Processo nº 00679/2023
Parecer nº 654/2023 CEC/RS
Projeto “QUALIFICAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DO INSTITUTO CULTURAL JUDAICO MARC CHAGALL 1ª EDIÇÃO 2023” .
QUESITO
NOTA
Dimensão simbólica
5
3
Conceituação temática
2
Originalidade e inovação estética
Dimensão cidadã
2,5
Pluralidade, acessibilidade e inclusão
1
Democratização do acesso / gratuidade
1,5
Dimensão econômica
4
Distribuição dos valores
Investimento local / próprio
Relevância
Oportunidade
Viabilidade
Nota de Prioridade
3,72
O Instituto Judaico Marc Chagall, associação cultural sem fins lucrativos, criado em Porto Alegre em 25 de novembro de 1985, que tem por objetivos a preservação e divulgação da cultura judaica, constituiu ao longo de sua existência um extenso acervo relativo a aspectos da vida judaica no Estado do Rio Grande do Sul. Esse trabalho especificamente arquivístico tem por finalidade tornar universal o acesso virtual dos seus acervos, culminando com a digitalização progressiva dos mesmos e sua difusão conforme os padrões internacionais de indexação.
Uma alternativa para a sustentabilidade financeira é ampliar a arrecadação dos chamados fundos patrimoniais, constituídos por doações realizadas a entidades sem fins lucrativos, como o Instituto, destinados a cobrir, com seus rendimentos, as despesas correntes da instituição.
Este projeto, voltado à preservação, conservação e divulgação de acervo histórico de cinquenta mil itens, aproximadamente, constitui, em si mesmo, um Plano de Sustentabilidade. Trata de “dar corpo” à memória da Imigração Judaica, ocorrida desde 1904 no Rio Grande do Sul. O Instituto Cultural Judaico Marca Chagal, desde 1985, adquire expertise nas suas ações, buscando modernizá-las e adequá-las às novas tecnologias apontadas como mais adequadas aos seus objetivos. Durante estes anos, valeu-se de parcerias acadêmicas com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, contando com bolsistas para a organização dos trabalhos coordenados por meio do voluntariado de Professores Pesquisadores da Universidade. Esta parceria, já consolidada e com resultados positivos, pretende ser ampliada a outras instituições acadêmicas e culturais, disponibilizando seus recursos para a realização de pesquisas, dissertações e teses nos temas que são fundamentados no acervo disponível.
O projeto será executado por profissionais especializados, sendo valorizados os saberes e fazeres próprios a cada especificidade do projeto. Tratando-se da catalogação e organização do acervo documental do Instituto Cultural Judaico Marc Chagall, a área da ciência da informação, a arquivologia, terá primazia sobre os procedimentos, uma vez que urge serem tratados e processados de forma internacionalmente padronizada, sob os cuidados de um arquivista habilitado. Sob sua supervisão, bem como do coordenador geral do projeto, Historiador e Cientista Social habilitado, as demais etapas de descrição, armazenamento e digitalização serão realizadas por contratados vindos de áreas afins, seguindo as necessidades delas advindas.
A indexação padronizada das descrições possibilitará consultas mais complexas e com maior precisão, facilitando o acesso à informação. Esse acesso visa incrementar o uso do arquivo abrangendo, dada à qualidade das ferramentas de pesquisa, aspectos e potenciais ainda pouco explorados do acervo. Este incremento amplia o acesso a outros setores da sociedade local, regional e internacional.
Conclusão
O projeto se apresenta como de extrema importância para a memória da comunidade judaica do estado ao permitir a perpetuação de sua história através da digitalização dos documentos e disponibilização na web. Os profissionais envolvidos apresentam um currículo destacado para a sua execução. Possui detalhamento dos processos, inclusive com as fases posteriores, precisão na planilha de custos e distribuição equilibrada de valores. Sugerimos que seja dada atenção ao preenchimento da planilha, pois não estão descritos os valores relativos à administração. A nota máxima não foi obtida por informações e documentos que poderiam ser inclusos. Não há uma carta de intenção de patrocínio, por exemplo. Embora saibamos que a entidade é mantida por doadores (pessoas físicas e jurídicas) é necessária a inserção de uma possibilidade de patrocínio para que seja vislumbrada a sua viabilidade de execução, conforme as diretrizes da LIC. A Declaração de Interesse de Conselho Municipal de Cultura também não foi anexada, sendo que basta solicitar ao colegiado que a mesma certamente será fornecida. Por último, é necessária uma atenção maior aos requisitos da dimensão cidadã. Sugerimos que sejam explicitadas ações de acessibilidade ao local, que poderiam ser demonstradas através de um portfólio. Ainda, promover ações de inclusão de minorias étnicas e pessoas com necessidades especiais na equipe de trabalho seria um diferencial. Por fim, incluir na descrição do projeto um plano pedagógico para demonstrar as etapas do processo para os visitantes, principalmente alunos de escolas públicas e privadas do ensino fundamental.
Em conclusão, o projeto “QUALIFICAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DO INSTITUTO CULTURAL JUDAICO MARC CHAGALL 1ª EDIÇÃO 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2023.
Pedido de revisão
Considerando o Parecer 654/2023, ponderamos: Os custos de administração são detalhados nas tarefas no campo metodologia, sendo agregados aos de pesquisa e coordenação; Apesar da inexistência de carta de intenção de patrocínio, o Instituto Cultural Judaico Marc Chagall garante buscar aporte de verba suficiente para sua execução, por lapso não anexada a devida carta, que garante a viabilidade; A Declaração de interesse do Conselho Municipal de Cultura não é exigido quando da inscrição no edital, sendo facilmente anexada se necessário, conforme o próprio parecerista informa ser de fácil obtenção; O prédio que ora se encontra o Instituto Cultural Judaico Marc Chagall, sito à rua João Telles n. 329, já é utilizado há dezenas de anos, apresentando total acessibilidade e ocorrendo normalmente visitas e consultas ao acervo, possuindo rampas, corrimão e elevadores suficientes para atender qualquer PCD. Não foi anexado o portfólio comprobatório por não ser exigido quando da inscrição, dessa forma garantindo democratização do acesso e gratuidade; Quanto à inclusão social, a equipe de trabalho e diretoria do Instituto Cultural Judaico Marc Chagall é formada por idosos, mulheres, judeus, pardos, professores aposentados e membros da comunidade LGBTQIAPN+, nesse sentido solicitamos revisão para a nota máxima em pluralidade, acessibilidade e inclusão; O projeto inscrito, que versa sobre memória e patrimônio imaterial, em seus objetivos e metodologia, bem como ao longo de seu desenvolvimento, prevê inúmeras ações educativas, de constituição participativa de histórias de vida e novos fragmentos de memória que poderão ser costurados pelos alunos com o intuito de que cada um construa sua própria narrativa; Também, tem o objetivo de diálogo com a sociedade mais ampla e mais fartamente com alunos da rede pública. Esse contato se passa pelas visitações regularmente realizadas pelos alunos acompanhados por seus professores responsáveis com a possibilidade de oferta de lanche a esse público. Os alunos da rede privada, Institutos Educacionais e Universidades também visitam o acervo. Esta é a primeira vez que o Instituto Cultural Judaico Marc Chagall solicita aporte de verbas públicas ao Estado visando ampliar o acesso e visibilidade de acervos, tendo em vista a dimensão importante do conhecimento como propulsor da tolerância e respeito a diversidade e diferença. Ainda que o Instituto Cultural Judaico Marc Chagall tenha alcance local, regional, nacional e internacional mensalmente sendo visitado por 20 pesquisadores em média e inúmeros acessos virtuais ao pouco conteúdo ora disponibilizados, a presente solicitação pretende qualificar e aumentar a difusão de nosso acervo; Por isso acreditamos que a dimensão cidadã, econômica e relevância, como apontado no início do parecer do conselheiro, sejam revistos junto a oportunidade e viabilidade. Nilton Wainer Instituto Cultural Judaico Marc Chagal.
Reposta ao pedido de revisão
Considerando o Parecer 654/2023, ponderamos: Os custos de administração são detalhados nas tarefas no campo metodologia, sendo agregados aos de pesquisa e coordenação;
As tabelas 01 e 02 acima confirmam a informação prestada pelo proponente. No entanto, deveria estar descriminada na tabela abaixo como administração. De qualquer forma, isto mantem a pontuação máxima obtida no quesito, permanecendo em 03.
Apesar da inexistência de carta de intenção de patrocínio, o Instituto Cultural Judaico Marc Chagall garante buscar aporte de verba suficiente para sua execução, por lapso não anexada a devida carta, que garante a viabilidade;
Conforme consta no item 4, de viabilidade do projeto, constante no sistema de avaliação da LIC – Avalia-se a capacidade de execução do projeto. Da viabilidade são indicativos, conforme a RI 06/20, a intenção de patrocínio (XVIV). Nota mantida.
A Declaração de interesse do Conselho Municipal de Cultura não é exigido quando da inscrição no edital, sendo facilmente anexada se necessário, conforme o próprio parecerista informa ser de fácil obtenção;
No item 5, de relevância, - E considera-se, ainda, conforme a RI 06/20, Declaração de Interesse dos Conselhos Municipais de Cultura (XVI).
Mesmo que seja reconhecida a atuação do Instituto, as notas referentes a avaliação inicial permanecem as mesmas. Nos critérios acima descritos estão pormenorizados os detalhes. Sobre a inclusão física e social, sugerimos que seja anexado um portfólio na próxima participação. Temos de comprovar através de documentos gráficos ou visuais as informações apresentadas.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,72.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 10 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,72 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
O projeto se apresenta como de extrema importância para a memória da comunidade judaica do estado ao permitir a perpetuação de sua história através da digitalização dos documentos e disponibilização na web. Os profissionais envolvidos apresentam um currículo destacado para a sua execução. Possui detalhamento dos processos, inclusive com as fases posteriores, precisão na planilha de custos e distribuição equilibrada de valores. Sugerimos que seja dada atenção ao preenchimento da planilha, pois não estão descritos os valores relativos a administração. A nota máxima não foi obtida por informações e documentos que poderiam ser inclusos. Não há uma carta de intenção de patrocínio, por exemplo. Embora saibamos que a entidade é mantida por doadores (pessoas físicas e jurídicas) é necessária a inserção de uma possibilidade de patrocínio para que seja vislumbrada a sua viabilidade de execução, conforme as diretrizes da LIC. A Declaração de Interesse de Conselho Municipal de Cultura também não foi anexada, sendo que basta solicitar ao colegiado que a mesma certamente será fornecida. Por último, é necessária uma atenção maior aos requisitos da dimensão cidadã. Sugerimos que sejam explicitadas ações de acessibilidade ao local, que poderiam ser demonstradas através de um portfólio. Ainda, promover ações de inclusão de minorias étnicas e pessoas com necessidades especiais na equipe de trabalho seria um diferencial. Por fim, incluir na descrição do projeto um plano pedagógico para demonstrar as etapas do processo para os visitantes, principalmente alunos de escolas públicas e privadas do ensino fundamental.
Sessão realizada dia 11 de setembro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada e secretariada pelo conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,72 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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