Processo nº 00606/2023
Parecer nº 892/2023 CEC/RS
Projeto “DONA LUIZA HELLENA E A VELHA GUARDA DA PRAIANA - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
PARECER SOBRE O PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA
Recebido o projeto em devolução ao CEC no dia 27/9/2023 pelo conselheiro relator, contendo pedido de revisão de nota, o qual passamos a analisar.
Inicialmente, verificamos que o pedido, embora não acompanhado de novos anexos, apresenta diversas informações adicionais, buscando suprir falhas no projeto, apontadas no parecer original (abaixo). Tal conteúdo (na maior parte, nomes e currículos de artistas e lista de músicas), preenche as três primeiras das cinco páginas do pedido. Em cumprimento ao disposto na IN Sedac 1/2023, Art. 17, parágrafo 4, não é permitido ao relator levar tais informações em consideração.
Ainda assim, o restante do texto supera em muito a extensão máxima prescrita pela Resolução 5/2023, que limitou em 3.000 caracteres os pedidos de revisão, visando a uma maior objetividade e agilidade na apreciação pelas comissões, devido à grande demanda existente. Não havendo, porém, nesta norma, orientação sobre como proceder nesse caso (p. ex: desconsiderar o pedido no todo ou em parte; ou devolver ao proponente para ajuste; ou etc.), este relator apreciou na íntegra o pedido, com a devida exceção das informações adicionais (ausentes no projeto original), conforme já assinalado.
Quanto à argumentação trazida sobre a DIMENSÃO ECONÔMICA, acolhemos a justificativa sobre a necessidade de figurinos, que permite compreender a necessidade deste item de custos. Por outro lado, não concordamos com a defesa sobre o pagamento de aluguel ao bar, mantendo nossa opinião inicial. Entendemos ser problemática a comparação do bar com um teatro, pois embora ambos os espaços tenham suas despesas fixas de manutenção, este último oferece uma série de serviços especializados para espetáculos, e aquele conta com fonte de arrecadação pela venda de alimentos e bebidas. Esta arrecadação, com certeza, será multiplicada devido à atração musical patrocinada pelos recursos públicos do Pró-Cultura. Em relação a todos os demais apontamentos neste quesito, os argumentos se apoiam em informações novas, complementares ou correções ao que foi apresentado, que não podem por isso ser considerados, conforme já assinalado.
No quesito OPORTUNIDADE, enfatizamos que o parecer assinalou a omissão de uma informação relevante, que é fato das gravações serem realizadas em Porto Alegre, município que não consta como local de realização. Assim, o projeto deu a entender que seria executado integralmente em São Lourenço do Sul, o que ensejaria benefício pelo critério de desempate. A falha ficou comprovada pelo pedido de revisão.
No que diz respeito à VIABILIDADE, confirmamos que a existência de carta de intenção de patrocínio foi devidamente considerada na avaliação, recebendo o projeto pontuação correspondente, de acordo com os critérios de avaliação vigentes. Evidentemente não é permitido ao relator atribuir pontuação diferenciada conforme o patrocinador seja a empresa A ou B, cabendo a cada uma adotar os processos que julga convenientes para selecionar seus investimentos. Como órgão de Estado, o Conselho Estadual de Cultura tem o dever de tratar com isonomia os contribuintes (empresas). Não sendo este, por óbvio, o espaço apropriado para a discussão dos critérios de avaliação, concluímos a análise, opinando pela MANUTENÇÃO da nota final.
Porto Alegre, 2 de outubro de 2023.
Alvaro Santi
Relator / Comissão de avaliação 5
* * *
PARECER DO RELATOR:
DIMENSÃO SIMBÓLICA
O projeto se ressente da falta de informações básicas, a contar dos currículos da própria artista principal, do produtor/diretor musical (proponente), e da produtora executiva. A planilha de custos apresenta CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço (ou de quem irá receber por eles), mas não os seus nomes. Menciona-se uma "pesquisa" somente na planilha de custos; o mesmo com "execução de arranjos" e "direção de instrumentação". Como a Metodologia informa que o projeto já teria sido iniciado, ressalta-se que os custos dessas atividades não podem ser remunerados pelo projeto, vedação constante na IN 1/2023, art. 8, inc V.
A originalidade do projeto consiste na ideia de registrar gravação de uma cantora da velha guarda, conhecida por sua atuação na noite da Capital, porém falha ao não embasar minimamente essa ideia mediante a apresentação de um currículo, portfolio, biografia, depoimentos ou outros materiais que evidenciem a relevância da artista ou do repertório. Falta uma simples lista das músicas, seus compositores, e dos músicos que irão participar.
DIMENSÃO CIDADÃ
Há protagonismo da artista principal, cantora negra, mas não há informações sobre os demais artistas músicos que irão participar do projeto. Embora a previsão de contratação de intérprete de Libras, não há maiores informações sobre a acessibilidade do espaço onde se pretende realizar o evento de lançamento.
Não há reparos quanto à democratização do acesso e gratuidade, exceto por não estar claro se o espaço pretendido contempla a capacidade prevista de 1000 pessoas.
DIMENSÃO ECONÔMICA
A planilha de custos apresenta diversos problemas. 1) Na coluna NOMES não constam os nomes (com exceção da artista principal), mesmo havendo o CPF ou CNPJ de TODOS. 2) A coluna "unidades" não foi utilizada, deixando dúvidas nos itens que não são óbvios. 3) Os custos de cenografia e figurinos estão repetidos, com valores diferentes, além de ser questionável sua necessidade para o show num bar. 4) Cerca de 1/3 dos custos do projeto consiste em custos administrativos. 5) Não fica claro o motivo da enorme diferença nos valores de cachês entre a artista principal e os músicos acompanhantes. Não há currículos que fundamentem essa disparidade, ou sequer os nomes dos músicos, que irão receber cada um R$ 1500, enquanto a cantora receberá R$ 45 mil. Para o show, os músicos receberão R$ 200 cada. 6) É estranho o bar, que irá receber um projeto desta envergadura, com todas as despesas pagas, (ou seja, não pagará cachê para os músicos, nem couvert), com a arrecadação que irá obter com o afluxo de público estimado em 1000 pessoas, COBRAR aluguel do projeto, configurando dessa forma o oposto do que pretende o projeto, desvalorizando os artistas que estarão dessa forma PAGANDO para se apresentar num bar. 6) Não estão descritas na metodologia as atividades de "pesquisa", nem os "arranjos". 7) O proponente se credita como "produtor e diretor musical" na equipe; mas na planilha, aparece um (modesto) cachê de "diretor artístico", e nenhum produtor musical, função que é das mais relevantes para a qualidade da gravação de um disco. O "produtor geral" receberá 10 vezes mais. Embora seja a mesma pessoa.
Projeto solicita 100% do seu orçamento para o Procultura
VIABILIDADE
A metodologia do projeto é bastante sucinta. Os problemas na planilha de custos, apontados acima, deixam dúvidas quanto ao planejamento. A capacidade e experiência do proponente e dos diversos profissionais envolvidos não está bem documentada com os respectivos nomes e currículos
RELEVÂNCIA
O legado do projeto é inegável, visando ao primeiro registro em gravação de uma artista popular com idade já avançada.
OPORTUNIDADE
O projeto se enquadra na área de música, que é uma das mais contempladas ao longo do ano de 2023. A região funcional 5, à qual pertence São Lourenço do Sul, local do lançamento do disco, é uma das menos contempladas, o que é mérito do projeto; contudo, ao que tudo indica, o local de gravação é em Porto Alegre, sendo uma falha do projeto essa informação não estar explicitada. Mesmo assim, recebe a pontuação por RF.
NOTA FINAL 3,33.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2023.
Alvaro Santi – Relator
Comissão de Avaliação 5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
3,5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
1,5
Dimensão cidadã
4
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
Democratização do acesso / gratuidade
Dimensão econômica
2,5
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
1
Viabilidade
Relevância
Oportunidade
5
Nota de Prioridade
3,33
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,33.
Em conclusão, o projeto “DONA LUIZA HELLENA E A VELHA GUARDA DA PRAIANA - 1ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 04 de outubro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Ben Wilson Conceição Berardi, Anacarla Oliveira Flores. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretário o conselheiro Álvaro Santi .
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,33 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 700/2023 CEC/RS
Dimensão simbólica: O projeto se ressente da falta de informações básicas, a contar dos currículos da própria artista principal, do produtor/diretor musical (proponente), e da produtora executiva. A planilha de custos apresenta CPF ou CNPJ dos prestadores de serviço (ou de quem irá receber por eles), mas não os seus nomes. Menciona-se uma "pesquisa" somente na planilha de custos; o mesmo com "execução de arranjos" e "direção de instrumentação". Como a Metodologia informa que o projeto já teria sido iniciado, ressalta-se que os custos dessas atividades não podem ser remunerados pelo projeto, vedação constante na IN 1/2023, art. 8, inc V.
Dimensão cidadã: Há protagonismo da artista principal, cantora negra, mas não há informações sobre os demais artistas músicos que irão participar do projeto. Embora a previsão de contratação de intérprete de Libras, não há maiores informações sobre a acessibilidade do espaço onde se pretende realizar o evento de lançamento.
Não há reparos quanto à democratização do acesso e gratuidade, exceto por não estar claro se o espaço pretendido contempla a capacidade prevista de 1000 pessoas (o que não foi considerado na pontuação).
Dimensão econômica: A planilha de custos apresenta diversos problemas. 1) Na coluna NOMES não constam os nomes (com exceção da artista principal), mesmo havendo o CPF ou CNPJ de TODOS. 2) A coluna "unidades" não foi utilizada, deixando dúvidas nos itens que não são óbvios. 3) Os custos de cenografia e figurinos estão repetidos, com valores diferentes, além de ser questionável sua necessidade para o show num bar. 4) Cerca de 1/3 dos custos do projeto consiste em custos administrativos. 5) Não fica claro o motivo da enorme diferença nos valores de cachês entre a artista principal e os músicos acompanhantes. Não há currículos que fundamentem essa disparidade, ou sequer os nomes dos músicos, que irão receber cada um R$ 1500, enquanto a cantora receberá R$ 45 mil. Para o show, os músicos receberão R$ 200 cada. 6) É estranho o bar, que irá receber um projeto desta envergadura, com todas as despesas pagas, (ou seja, não pagará cachê para os músicos, nem couvert), com a arrecadação que irá obter com o afluxo de público estimado em 1000 pessoas, COBRAR aluguel do projeto, configurando dessa forma o oposto do que pretende o projeto, desvalorizando os artistas que estarão dessa forma PAGANDO para se apresentar num bar. 6) Não estão descritas na metodologia as atividades de "pesquisa", nem os "arranjos". 7) O proponente se credita como "produtor e diretor musical" na equipe; mas na planilha, aparece um (modesto) cachê de "diretor artístico", e nenhum produtor musical, função que é das mais relevantes para a qualidade da gravação de um disco. O "produtor geral" receberá 10 vezes mais, embora seja a mesma pessoa.
Viabilidade. A metodologia do projeto é sucinta. Os problemas na planilha de custos, apontados acima, deixam dúvidas quanto ao planejamento. A capacidade e experiência do proponente e dos diversos profissionais envolvidos não está bem documentada com os respectivos nomes e currículos
Relevância. O legado do projeto é inegável, visando ao primeiro registro em gravação de uma artista popular com idade já avançada, ainda que sua trajetória não esteja documentada no projeto.
Oportunidade. O projeto se enquadra na área de música, que é uma das mais contempladas ao longo do ano de 2023. A região funcional 5, à qual pertence São Lourenço do Sul, local do lançamento do disco, é uma das menos contempladas, o que é mérito do projeto; contudo, ao que tudo indica, o local de gravação previsto é Porto Alegre, sendo no mínimo uma falha do projeto essa informação não estar devidamente explicitada. Mesmo assim, recebe a pontuação por RF.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2023.
Sessão realizada dia 12 de setembro de 2023.
A Comissão Especial V de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Álvaro Santi, Ben Wilson Conceição Berardi, Loma Berenice Gomes Pereira, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Ben Wilson Conceição Berardi e teve, como secretária a conselheira Loma Berenice Gomes Pereira.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,33 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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