Processo nº 00645/2023
Parecer nº 821/2023 CEC/RS
Projeto “DTG PONCHO VERDE FORTALECENDO A CULTURA DO RS E CRIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E JOVENS - 2023 - 1ª EDIÇÃO” .
DIMENSÃO SIMBÓLICA:
Projeto demonstra caráter educativo, inclusive tendo a entidade origem na comunidade escolar. Mas uma lacuna importante do projeto diz respeito à futura utilização da nova sede. Cedido pelo poder público à entidade, "para uso comunitário", ou seja, de interesse público, por este motivo a nosso ver é insuficiente justificar o investimento de recursos do Pró-Cultura pela simples manutenção das atividades regulares da proponente, sem a apresentação de um plano de gestão que amplie e envolva mais efetivamente a comunidade, inclusive nas decisões sobre o seu uso e programação. Verificamos, por exemplo, que o estatuto da proponente VEDA "a execução de qualquer outro gênero musical que não seja o folclórico, regional ou nativista gaúcho" nos eventos que promove (Art. 11), o que levanta dúvidas em relação à promoção e proteção da diversidade cultural local.
O projeto contempla parcialmente o quesito de originalidade, pela proposta de construção (ou ampliação) da sede do DTG. Carece, porém, de maiores informações sobre seu uso futuro, considerando o volume de recursos solicitados, inclusive quanto à diversidade de manifestações estéticas que terão lugar no espaço cultural e sua gestão democrática.
DIMENSÃO CIDADÃ:
Além das medidas de acessibilidade do projeto arquitetônico, apresentadas com o devido destaque e detalhamento, a entidade proponente declara valorizar ações de inclusão e acessibilidade. Somente restam dúvidas, conforme já apontado, em relação ao acolhimento futuro, pelo espaço cultural, da multiplicidade de linguagens artísticas, pela falta de um plano de gestão e tendo em vista o perfil da entidade.
Conforme assinalado acima, não há plano de gestão sobre os usos futuros do espaço cultural, para além do presumível uso regular para atividades da entidade. Não é possível avaliar, com as informações apresentadas, se haverá maior democratização do acesso ou ampliação das atividades gratuitas
DIMENSÃO ECONÔMICA:
Conforme já assinalado em parecer anterior pelo conselheiro Neimar Rodrigues, o valor solicitado para captação de recursos, R$ 113.550, é elevado tanto em relação à natureza da atividade quanto ao currículo do profissional apresentado, sem contar a natureza pública dos recursos pleiteados. Inclusive porque parte dos recursos já foi captado, como sugere a carta de intenção de patrocínio anexada. A maior parte dos recursos será destinado à construtora.
O projeto apresenta participação da prefeitura com 26% do total de recursos. No entanto, o documento comprobatório dessa participação, assinado pelo Prefeito, levanta dúvidas ao afirmar que já fez a entrega de parcela significativa desses recursos. Caberia à proponente esclarecer se essa parcela já foi utilizada, e para que fins específicos, ou se o recurso foi depositado em conta para ser usado após o início do projeto. Caso já tenha sido usado, em nosso entendimento, não poderia ser utilizada essa despesa na prestação de contas, pois teria sido realizada antes do início efetivo do projeto (caso aprovado)
VIABILIDADE:
Projeto apresentado pela terceira vez para patrocínio do Pró-Cultura via incentivos fiscais, tendo sido "não recomendado" anteriormente, conforme parecer do conselheiro Neimar Rodrigues, em junho de 2023. Apresenta metodologia sucinta, mas complementada pelo projeto e cronograma detalhado da obra. Supervisor e gestor do projeto são dirigentes da entidade, sendo que o segundo não possui formação. Em lugar de cartas de anuência firmadas pelos profissionais, o projeto apresenta e-mails enviados pelo captador de recursos. A carta de intenção de patrocínio possui o valor de R$ 500 mil, cerca de 1/3 do valor pleiteado ao Pró-Cultura. Em relação à viabilidade, tendo em vista a necessidade de conhecimentos técnicos especializados para uma análise adequada de projetos de edificações, o relator entende que a análise deste projeto pelo CEC deveria ser precedida de parecer de servidor público com formação na área. Embora a Lei 15.774/2021 (Art. 13, parágrafo 1) autorize o CEC a solicitar "o auxílio de consultores técnicos e de servidores especializados de órgãos da Administração", sua utilização neste momento traria prejuízo irreparável ao proponente, por não haver a Sedac previsto tal circunstância na IN 1/2023, que disciplina a tramitação dos projetos e, consequentemente, não haver tempo hábil para tanto.
RELEVÂNCIA
É um ponto que merece destaque no projeto o fato de a jovem arquiteta, oriunda da localidade e envolvida com a entidade proponente, ter doado seu trabalho em prol da entidade, ainda mais se tratando de um projeto premiado. Não há carta de apoio do Conselho Municipal de Cultura.
OPORTUNIDADE:
O município de realização situa-se na RF 7, região pouco contemplada no corrente ano, porém o segmento de espaços culturais é o quarto mais contemplado. No histórico da entidade proponente informa-se que em 2020 a mesma recebeu duas emendas parlamentares,... para construir nossa sede social". Não consta informação sobre o valor ou execução das referidas emendas. Fica subentendido que se trata da sede atual, já que os anexos referentes ao projeto arquitetônico se referem à "ampliação" da sede
Pontuação Máxima
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
4
3
Conceituação temática
2,5
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
1
Dimensão econômica
3,5
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Viabilidade
Relevância
Oportunidade
5
Nota de Prioridade
3,50
Em conclusão, o projeto “DTG PONCHO VERDE FORTALECENDO A CULTURA DO RS E CRIANDO OPORTUNIDADES PARA CRIANÇAS E JOVENS - 2023 - 1ª EDIÇÃO” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 28 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Anacarla Oliveira Flores, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,50 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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