Processo nº 00574/2023
Parecer nº 544/2023 CEC/RS
Projeto “CORO MASCULINO DE BOM PRINCÍPIO, CANTANDO NOSSAS ORIGENS! 2024” .
O projeto CORO MASCULINO DE BOM PRINCÍPIO, CANTANDO NOSSAS ORIGENS 2024 solicita, em grau de recurso, revisão de nota atribuída em parecer.
Quesitos para revisão
Originalidade e inovação estética
Apontamentos do parecer: Não apresenta originalidade.
Resposta da proponente: O projeto é original ao levar o canto coral para apresentar-se em praças públicas com um espetáculo criado especialmente para o ano de comemoração dos 200 anos da imigração alemã. O repertório é original e inovador, fruto do longo trabalho desenvolvido pelo Coro Masculino de Bom Princípio que agora poderá ser contemplado por diferentes localidades. Pedimos que a cultura local seja valorizada pelo CEC e que a originalidade da perpetuação do canto coral, que é revisto, remodelado ao longo dos anos e persiste enquanto forma de arte no Rio Grande do Sul receba seu mérito de originalidade. Ao dizer que o projeto não apresenta originalidade está se desvalorizando toda uma trajetória artística desenvolvida pelo coro. Peço a revisão de nota deste quesito certa de que um projeto que trabalha memória, identidade e tradição de forma a atender as demandas contemporâneas com um repertório inovador e original deve receber nota máxima em originalidade.
Avaliação da resposta: A originalidade a que o parecer se refere é a que norteia a avaliação do projeto quanto à Resolução 7/2023-CEC – “não apresenta originalidade ou inovação em relação a projetos similares”, pois vários são os projetos apresentados ao Sistema com tema comemoração à imigração alemã. Resolução da qual o proponente tem ciência.
Ao afirmar que a inconsistência apontada no parecer “desvaloriza a trajetória artística do coro”, e insistindo que “a cultura local seja valorizada pelo CEC e que a originalidade da perpetuação do canto coral, que é revisto, remodelado ao longo dos anos e persiste enquanto forma de arte no Rio Grande do Sul receba seu mérito de originalidade”, o proponente pretende impor seus argumentos deselegantes em favor de uma melhor nota no quesito, acusando este Conselho Estadual de Cultura de desrespeitar a perpetuação do segmento do canto coral, o que não é verdade.
Portanto, fica mantida a nota do parecer.
Distribuição dos valores
Apontamentos do parecer: A planilha de custos – rubrica 1.8 - não especifica os valores de cachê para as categorias de artistas que compõem o coro – valor do cachê do regente e dos cantores. O valor dos cachês é para instituição Associação Cultural Círculo de Amigos Cantores, conforme informado na referida planilha.
Resposta da proponente: O Coro Masculino de Bom Princípio atua através da Associação Cultural Círculo de Amigos Cantores, como detalhado ao longo do projeto. Portanto, é perfeitamente cabível que o pagamento do cachê seja para a associação. Além disso, não é compreensível que, por não haver entendimento deste fato, algo que é comum há vários artistas do estado em diversos segmentos, acarrete em desconto de nota. Portanto, solicitamos a correção da nota visto que não há argumentos para sustentar o desconto.
Avaliação da resposta: É cabível que o pagamento de cachê seja para a Associação. O que não é perfeitamente cabível é a falta de transparência não detalhando especificamente os valores de cachê para as categorias de artistas que compõem o coro – valor do cachê do regente e dos cantores.
Permanece a nota do parecer.
Investimento local / próprio
Apontamentos do parecer: O valor de R$ 6.000,00, constante da rubrica 1.21, foi lançado como fonte de financiamento “Prefeituras”. Conforme cartas anexas ao projeto, as prefeituras não aportam valores financeiros, apenas declaram o fornecimento de espaço e disposição de cadeiras. Portanto não há aporte financeiro de prefeituras.
Resposta da proponente: A rubrica 1.21 é a rubrica referente as cadeiras para público, que todas as prefeituras concordaram e assinaram carta de anuência atestando que irão providenciar. O projeto também inclui três oficinas de canto coral para crianças e jovens, sendo uma em cada uma das cidades contempladas pela turnê. A oficina, com duração de uma hora tem como objetivo apresentar o canto coral para este público e estimula-los a prática. A oficina é uma contrapartida da proponente e dos artistas e portanto, é um investimento próprio ao projeto. Embora, sem necessidade de descrever os custos de forma antecipada na planilha, conforme a IN vigente, as oficinas acarretarão em horas de trabalho, deslocamento, pessoal qualificado e outros recursos a proponente e aos artistas envolvidos. Portanto, deve ser considerada como um investimento local/ próprio, assim como as cadeiras providenciadas pelas prefeituras também devem. Portanto, solicitamos a revisão da nota porque o projeto contém duas formas de investimento local/próprio: as cadeiras das prefeituras e as oficinas.
Avaliação da resposta: A resposta da proponente é ambígua e “não apresenta objetivamente as razões recursais”, conforme IN Nº 01/2023.
CONCLUSÕES FINAIS
O pedido de revisão de notas é conhecido, mas não é acolhido, permanecendo a nota de avaliação atribuída originalmente ao projeto de 4,33, constantes do parecer nº 544/2023 CEC/RS.
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4
3
Conceituação temática
2
1
Dimensão cidadã
5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
Nota de Prioridade
4,33
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 4,33.
Em conclusão, o projeto “CORO MASCULINO DE BOM PRINCÍPIO, CANTANDO NOSSAS ORIGENS! 2024” foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal, de acordo com o valor de R$ 249.400,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) solicitado pelo proponente junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 28 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Dinara Paixão, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretária a conselheira Paulo Roberto Tavares .
O projeto obteve a nota nota final de 4,33 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade, tendo sido submetido à rodada de priorização de projetos no dia 19/10/23. De acordo com sua pontuação e os critérios de desempate, foi considerado não prioritário, retornando para arquivo.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
O proponente apresenta o projeto como sendo uma homenagem aos 200 anos da chegada dos imigrantes alemães ao Brasil, com o Coro Masculino de Bom Princípio, realizando três apresentações gratuitas do espetáculo Cantando Nossas Origens, em Vila Maria, Alpestre e Humaitá, com repertório de músicas alemãs e gaúchas. Tem como propósito promover a prática do canto coral. Apresenta carta de intenções de patrocínio, no valor de R$ 100.000,00 e R$ 142.630,00. As atividades previstas são gratuitas e com interpretação em Libras.
Objetivo: despertar no público jovem, o interesse pelo canto coral; fomentar a prática do Canto Coral em todas as faixas etárias e classes sociais; e homenagear os 200 anos da Imigração Alemã no Brasil.
Metas: uma apresentação e uma oficina de canto em Vila Maria, Alpestre, e Humaitá; e lançamento de um vídeo.
Justifica seu projeto:
Quanto à sua Dimensão simbólica:
Diz ser um projeto alusivo aos 200 anos de Imigração Alemã no Brasil, comemorada no ano de 2024; que visa homenagear a data através do canto coral, praticado por descendentes de alemães; que o desenvolvimento do Canto Coral é formador e congrega comunidades; que projeto pretende contemplar diretamente um público diverso formado por pessoas de todas as faixas etárias, etnias e classes sociais; que o Coro pretende valorizar a cultura tradicional, conservada através das gerações das famílias de imigrantes alemães do estado, com ações que divulguem e elevem a cultura; que o projeto inclui três oficinas de canto coral para crianças e jovens; que o Coro tem a direção do maestro Martin Altevogt, com mais de 25 anos de experiência profissional.
Quanto à Dimensão cidadã
O trabalho do Coro visa formação de platéia, proporcionar música de qualidade, vislumbrando, preferencialmente, jovens, motivar os espectadores ao canto coral, e descobrir novos talentos musicais; que as apresentações ocorrerão em distintos espaços; que a proponente pretende, ainda, oferecer cultura, pela música, às distintas classes sociais e faixas etárias e de gênero; que é democrático, por sua gratuidade e acesso aos eventos, facilitado em local com acessibilidade, com acomodações para idosos, gestantes, acompanhantes de pessoas com necessidades especiais em locais privilegiados. O espetáculo contará com intérprete de libras. Haverá gravação de audiovisual a ser disponibilizado na plataforma YouTube.
A execução da proposta é fundamental para a geração de sustento e renda do grupo de canto coral e será um impulso para à carreira musical, já que seus cachês, pagos conforme os artistas, proporcionará estabilidade financeira para que sejam dedicados ainda mais ao fazer cultural; que a proposta também garante emprego e renda para diversos trabalhadores do setor cultural, envolvidos na produção, criação das peças de divulgação, locação e montagem de estruturas, produção, apresentação, intérprete em libras, registro fotográfico e videográfico; que dois dos três municípios contemplados pelo projeto não recebem incentivo via LIC há doze meses; que outra ação que colabora com a formação de mercado para a cultura, são as oficinas de Canto Coral que serão ministradas gratuitamente como contrapartida do grupo musical e do proponente; que a Oficina de Canto Coral realizará um trabalho de canto coletivo como técnica vocal, e aprendizado de músicas; que a ação socioeducacional servirá como um incentivo a prática de canto para crianças e jovens de todos os três municípios contemplados com o projeto; e que esta ação contribui com a cadeia produtiva e estimula o surgimento de novos artistas ao setor.
Justificativa para os quesitos 1.2, 3.1 e 3.2:
Não apresenta originalidade.
A planilha de custos – rubrica 1.8 - não especifica os valores de cachê para as categorias de artistas que compõem o coro – valor do cachê do regente e dos cantores. O valor dos cachês é para instituição Associação Cultural Círculo de Amigos Cantores, conforme informado na referida planilha.
O valor de R$ 6.000,00 constante da rubrica 1.21, foi lançado como fonte de financiamento “Prefeituras”. Conforme cartas anexas ao projeto, as prefeituras não aportam valores financeiros, apenas declaram o fornecimento de espaço e disposição de cadeiras. Portanto não há aporte financeiro de prefeituras.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 15 de agosto de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Alessandra Carvalho da Motta, Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretária a conselheira Alessandra Carvalho da Motta.
O projeto foi considerado recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 4,33 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que o proponente pode solicitar o pedido de revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura, ou aguardar que o projeto concorra aos recursos na rodada de priorização mensal.
Consuelo Vallandro
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS