Processo nº 00691/2023
Parecer nº 775/2023 CEC/RS
Projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PUTINGA 1ª EDIÇÃO” .
1. O projeto habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura trata de concurso de composições musicais.
Título: Festival da Canção de Putinga
Área do projeto: MÚSICA
Proponente: Vanderlei de Andrade Jobim
CEPC: 10239
Município do proponente:
SÃO GABRIEL
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS:
240.450,00
Habilitado SAT/SEDAC:
Valor Total do projeto:
Recursos:
Município: ( ) Sim (x ) Não
Próprio/patrocínio direto: ( ) Sim (x ) Não
Comercialização de bens e serviços: ( ) Sim (x ) Não
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
evento
Município(s)/ espaços de realização e RF:
PUTINGA RF2
Histórico do projeto e do proponente (execução, prestação de contas e captação de recursos):
Ajustes no valor:
Glosa e justificativa
Valor habilitado
Sinopse
Este projeto busca fomentar e fortalecer a ambiência cultural formada pelos usos e costumes italianos, principalmente os relativos à culinária e ao canto coral, e ligados às tradições gaúchas, unindo essas duas tradições culturais da região. Pretende realizar uma programação artística denominada Festival da Canção de Putinga, que ocorrerá no Parque Municipal Felizardo Junior em Putinga de 5 a 7 de abril de 2024, dando oportunidade aos artistas locais e regionais de apresentarem suas obras tendo como foco a preservação da essência da cultura rio-grandense, oportunizando músicos e seus grupos ou parceiros, ampliarem seus processos criativos de composição, levando-os para um espaço de divulgação de sua arte, e garantindo à população de todas as camadas socioeconômicas da cidade e região o acesso gratuito ao evento.
QUESITO
NOTA MÁXIMA
1) Dimensão simbólica
2
1.1) Conceituação temática
1
1.2) Originalidade e inovação estética
2) Dimensão cidadã
3
2.1) Pluralidade, acessibilidade inclusão
2.2) Democratização do acesso / gratuidade
3) Dimensão econômica
3.1) Distribuição dos valores
3.2) Investimento local / próprio
4) Viabilidade
5) Relevância
6) Oportunidade
Nota de Prioridade
2,56
QUANTO ÀS JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
Dimensão Simbólica
O proponente afirma que o projeto busca fomentar e fortalecer a ambiência cultural formada pelos usos e costumes italianos, principalmente os relativos à culinária e ao canto coral, e ligados às tradições gaúchas, unindo essas duas tradições culturais da região. Todavia não consta de suas metas qualquer ato que seja pertinente à culinária e canto coral. Portanto, não atende à conceituação temática quanto à adequação das atividades e atrações à proposta geral do projeto.
A proposta se apresenta como inovadora, todavia é frágil em sua descrição.
Dimensão cidadã
Quanto à pluralidade de gênero, etnia e pessoas com deficiência presentes em papel de protagonismo, afirma apenas que o projeto proporciona uma atividade sobre a presença feminina nas tradições gaúchas, porém sem deixar claro a que atividade se refere.
Dimensão econômica
Em carta anexa, a Prefeitura assume o custeio de equipes de limpeza e recolhimento de lixo e manutenção do local. No entanto, consta da planilha, rubrica 1.15 - Serviços de segurança e limpeza, o valor de R$ 15.000,00 destinado a Patrícia da Silva Vieira.
Viabilidade
Apresenta carta de intenção de patrocínio para apenas 28% do total de recursos necessários a fazer face aos custos totais do projeto.
Relevância
Afirma que a atividade prévia da triagem dos concorrentes será coordenada pela comissão de jurados e acompanhado pelo proponente e pela comissão do conselho de cultura do Município de Putinga. Contudo, não comprova essa afirmação, pois não apresenta declaração expressa de interesse do conselho municipal de cultura.
Oportunidade
Na metodologia consta que, foi discutido e decido junto à prefeitura municipal que o evento acontecerá simultaneamente à 8ª Expo Feira. Porém não apresenta documento que comprove esse acordo, tanto de parte da prefeitura, como do responsável pela mencionada feira. Mesmo se comprovado o acordo, seria necessário que fossem explicitadas as condições de participação do evento cultural na referida feira.
As inconsistências quanto à coerência dos objetivos e metas em relação ao projeto comprometam sobremaneira sua oportunidade, pois, das 43 rubricas da planilha de custos, 49% não têm definição -“a definir” - dos nomes das pessoas que serão remunerados pelo sistema. Dentre essas inconsistências destacasse a meta de três apresentações teatrais que não define o que será apresentado, tampouco a que “grupo de Teatro” destina o valor constante da rubrica 1.16. O mesmo acontece com cinco shows de artistas de grupos locais.
Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO DE PUTINGA 1ª EDIÇÃO” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretária a conselheira Paulo Roberto Tavares.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 2,56 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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