Processo nº 00717/2023
Parecer nº 934/2023 CEC/RS
Projeto “PROJETO TÉCNICO ARQUITETÔNICO DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA INAH EMIL MART 2023” .
Prezado proponente,
Todo projeto de proteção e restauro e cuidado do patrimônio é louvável e necessário, haja vista que temos muito a fazer no estado do Rio Grande do Sul, especialmente os prédios históricos e de rica arquitetura.
Nessa perspectiva as leis de isenção fiscal e de fomento tem contribuído para a realização de muitos projetos. Importante observar que em todo projeto há necessidade de informações que permitam verificar com clareza o impacto cultural que ele irá provocar na comunidade, especialmente sendo um projeto arquitetônico, pois, é sabido que a partir deste outras etapas serão necessárias e há necessidade de compreender amplamente a dimensão simbólica e seu Observa-se que informações trazidas na solicitação de revisão não podem ser incorporadas ao projeto, além disso, elas não apontam erro de avaliação, fazem uma análise subjetiva do parecer. Mesmo assim, revisei todo o projeto e ele realmente carece de informações, tanto no descritivo quanto nos anexos deixando muitas dúvidas, perguntas, sem respostas, não havendo alteração na nota. No que se refere a distribuição de valores, o projeto não foi prejudicado, pois recebeu nota máxima. Quanto a viabilidade o mesmo não atendeu todos os requisitos.
A simples referência escrita de que o prédio é público não é suficiente, é necessário estar comprovado de forma documental oferecendo clareza quanto a essa questão, assim como as informações acerca da acessibilidade, acesso e gratuidade. Importante considerar que o avaliador analisa sobre o que está escrito e documentado nos anexos, portanto, é necessário que esteja claro e objetivo. A carta de anuência do município informa o aporte, mas não indica propriedade e isso não foi necessariamente uma questão que prejudicou a nota.
Uma pena que as informações que o proponente enviou no pedido de revisão não foram colocadas desde o início no projeto, teriam contribuído. Este projeto melhor estruturado poderá ser reapresentado, não deixando de informar cada detalhe, seja sobre as ações culturais, usos, histórico e outros. É um imponente prédio, certamente será um belo projeto, mas da forma como foi enviado apresentou muitas fragilidades, que acredito poderão ser sanadas para uma próxima rodada de projetos.
É o parecer.
Após análise do pedido de recurso a nota de prioridade permanece 3,78.
Em conclusão, o projeto “PROJETO TÉCNICO ARQUITETÔNICO DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA INAH EMIL MART 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 10 de outubro de 2023.
A Comissão Especial II de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, João Carlos Salgado de Los Santos, Jussara Prates dos Santos Girardi, Neimar Pires Rodrigues, Rubia Ana Mossi Frizzo. A reunião foi coordenada pela conselheira Jussara Prates dos Santos Girardi e teve, como secretário o conselheiro Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,78 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 632/2023 CEC/RS
O projeto visa a salvaguarda do patrimônio por meio da elaboração do projeto de restauro e essa é uma iniciativa louvável considerando que se trata de um belo prédio histórico de uma das cidades mais antigas do estado
Sugere-se que o proponente observe o Manual do Proponente e se atente quanto a necessidade de anexos a fim de trazer mais informações sobre as questões jurídicas do prédio, como a matrícula do imóvel por exemplo.
Seria interessante se no descritivo houvesse mais informações sobre o impacto cultural deste patrimônio para a comunidade, facilitaria e ampliaria e entendimento acerca da dimensão simbólica.
O projeto possui fragilidades e carece de informações. Sente-se falta de um plano de uso detalhado que permita a compreensão aprofundada sobre o que se planeja. Afinal, há uma intensão norteando a elaboração do projeto e futuro restauro? Infelizmente não há clareza sobre isso, são informações importantes que o projeto precisa fornecer de forma ampla e clara.
Em se tratando da elaboração de um projeto arquitetônico, há a necessidade de o proponente se comprometer com as questões da dimensão cidadã. Imagina-se que a legislação seria respeitada, mas na análise não se pode avaliar o que não está escrito, não se pode pontuar aquilo que o proponente não se comprometeu de forma clara. É importante que o proponente observe a necessidade de cumprir os requisitos da dimensão cidadã e descreva como seriam feitas. É necessário preencher o formulário adequadamente, sob pena de comprometer a nota final.
Apesar de ser um prédio público, a ausência de um Plano de Uso não permite analisar de forma ampla a democratização do acesso e gratuidade, uma vez que o projeto não menciona as estratégias de democratização de acesso nem sobre a gratuidade.
Possui um bom planejamento em relação aos custos e tempo de execução.
O projeto arquitetônico é sempre o primeiro passo para o restauro e revitalização dos espaços de memória e patrimônio material, entretanto a apresentação de um Plano de Uso detalhado e claro bem como de um Plano de Sustentabilidade geraria mais segurança e solidez ao projeto.
Apesar de apresentar carta de anuência/contrapartida da Prefeitura seria muito importante que o proponente promovesse maior aproximação com entidades de preservação do patrimônio e Conselho Municipal de Cultura.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2023.
Sessão realizada dia 08 de setembro de 2023.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,78 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
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