso estado. É importante colocar que não há impedimentos na In vigente quanto ao uso de mesmos fornecedores. Na verdade, é compreensível que o proponente busque garantir qualidade e execução conforme solicita a LIC. Muitas vezes, municípios pequenos não tem empresas no ramo necessário ao projeto e é preciso buscar empresas de fora. Lembrando que os fornecedores são apenas uma estimativa, podem ser alterados e renegociados. Além disso a In 01/2023 pede aos proponentes economicidade, o que é previsto neste projeto. Não se pode penalizar um projeto por causa de uso de fornecedores de outros projetos que nem são deste proponente e dos quais se quer temos conhecimento. Diante destes argumentos, solicitamos a revisão. “Na Distribuição de valores: Os valores aplicados em estrutura física de camarim é incompreensível um valor tão alto em locação de móveis para a mobília já que a fornecedora é a mesma responsável pela locação e montagem dessa estrutura. No espaço soma dos valores, item “produção”, conforme exige o edital o investimento mínimo é cerca de 30% a 40% , entretanto não é esclarecimento se no percentual em tela está embutido um valor de ajuda de custo aos jovens musicistas, assim como nada consta também na planilha orçamentária quanto receberá a Maestrina Simone Huwe pelos 6 meses de trabalho. No último item deste quesito é constatado que há um acúmulo de rubricas da empresa Ferraza&Ferraza (único fornecedor, em diferentes atividades) que ultrapassam a 15% do valor total do projeto.” Compreendemos que para quem está distante da organização de eventos deste porte fica difícil entender a aplicação de certos recursos. Explicamos que a rubrica “camarim” se refere as estruturas em TS montadas ao lado do palco para atender o grupo da orquestra antes e depois das apresentações. Essas estruturas possuem tablado, carpete, climatização, porta com chave além de uma cobertura em lona para o teto para proteção. Tais estruturas são mais seguras e adequadas aos artistas e produção que merecem este tipo de cuidado. A rubrica “mobiliário de camarim” é comum em projetos de evento e é utilizada pelos produtores para pagamentos de estruturas internas como bancos, mesas, sofás, prateleiras, lanches, agua, materiais de limpeza e higiene, materiais de primeiros socorros entre outras necessidades dos artistas. Acreditamos que houve uma confusão por parte do parecerista ao colocar “conforme exige o edital” sendo que estamos trabalhando junto a uma Lei. Quanto a porcentagens mínimas descritas (investimento mínimo é cerca de 30% a 40%), revisamos todas as instruções normativas vigentes e não encontramos nenhuma referência a este ponto. Acreditamos que seja um equívoco do parecer ao mencionar algo que não está mais em uso pela LIC. O cache da Maestrina está incluso no cache da Orquestra, sendo que é assim que o grupo trabalha. Quanto as rubricas para um mesmo fornecedor, é algo que fica evidente para quem trabalha no ramo de eventos, mas que gostamos de explicar para o CEC, sem problemas. Quando é feito orçamento de bens e serviços, as empresas oferecem significativos descontos para o fechamento de pacotes de serviço. É o caso deste projeto. Além disso, buscamos sempre trabalhar com empresas idôneas e que prestam serviços de qualidade para a área cultural. Não gostaríamos de comprometer parte dos serviços à uma empresa que não oferece a mesma qualidade de serviço. Por fim, quanto a ultrapassar 15% do valor, salientamos que isso não está e nunca esteve nas Instruções Normativas da LIC. Assim, solicitamos a revisão desta nota. “Investimento Local Próprio: No referente ao investimento das Prefeituras de Forquetinha, Fazenda Villa Nova e Paverama, nas cartas de Anuência que assinam os Prefeitos é informado que em cada cidade haverá disponibilização dos espaços públicos para realização dos concertos e de cadeiras para acomodação do público, entretanto perde 0,5 ponto em razão de o aporte percentual ser de apenas 2,30% quando deveria ser de no mínimo 15%” Salientamos que gostaríamos de ver de onde estes valores mínimos estão sendo tirados, já que eles aparecem em mais de um momento no parecer. De acordo com a Instrução Normativa 01/2023, que recomendamos a leitura, não há valores mínimos exigidos. Além disso o Guia para Avaliação e Elaboração de Pareceres coloca que neste quesito é avaliada a EXISTENCIA de recursos. Já que eles existem, solicitamos a revisão da nota. “Oportunidade: O Projeto perde 1 ponto pelas fragilidades de informações ao entendimento pleno no projeto em sua concepção metodológica assim como no plano orçamentário, conforme mencionado anteriormente.” Como o item Oportunidade é a “distribuição regional dos projetos já priorizados ao longo do ano vigente (XVII), o equilíbrio na distribuição dos recursos do Sistema Pró-Cultura RS entre as diferentes linguagens e setores culturais (XVIII), o atendimento às dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura (II), e o planejamento: orçamento, metodologia, metas (III).” e todos estes itens foram argumentados acima, solicitamos também a revisão deste. Sem mais a acrescentar, contamos com vossa compreensão.
3 PARECER
Elogia-se o proponente por trazer o presente recurso buscando seu direito ao exercício da cultura e dos valores culturais para sua região. O proponente apresenta contestação geral sobre diversos quesitos.
Na referência “acúmulo de rubricas” apontados no 1º parecer, entre outras manifestações trazidas pelo proponente, as análises seguem critérios de avaliação estabelecidos conforme deliberação do Pleno do CEC, constantes na Resolução 05/2022 para avaliação deste lote.
Todas as referências que suscitam dúvidas ao conselheiro são pesquisadas nos textos do projeto e comprovações nos anexos.
Os demais apontamentos do proponente são reconhecidos, no entanto todos os quesitos, em sua primeira análise foram devidamente analisados pela parecerista e levados a avaliação da comissão, tal qual a prática dedicada a todos os projetos.
Diante das considerações apresentadas no recurso pelo proponente, concluímos que não há informações que nos motivem a alterar a nota final. Importante salientar a preservação da Isonomia haja vista o grande número de projetos inscritos na LIC que atenderam plenamente aos quesitos propostos.
Ao considerar as respostas arguidas pelo proponente do PROJETO “ORQUESTRA JOVEM PAZ EM CONCERTO 2024” acolho o pedido de revisão, mas não reconheço o mérito em discussão por apresentar informações novas em contrariedade a IN 02/2023, bem como apresentar informações já consideradas na avaliação, objeto deste recurso. Em concordância com a Comissão de Avaliação, mantenho a nota anterior. NOTA 4,00
4 AVALIAÇÃO ORIGINAL- Em Anexo 2
Orquestra Jovem Paz em Concerto 2024 é um projeto que visa valorizar e incentivar música de orquestra, sobretudo entre os músicos jovens, para que tenha sua garantia de existência e também de crescimento entre as gerações mais novas. A proposta inclui apresentações da Orquestra Jovem Paz, com seus vinte artistas nos municípios de Forquetinha, Paverama e Fazenda Vilanova. Além das apresentações, estão previstas na proposta 144 horas/aula de instrumentos de sopros para a Orquestra Jovem Paz e três Concertos Didáticos, onde uma escola de cada um dos municípios envolvidos no projeto visita o palco para um bate-papo. O projeto é uma garantia de continuidade das atividades artísticas da Orquestra Jovem Paz que hoje encontra-se sem apoios diretos. A proposta garante 3 de 11acessibilidade e democratização de acesso, assim como certifica a inclusão através da interpretação em Libras. O projeto é esperado pela Orquestra Jovem Paz e será um alavancador para a carreira do grupo. Conforme o proponente, a proposta é desejada pelos municípios que contempla, entretanto as prefeituras oferecem a contrapartida irrisório de 2,30%, e a carta de intenção de patrocínio não cobre o valor total para 100% conforme menciona o proponente.
A Orquestra Jovem Paz, começou como Orquestra Jovem Languiru em novembro de 2021, a partir de um Projeto idealizado pela Cooperativa Languiru. Em março de 2023, a Orquestra passou por mudanças, quanto a patrocínio, nome do Grupo e espaço físico de ensaios. Tais modificações ocorreram em virtude da perda do único patrocinador por decorrência das dificuldades financeiras da empresa. Então, passou a se chamar Orquestra Jovem Paz e os ensaios que antes eram na Associação dos Funcionários da Languiru, passaram a acontecer no Espaço da Associação Pró-Cultura Paz, no Bairro Teutônia, município de Teutônia. Permanecendo, no entanto, o objetivo da Orquestra inalterado.
Na Conceituação Temática: O Projeto denota em seu escopo, caráter educativo, formativo, de fomento à produção cultural e salvaguarda a continuidade do bem cultural por meio de Orquestra que prevê qualificação de músicos jovens, valoriza as manifestações locais já existente na região, denota pesquisa e desenvolvimento das linguagens.
As Atividades e atrações estão adequadas à proposta geral e às metas do Projeto havendo Adequação das propostas à Instrução Normativa e ao anexo Manual do Proponente.
Em Originalidade e Inovação Estética:
Tem caráter inovador porém apresenta fragilidades em sua descrição no que refere a ausência de anexos como cartas dos pais que autorizem as viagens dos alunos menores de idade, assim como a anuência da Maestrina sobre o valor de cachê que receberá pelo trabalho a ser executado.
Dimensão Cidadã
Em Pluralidade acessibilidade e Inclusão,
A proposta deste Projeto atende somente o quesito pluralidade pela multiplicidade das linguagem no que tange ao repertório diversificado a ser executado nos concertos didáticos.
Acessibilidade:
Não é informado sobre segurança ao acesso dos PCDs, entretanto é subentendido a possibilidade desse cuidado. Há orçamento para intérprete de Libras e banheiros químicos.
Inclusão: Não há como comprovar no projeto a participação das, etnias e PCDs, além da fruição, como parte do processo criativo. Nos quesitos produção e gestão do projeto, o proponente espelha praticamente os mesmos fornecedores apontados noutros projetos.
Na Democratização do Acesso contempla plenamente.
Na Distribuição de valores: Os valores aplicados em estrutura física de camarim é incompreensível um valor tão alto em locação de móveis para a mobília já que a fornecedora é a mesma responsável pela locação e montagem dessa estrutura.
No espaço soma dos valores, item “produção”, conforme exige o edital o investimento mínimo é cerca de 30% a 40% , entretanto não é esclarecimento se no percentual em tela está embutido um valor de ajuda de custo aos jovens musicistas, assim como nada consta também na planilha orçamentária quanto receberá a Maestrina Simone Huwe pelos 6 meses de trabalho.
No último item deste quesito é constatado que há um acúmulo de rubricas da empresa Ferraza&Ferraza (único fornecedor, em diferentes atividades) que ultrapassam a 15% do valor total do projeto.
Investimento Local Próprio: No referente ao investimento das Prefeituras de Forquetinha, Fazenda Villa Nova e Paverama, nas cartas de Anuência que assinam os Prefeitos é informado que em cada cidade haverá disponibilização dos espaços públicos para realização dos concertos e de cadeiras para acomodação do público, entretanto perde 0,5 ponto em razão de o aporte percentual ser de apenas 2,30% quando deveria ser de no mínimo 15%
Viabilidade: o proponente apesenta carta de intenção de patrocinio no valor de R$ 130,000,00
Relevância: a intenção contempla todos os quesitos
Oportunidade:
O Projeto perde 1 ponto pelas fragilidades de informações ao entendimento pleno no projeto em sua concepção metodológica assim como no plano orçamentário, conforme mencionado anteriormente.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4,5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
4
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
5
Nota de Prioridade
4,00
Em conclusão, o projeto “ORQUESTRA JOVEM PAZ EM CONCERTO 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 249.526,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e seis reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2023.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 4,00.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 17 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto obteve a nota nota final de45,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
As Atividades e atrações estão adequadas à proposta geral e
às metas do Projeto havendo Adequação das propostas à Instrução Normativa e ao anexo Manual do Proponente.
Sessão realizada dia 25 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS