Processo nº 00620/2023
Parecer nº 637/2023 CEC/RS
Projeto “FESTA DE MAIO - 19ª EDIÇÃO - 2024” .
O projeto apresenta artistas locais em sua programação e isso é positivo porque valoriza, fomenta por meio da remuneração e incentiva as práticas culturais. Deveria trazer em seu escopo mais detalhamento acerca das práticas culturais locais e explicar como elas estariam vinculadas ao projeto.
É importante que o proponente leve em consideração as ações educativas, são elas que garantem permanências culturais, nesse quesito o projeto apresenta-se bastante pobre. A diversidade das atividades encontradas no anexo “descrição geral do projeto”, se estivessem devidamente descritas agregariam ao projeto. Da forma genérica que está posto não permite compreender, que tipo ou tradição tem o artesanato? Porque ele é importante e precisa estar exposto no evento? Que produtos serão expostos ou comercializados? Que palestras serão realizadas? Quem as ministrará? Qual a temática? Essas e outras fragilidades dificultam a avaliação e não permitem chegar na nota máxima na dimensão simbólica.
A falta de detalhamento das atividades a serem realizadas nesta edição do evento e agregada a programação e a planilha orçamentária não demostram a totalidade do evento.
Não é possível identificar se o projeto inclui a pluralidade em papel de protagonismo na sua programação, sugere-se que observe essas necessidades para que fique de forma clara na hora da avaliação.
O proponente precisa observar o Manual do Proponente em relação às rubricas a definir, elas devem estar devidamente justificadas. Deve também observar o acúmulo de rubricas quando for definir os fornecedores das rubricas “a definir”. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAC N° 01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. (Alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 1º de junho de 2023)
Art. 8º A planilha de custos do projeto deverá ser detalhada, com itens que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos, observando o princípio da economicidade e atendendo às seguintes condições:
§ 4º Caso não haja prestadores de serviço ou fornecedores definidos, no momento da inscrição do projeto, poderá ser informado "a definir" e justificado.
O proponente apresenta os valores estimados com a comercialização dos ingressos, mas não contabiliza como fonte de financiamento comprometendo a transparência do projeto.
É importante observar o regramento para a apresentação de projetos para que eles venham a ser exequíveis e claros oferecendo maior transparência para a adequada aplicação dos recursos públicos.
Em conclusão, o projeto “FESTA DE MAIO - 19ª EDIÇÃO - 2024” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 09 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,97 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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