Prezado proponente
A Comissão Especial avaliou o pedido de revisão de nota do proponente seguindo normativas e critérios que orientam cada item. Foram revisados pelo relator e a banca de avaliação o projeto em relação a todos os apontamentos colocados no documento onde o proponente discorre sobre a revisão de notas.
O projeto INTERCULTURALIDADE, SPI 00719/2023 foi cadastrado em 31/07/23, encaminhado ao CEC-RS em 07/08/23 e distribuído ao conselheiro relator da comissão de avaliação 2 em 21/08/23. Dois dias após o conselheiro relator enviou o projeto para votação em 23/08/23 ficando até a sua análise coletiva em 1/09/23. Cabe-se mencionar que durante os 12 dias corridos que o projeto esteve em votação ele está disponível para a leitura com todos seus anexos para os 27 conselheiros do CEC-RS que possuem inclusive a possibilidade de pedir vistas á análise e/ou participar de reunião que não é vedada segundo as normas internas do CEC-RS.
Sobre a argumentação em relação ao parecer do Objetivo Geral e Específicos foi relido o projeto e buscou-se referências acessíveis externas sobre tal conceituação:
Segundo o portal Squadra consultoria:
No Objetivo Geral deve-se descrever, resumidamente, qual o principal resultado que o projeto pretende alcançar, qual a sua finalidade.
Tenha sempre em mente de responder a seguinte pergunta: Para quê?
Quais as Medidas de Acessibilidade no meu Projeto Cultural?
Já nos Objetivos específicos no projeto cultural deve-se citar todas as ações que serão realizadas no projeto, ou seja, quais os produtos específicos que serão oferecidos à população.
Os objetivos específicos no projeto cultural devem ser mensuráveis e devidamente comprovados na prestação de contas.
Para construção dos objetivos específicos veja se sua resposta contempla a pergunta: Quais? Quantos?
Segundo o Portal Significados está ainda mais evidente ao relacionar com projetos acadêmicos:
O objetivo geral deve resumir e apresentar a ideia central de um trabalho, descrevendo também a sua finalidade. Os objetivos específicos darão uma maior delimitação ao tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central de um trabalho acadêmico.
Segue também os dados copiados do Projeto:
7 Objetivos
7.1 Objetivo Geral Selecionar pianistas convidados; Selecionar artistas locais das comunidades indígenas; Ministrar ação formativa no lançamento do projeto; Realizar concertos de música erudita com a soprano lírica Paola Bes o Baixo acústico com arco do Nino Henz e a participação especial de pianistas convidados; Circular Saraus com a protagonista; Participação especial de artistas indigenistas locais; e Criar teasers trailers 1m10segundos das apresentações com interprete de libras e audiodescrição.
7.2 Objetivos Específicos 8 de 14O projeto atende às finalidades previstas no Art. 3º São objetivos do Plano Estadual de Cultura: XI – “promover o mercado interno cultural, a fruição cultural e a exportação de bens e serviços e conteúdo cultural;” LEI Nº 14.778 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 (publicada no DOE nº 232, de 07 de dezembro de 2015). Queremos promover intercâmbio regional, nacional e internacional das diferentes linguagens culturais rio-grandenses, promovendo a troca, o compartilhamento, a integração, a descentralização e a divulgação dos diferentes saberes e fazeres e reafirmando a multiplicidade de culturas presentes no Estado em oposição à visão generalizada de um padrão cultural hegemônico – ANEXO ÚNICO, PLANO ESTADUAL DE CULTURA, VI – Territorialidade,
Ademais, O Manual do Proponente subsidia a análise da comissão:
Escrever nos objetivos específicos separadamente apenas o que não for quantificável, usando verbos no infinitivo, tais como: estimular, promover, proporcionar, enfatizar, provocar, desenvolver, incitar, colaborar, dentre todos outros possíveis. Exemplos, caso o projeto seja a feira do livro: Estimular a formação de novos leitores e a prática da leitura; movimentar o mercado literário da cidade e região; Oferecer visibilidade para escritores locais e nacionais; Promover a integração entre escritores e público. (SEDAC, 2023, p.12)
Retira-se do parecer anterior o termo distorção/inversão entre os Objetivos Geral e Específicos, uma vez que o proponente argumenta /defende ser esta a posição em seu pedido de revisão de nota, não dando provimento.
Sobre Pesquisa e Desenvolvimento de Linguagem a arguição de revisão de nota não apontou no corpo do projeto trechos que possam indicar a metodologia, escopo ou alguma referência teórica para a devida revisão de uma possível falha de análise, arguindo sobre:
O argumento está delineado e claro como a luz do dia. Erudito + solistas internacionais de diversas culturas + povos originários é = Interculturalidade. Ou seja: o processo criativo inédito é a própria pesquisa em desenvolvimento. (Anexo de revisão)
Em breve pesquisa em fonte acessível aberta em internet é possível chegar a conceituações sobre o que seria de pesquisa, assim como “desenvolvimento” que pressupõe o deslocamento de um determinado estado para outro. Sobre Pesquisa:
Segundo o portal Pravaler:
A partir do conceito – e apesar de tomarem como base essa essência – precisamos entender que existem algumas diferenças cruciais entre pesquisa convencional e pesquisa de cunho científico.
Uma pesquisa incentiva o aprendizado a partir da busca por respostas de questionamentos, ou seja, se um indivíduo não possui dados suficientes para resolver um problema ou sanar dúvidas, a pesquisa contribui para isso. Esse processo é um exercício complementar de estudo para um trabalho acadêmico ou, até mesmo, para ampliar o conhecimento na área de atuação, por exemplo.
Carece de fundamentação teórica, os resultados esperados da pesquisa em si, as justificativas para tal ou mesmo uma fundamentação teórica que vá além do intercâmbio.
Existem pesquisas que relacionam a música e a interculturalidade:
VILLODRE, Bernabé; DEL MAR, María. Importancia de la música como medio de comunicación intercultural en el proceso educativo. Importancia de la música como medio de comunicación intercultural en el proceso educativo, p. 107-127, 2012.
QUEIROZ, Luis Ricardo Silva. Formação intercultural em música: perspectivas para uma pedagogia do conflito e a erradicação de epistemicídios musicais. InterMeio: Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação-UFMS, v. 23, n. 45, 2017.
SOUSA, Maria do Rosário Pinto da Mota Ribeiro et al. Música, educação artística e interculturalidade: a alma da arte na descoberta do outro. 2008.
Sobre a Originalidade e Inovação Estética:
Foi pontuado a inovação e originalidade estética para esse projeto em 1,5.
Devido à ausência de anexos e anuências destes protagonistas não obteve plenitude em tal processo. Este colegiado concorda que a produção exposta de um documentário também é inovadora, como diz o argumento:
Os documentários em língua Guarani, Mbia Guarani, Kaingang e mistos para o mundo a partir do registro videográfico do projeto – item da planilha do orçamento físico-financeiro – com piano de meia cauda e soprano lírica no chão batido das aldeias das comunidades indígenas com
seus conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, numa experimentação inventiva inédita. (Anexo de revisão)
Contudo é sabido sobre os anexos a serem inseridos por meio do Manual de Orientações Apresentação de Projetos com Financiamento Indireto (LIC), documento anexo da IN02/23 que em caso de produção audiovisual necessita de:
Em caso de animação, roteiro ou storyboard; • Em caso de documentários, argumento; • Em caso de ficção, roteiro da obra; • Para obras seriadas, roteiro do 1º episódio e sinopse dos demais; • Portfólio e carta de anuência do diretor, do diretor de fotografia e do montador para todos os casos. (SEDAC, 2023, p. 21),
Assim como, ao se tratar de Patrimônio Imaterial: “Anuência da comunidade/grupo social onde o projeto será desenvolvido, se for o caso; Ÿ Currículo dos profissionais da área; Ÿ Inventário do bem; Ÿ Registro do bem, caso houver” . (SEDAC, 2023, p. 22),
Cabe-se mencionar que segundo o Artigo 216 da Constituição Federal:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Pelos argumentos, reitera-se a nota anterior atribuída em Originalidade e Inovação Estética.
Como é sabido, o Manual do Proponente disponível no site do PRO-CULTURA é documento é parte importante complementar a IN01/2023 que se encontra complementada pela IN02/2023. Sua relevância para a devida análise está fundamentada pela própria instrução Normativa de 2023 em sua seção IV, § 6 quando trata da adequação técnica:
Sobre a adequação técnica:
Seção IV Da adequação técnica Art. 23. Os projetos culturais considerados prioritários passarão pela análise técnica na SEDAC para adequação das informações apresentadas no formulário eletrônico à legislação vigente.
§ 6º A análise técnica será realizada nos termos da legislação vigente, Lei 13.490/2010, Decreto 55.448/2020 e, especialmente, das normas definidas nesta Instrução Normativa e no Manual de Orientação para Apresentação de Projetos Culturais.
Dada complementariedade e o interesse deste colegiado na realização dos projetos priorizados no sistema Pro-CULTRA fica registrada as normas que orientam os conselheiros CEC-RS com base nas legislações que são submetidos em sua atuação dentro do Conselho Estadual do Rio Grande do Sul. Case-se sempre reiterar a sua atribuição dada pela Lei 490/2010 Art. 6:
§ 1.º O CECRS deliberará, entre os projetos regularmente habilitados no âmbito da SEDAC, sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade dos projetos de que trata o art. 6.º desta Lei. (Rio Grande do Sul, Lei 490/2010)
Sobre o termo Habilitação, o seu significado é tratado em Instrução Normativa Art.13, como prévio à análise do CEC-RS, ficando a cargo do colegiado a análise de mérito cultural por suas resoluções e normas em consonância com as instruções normativas.
Dentro da dimensão simbólica foram solicitadas as revisões de Conceituação Temática, Originalidade e Inovação Estética apreciados sob os critérios de Pesquisa e Desenvolvimento de Linguagem e Adequação ao Manual do Proponente. Relida e revisada a documentação do projeto em anexo em relação as argumentações, mantemos a de Conceituação Temática (2), assim como Inovação e Originalidade Estética (1,5) pontuada anteriormente em razão do caráter inovador do projeto. Logo Mantemos a nota de dimensão Simbólica.
A Dimensão Cidadã e a Distribuição de Valores alcançaram sua plenitude dentro da avaliação anterior e não foram motivo de revisão de notas.
Sobre o quesito Investimento local/próprio a comissão está submetida ao que consta em mais de um campo no Manual de Orientações Apresentação de Projetos com Financiamento Indireto (LIC):
No caso de outras fontes de financiamento, sugere-se anexar carta de anuência, ofício ou outro documento que comprove a participação no projeto, informando as atividades a serem financiadas e seu valor total. Para fontes de outras leis de incentivo, anexar o projeto aprovado com respectiva planilha aprovada. (SEDAC, p. 20)
Todas as fontes de financiamento do projeto cultural devem ser informadas na planilha de custos, tais como de outros mecanismos de financiamento, patrocínio direto, recursos de Prefeituras, oriundos de comercialização, entre outros, apresentando em anexo os documentos pertinentes a esses apoios e outras fontes. (SEDAC, p.18)
Os argumentos relacionados a capacidade técnica-financeira, Cartas de Intenção de Patrocínio já foram pontuados no parecer anterior dentro de Viabilidade. O quesito permanece com nota 2, não alcançando a plenitude pelas fragilidades já elencadas.
Sobre o quesito Oportunidade não se da provimento da revisão acerca dos Objetivos e o alcance pleno das dimensões simbólica e econômica, relacionados ao esse quesito.
Foram mencionadas as cartas de aceite/interesse dos espaços e equipamentos culturais que irão receber o Projeto. Contudo, diferentemente do que o CEC-RS costuma receber de comprovações, não é acessível a comissão de avaliação o conteúdo integral do anexo “comunicado” para averiguação dos equipamentos, envolvidos, nome do projeto, datas e assinaturas. A proponência dialoga eficazmente com o Plano Estadual de Cultura o que lhe confere a nota 1,5 sobre esse critério já pontado. Contudo as fragilidades permanecem, mantemos a nota em Relevância (1,5).
É o parecer.
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