O projeto “UMA GRANDE LIÇÃO”, em grau de recurso, não é aprovado.
1. Trata este parecer da análise de recurso apresentado pela proponente, Luciana Regina Rodrigues, em virtude da não aprovação do projeto UMA GRANDE LIÇÃO, cujo parecer de avaliação de mérito, inscrito sob o número 014/2015 CEC/RS, foi submetido ao Pleno deste Conselho no dia 19 de janeiro deste ano.
O processo trata da realização do curta-metragem intitulado Uma Grande Lição, projeto enquadrado no segmento de AUDIOVISUAL: Produção de cinema em curta ou média-metragem, encaminhado sem data fixa, e previsto para realização no Bairro Cedro, na cidade de Alvorada/RS.
A proponente informou tratar-se o projeto de “produção de Curta-Metragem a ser produzida na cidade de Alvorada, buscando incentivar artistas e técnicos locais.”. O objetivo principal do projeto é “fomentar a produção cultural nos territórios de Paz”, e o objetivo específico, “gerar emprego e renda para artistas de periferia, promover a produção de curta-metragem”.
Como justificativa ao projeto, em relação ao desenvolvimento cultural do estado, relatou que “Alvorada faz parte dos territórios de Paz, devido ao seu grande índice de violência, principalmente sobre os jovens, O RS NA PAZ, Programa de Segurança Pública com Cidadania do Estado do Rio Grande do Sul, inaugura uma nova fase na consolidação do princípio de que segurança pública não é sinônimo de polícia. É um conjunto de políticas públicas baseadas no diálogo entre ações sociais e policiais, fundamental para a redução dos índices de violência e criminalidade e da vulnerabilidade das pessoas. O objetivo final é a redução do número de homicídios. O Rio Grande do Sul assume esse protagonismo entre os estados brasileiros ao elaborar, descrever, organizar, implantar e executar o RS NA PAZ”. Quanto à importância do projeto para a sociedade, relata que “as atividades do RS na PAZ começam com o diagnóstico das áreas de maior concentração de violência e criminalidade. A etapa seguinte é a ação policial intensa e qualificada contra o crime. A partir daí, a permanência da polícia nos locais críticos garante a ordem pública e possibilita a implantação de ações sociais que materializem a presença do Estado nessas áreas”. No tocante à escolha do financiamento pelo Sistema Pró-Cultura, afirma acreditar “na transversalidade de secretarias” e também que “a cultura é um instrumento importante na prevenção da violência”.
A proposta de roteiro de curta-metragem, apresentada como anexo no projeto, conta a estória de duas crianças de onze e oito anos de idade – Renata e Paula, respectivamente. Estudantes de primeiro ano do ensino fundamental, a mais velha é fã do ex-jogador de futebol Pelé e a mais nova, fã de super-heroínas de desenho animado. Em um centro comercial da cidade, as duas encontram-se por acaso com um foragido da polícia de apelido “Pelé”, com dezoito anos de idade, e que se assemelha ao ex-jogador e ídolo de Renata, motivo pelo qual as duas acabam por segui-lo até seu esconderijo. Flagradas por ele, acabam capturadas e presas dentro de um banheiro, mas, em um momento de desatenção do bandido, conseguem sair do cativeiro e, na confusão, nocauteá-lo, sendo ele preso.
O projeto prevê como meta a produção de 100 cópias em DVD do curta-metragem, com plano de distribuição que respeita o disposto no §1º do art. 13 da IN 01/2014; o cronograma de execução prevê um período total de dezoito meses de duração, compreendendo todas as etapas de realização, e os custos somam um total de R$ 99.580,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta reais), sendo todas as despesas apresentadas na planilha de custos referentes à remuneração da equipe técnica do projeto; a proponente informou em observação descrita na metodologia do projeto que “a equipe trabalha de forma participativa, respeitando a leis trabalhistas e sindicais, o filme será inscrito em festivais nacionais e internacionais” e que “os técnicos utilizam os seus próprios equipamentos”.
No parecer de análise de mérito nº 014/2015, submetido ao Pleno do Conselho em sessão extraordinária do 19/01/2015, foi recomendada a não aprovação do projeto, pelos motivos descritos a seguir:
- que há contradição entre os argumentos do projeto em relação ao que o filme em si apresenta – no momento em que a proponente baseia sua apresentação e justificativas em um projeto de ação social e segurança pública, e na importância “da cultura como instrumento de prevenção da violência”, e apresenta, em sua proposta de execução, filme lúdico e ficcional que não dialoga ou se relaciona com tais argumentos;
- que faltam informações técnicas a respeito do curta-metragem a ser produzido, não constando no projeto o tempo de duração previsto, formato de captação de imagem e som, ou qualquer especificação técnica sobre equipamentos a serem utilizados e outros elementos técnicos que se façam necessários, dificultando a avaliação de exequibilidade do filme.
- impossibilidade de avaliar a adequação do cronograma estabelecido, visto que a planilha de custos trata somente da contratação de equipe principal, não especificando informações como horas de gravação e edição previstas, e que possam ser transpostas aos períodos definidos em meses para cada atividade ao longo do projeto.
- que há previsto no roteiro cenas que se passam em uma escola, com crianças de cerca de sete anos de idade fazendo figuração, não havendo no projeto a anuência ou mesmo declaração de interesse de escolas em participar do projeto, e nem previsão de qualquer despesa ou remuneração relativa a esses figurantes.
- que não há previsão, na planilha de custos do projeto, de quaisquer despesas decorrentes e necessárias a qualquer produção, deixando dúvidas quanto ao custeio destas por meio da remuneração da própria equipe, o que implicaria em contradição no tocante ao respeito a normas trabalhistas apontadas pela proponente no projeto.
Em recurso apresentado ao Sistema Pró-Cultura no dia 17/02/2015, e submetido à avaliação deste relator, a proponente destaca trechos e argumentos do parecer de avaliação de mérito do projeto, e a eles responde, conforme segue:
1- Não apresenta a importância da ação policial, no momento em que propõe uma história ficcional onde o trabalho policial acaba acidentalmente realizado por duas crianças.
“A narrativa do filme possibilita em que as crianças sejam protagonistas e não tem a intenção de mostrar ação da policia contra o crime.”
2- Há um distanciamento entre a realidade apresentada no filme com a nossa realidade social na apresentação de recompensa pela captura do bandido foragido.
“É uma obra ficcional, onde teremos o cuidado na produção do curta metragem de fomentar a produção cultural do audiovisual em territórios da paz e gerar emprego e renda para artistas de periferia. Existe a intenção de aproximar as crianças da produção do audiovisual.”
3- Segundo o relator dificulta sua avaliação de exiguidade do filme, tempo de duração previsto, formato de captação de imagem e som, equipamento de iluminação, equipamento de edição e finalização.
“O filme é um curta metragem de 15 minutos no formato digital FULL HD. O projeto é cooperativado, pois este formato reduz os custos de produção e obtemos melhor condições de preço e uso comum de equipamento.”
4- Há cenas que se passam em escola, com crianças com cerca de sete anos de idade para figuração, mas não apresenta carta de anuência ou declaração de interesse da escola e previsão de despesas a esses figurantes.
“A captação das imagens e formação de elenco depende do sucesso da captação de recurso, os filmes levam em média de três anos para ficar pronto, por este motivo não identificamos as crianças e nem a escola, a direção das escolas mudam a cada dois anos.”
5- Discorda em relação a respeito das leis trabalhista, pois declara que os profissionais utilizarão equipamentos próprios.
“O projeto é cooperativado, sistema usado pela grande maioria das produções do audiovisual. Embora todos tenham funções diferentes a responsabilidade é de todos e receberam o mesmo valor. Pois a ficha técnica principal vai acompanhar o projeto até o fim.”
6- Segundo relator “É fato que projetos de audiovisual, como um todo é de difícil captação por meio de incentivo fiscal, por exemplo, um filme de longa metragem o produto final leva muito tempo para ficar pronto, o que faz com que patrocinadores prefiram eventos que tenham data definida a médio e curto prazo e expectativa de publico mensuráveis”.
“Acredito que neste parágrafo, o relator emite apenas sua opinião sobre as dificuldades de captação do audiovisual por meio de incentivo fiscal. Concordo quando afirma que não podemos definir data de lançamento do filme e estimativa de publico, para futuros patrocinadores. Através de muita dificuldade e algumas estratégias bem sucedidas estamos conseguindo captar. O publico é o mesmo que faz parte do projeto, eles se identificam durante a realização do projeto, pois tem o esforço coletivo de mostrar sua realidade. O publico de festival não conseguimos calcular, depende da quantidade dos festivais e números de publico participante. Através destas considerações que estamos emitindo ao relator e ao conselho esperamos ter sanado as duvidas a respeito do projeto ‘Uma grande lição’”.
É o relatório.
2. A proponente apresenta, em caráter de recurso, argumentação baseada em resposta a trechos extraídos do parecer de análise de mérito do projeto, procurando esclarecer pontualmente ao que entende e define como “conclusões para a não aprovação do projeto”. No entanto, tais argumentos não apresentam justificativa a algumas questões importantes apontadas no referido parecer, principalmente no tocante a ausência de despesas inerentes à produção do filme proposto.
Afirma a proponente que o filme é ficcional e, portanto, não há intenção de aproximação com a realidade, fato que fica claro pela proposta de roteiro anexa ao processo. Ressalto quanto a esse ponto, especificamente, que não houve por parte deste relator ou do Conselho Estadual de Cultura qualquer intenção de interferência na liberdade criativa e artística do projeto, apenas a observação de que as informações dadas pelo próprio projeto apresentam essa contradição, no momento em que todos os argumentos textuais na sua apresentação e justificativa, como descritos pela proponente, se baseiam na realidade social do município de Alvorada. Afirma ainda a proponente em seu recurso que “existe a intenção de aproximar as crianças da produção do audiovisual”, porém tal intenção não é traduzida em qualquer proposta concreta de ação no desenvolvimento do projeto.
Com relação ao disposto sobre a produção cooperativada, cabe ressaltar que a relação da equipe com a forma de produção do curta-metragem não desobriga o projeto do planejamento de custos e necessidades que envolverão a produção, ou pelo menos de justificar a ausência da previsão de tais despesas. Como a proponente mesmo afirma, “este formato [de produção cooperativada] reduz os custos de produção e obtemos melhor condições de preço e uso comum de equipamento”; tais custos, no entanto, precisam estar discriminados no projeto, conforme dispõe a IN 01/2014 em seu artigo 9º:
Art. 9º O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, com rubricas que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos custos dos bens e serviços.
Quanto à questão da cena descrita no roteiro que se passa em uma escola, com a figuração de crianças, ressalto que o argumento da proponente de o tempo de realização de um filme ser de cerca de três anos contraria o próprio cronograma proposto no projeto. Mas, mesmo entendendo o esclarecimento da proponente quanto a essa dificuldade de anuência na etapa anterior à pré-produção do projeto, ainda assim resta sem esclarecimento o fato de não haver previsão de orçamento que dê conta de qualquer custeio de despesas a esses figurantes.
3. Em conclusão, o projeto “UMA GRANDE LIÇÃO”, em grau de recurso, não é aprovado.
Porto Alegre, 25 de março de 2015.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 25 de março de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leandro Artur Anton, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (10)
Abstenções: Vinicius Vieira (01)
Não acompanharam o Relator: Hamilton Dias Braga, Rafael Pavan dos Passos, Adriana Donato dos Reis (03)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “UMA GRANDE LIÇÃO” não é aprovado.
1 – O processo trata do pedido de financiamento, pelo Sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC, para a realização do curta-metragem intitulado Uma Grande Lição, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de AUDIOVISUAL: Produção de cinema em curta ou média-metragem, encaminhado sem data fixa, e previsto para realização no Bairro Cedro, na cidade de Alvorada/RS.
A produtora cultural é Luciana Regina Rodrigues, CEPC nº 4093, responsável pela direção do filme. A equipe principal é formada ainda por Ronaldo Mariano Laranjeiras como captador de recursos; Luis Antonio Martins Pereira como produtor executivo; Fernando Kutiack de Souza como roteirista; Cíntia Aguiar de Avila como técnica de som; João Junior na direção de fotografia; Fabiana Trindade como montadora e Daniela Amador como diretora de Arte. A contadora é Leilla Mello Martins, CRC nº071870/8-0.
A proponente informa que “o projeto Uma Grande Lição é a produção de Curta-Metragem a ser produzida na cidade de Alvorada, buscando incentivar artistas e técnicos locais”. O objetivo principal do projeto é “fomentar a produção cultural nos territórios de Paz”, e o objetivo específico apresentado é “gerar emprego e renda para artistas de periferia, promover a produção de curta-metragem”.
Como justificativa ao projeto, em relação ao desenvolvimento cultural do estado, a proponente relata que “Alvorada faz parte dos territórios de Paz, devido ao seu grande índice de violência, principalmente sobre os jovens, O RS NA PAZ, Programa de Segurança Pública com Cidadania do Estado do Rio Grande do Sul, inaugura uma nova fase na consolidação do princípio de que segurança pública não é sinônimo de polícia. É um conjunto de políticas públicas baseadas no diálogo entre ações sociais e policiais, fundamental para a redução dos índices de violência e criminalidade e da vulnerabilidade das pessoas. O objetivo final é a redução do número de homicídios. O Rio Grande do Sul assume esse protagonismo entre os estados brasileiros ao elaborar, descrever, organizar, implantar e executar o RS NA PAZ”. Quanto à importância do projeto para a sociedade, relata que “as atividades do RS na PAZ começam com o diagnóstico das áreas de maior concentração de violência e criminalidade. A etapa seguinte é a ação policial intensa e qualificada contra o crime. A partir daí, a permanência da polícia nos locais críticos garante a ordem pública e possibilita a implantação de ações sociais que materializem a presença do Estado nessas áreas”. No tocante à escolha do financiamento pelo Sistema Pró-Cultura, afirma acreditar “na transversalidade de secretarias” e também que “a cultura é um instrumento importante na prevenção da violência”.
O roteiro do projeto conta a estória de duas crianças de onze e oito anos de idade – Renata e Paula, respectivamente. Estudantes de primeiro ano do ensino fundamental, a mais velha é fã do ex-jogador de futebol Pelé e mais nova fã de super-heroínas de desenho animado. Em um centro comercial da cidade, as duas encontram-se por acaso com um foragido da polícia de apelido “Pelé”, com dezoito anos de idade e que se assemelha ao ex-jogador e ídolo de Renata, motivo pelo qual as duas acabam por segui-lo até seu esconderijo. Flagradas por ele, acabam capturadas e presas dentro de um banheiro, mas em um momento de desatenção do bandido conseguem sair do cativeiro e, na confusão, nocauteá-lo, sendo ele preso.
O projeto prevê como meta a produção de 100 cópias em DVD do curta-metragem, com distribuição de cinco cópias ao Sistema Pró-Cultura RS, cinco cópias ao Iecine, cinco cópias para a TVE, dez cópias a patrocinadores, e as demais setenta e cinco cópias destinadas a festivais e congêneres. O cronograma do projeto prevê um período total de dezoito meses de duração, com etapa de pré-produção com duração de doze meses, produção do 12º ao 15º mês, e pós-produção do 15º ao 18º mês. Há ainda previsto etapa de divulgação com duração de nove meses, iniciando a partir do 10º mês de execução do projeto.
Os custos para a realização do projeto somam um total de R$ 99.580,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta reais), solicitados integralmente ao Sistema Pró-Cultura RS, tendo a planilha de custos sido habilitada pelo Setor de Análise Técnica – SAT/SEDAC, sem ressalvas. Do valor total solicitado, R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referem-se a custos de produção/execução – 70,3% do total –, R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a custos de divulgação – 3,51% do total –, R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) de custos administrativos – 8,94% do total –, e R$17.180,00 (dezessete mil, cento e oitenta reais) – 17,25% do total – em impostos e taxas. Todas as despesas apresentadas na planilha de custos do projeto referem-se à remuneração de pessoal – equipe técnica do projeto –, tendo o proponente informado em observação na descrição da metodologia do projeto que “a equipe trabalha de forma participativa, respeitando a leis trabalhistas e sindicais, o filme será inscrito em festivais nacionais e internacionais. Os técnicos utilizam os seus próprios equipamentos como, por exemplo; Diretor de Fotografia com a sua câmera, Técnico de Som com gravador e microfone etc., respeitando as leis trabalhistas, conforme o piso do Sindicato”.
2 – O projeto apresenta como principal justificativa para a sua relevância o fato de Alvorada ser um município com grandes índices de violência e fazer parte dos chamados territórios de paz, descrevendo o programa de segurança pública RS na PAZ como projeto importante na redução do número de homicídios na região. Descreve no decorrer da sua apresentação o diálogo entre ações sociais e policiais, fundamental para a redução dos índices de criminalidade e violência e da vulnerabilidade das pessoas. No entanto, falha em demonstrar de que forma o projeto em análise dialoga com o projeto RS na PAZ, ou sequer discute ou demonstra a importância de tal ação social e policial, no momento em que propõe uma estória ficcional onde o trabalho policial acaba acidentalmente realizado por duas crianças, e a polícia – ou qualquer atuação ou ação policial ou social referente ao programa descrito – não surge sequer como coadjuvante. Não colocando em questão a liberdade de escolhas e de expressão artística inerente a qualquer obra ficcional, mas fazendo referência apenas à contradição existente entre os argumentos do projeto em relação ao que o filme em si apresenta, há um distanciamento entre a realidade apresentada no filme com a nossa realidade social no momento em que, por exemplo, é oferecido nos jornais pela captura do bandido foragido, de apenas dezoito anos de idade, uma recompensa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que é recebido pelas crianças que o capturam no final do filme. Já com relação aos objetivos geral e específico apresentados, há sim coerência e mérito na afirmação de que o fomento à produção cultural, à geração de renda e à promoção da produção de um curta-metragem, assim como de qualquer outra atividade artístico-cultural, contribui para o desenvolvimento social e, consequentemente, atua de forma positiva nos objetivos de outras ações e iniciativas sociais em desenvolvimento.
Outro ponto importante é a falta de informação técnica a respeito do curta-metragem a ser produzido, não constando no projeto o tempo de duração previsto, formato de captação de imagem e som, ou qualquer especificação técnica sobre equipamentos a serem utilizados – câmera de vídeo, equipamento de gravação de som, equipamentos de iluminação, equipamento de edição e finalização, e outros elementos técnicos que se façam necessários – cenografia, figurinos, etc –, o que dificulta a avaliação de exequibilidade do filme. Visto que a planilha de custos apresenta somente rubricas de contratação de equipe, também é impossível avaliar se a execução do cronograma do projeto está adequada, por não haver especificação, por exemplo, de horas de edição ou número de diárias de gravação previstas, e que possam ser transpostas aos períodos em meses de cada atividade ao longo do projeto. Há também previsto no roteiro cenas que se passam em uma escola, com previsão de crianças de cerca de sete anos de idade fazendo figuração, no entanto não há previsto no projeto, como se apresenta, a anuência ou mesmo declaração de interesse de escolas em participar, ou sequer previsão de qualquer despesa ou remuneração relativa a esses figurantes.
Relevante também considerar o que aponta a proponente com relação à adequação da remuneração solicitada no projeto. Observa-se que praticamente todas as funções da equipe principal têm o mesmo valor de remuneração – R$ 8.000,00 (oito mil reais) – pelo mesmo tempo de duração – oito meses – ao longo do cronograma do projeto, valores devidamente embasados em tabela sindical anexa ao projeto. No entanto, discordo do disposto pela proponente com relação ao respeito a leis trabalhistas no momento em que ela declara que todos os profissionais trabalharão utilizando seus próprios recursos, fazendo menção explicitamente ao uso de equipamento próprio. Considerando que não há previsão, na planilha de custos do projeto, de quaisquer outras despesas decorrentes e necessárias a qualquer produção – como, por exemplo, transporte e alimentação para as diárias de gravação, objetos de cena, figurinos etc. –, fica subentendido que tais despesas correrão por conta de cada um dos profissionais envolvidos e, portanto, deduzidas de sua remuneração. De outra forma, tais despesas deveriam estar explícitas no projeto e com suas fontes de financiamento declaradas na planilha de custos.
Por fim, cabe mencionar a colocação feita pela proponente do projeto sobre a captação de recursos como atividade fundamental para viabilizar o projeto, e para a qual se destina o período de oito meses para sua realização. É fato que projetos de audiovisual, como um todo, são de difícil captação por meio de incentivo fiscal, visto que muitas vezes – em se tratando, por exemplo de um filme de longa-metragem – o produto final leva muito tempo para ficar pronto, e dependendo do plano de distribuição ainda mais tempo para haver uma circulação a grande público, que será mensurado somente depois da exibição, o que faz com que patrocinadores prefiram eventos que tenham data definida a médio ou curto prazo e expectativa de público previamente mensuráveis. Justamente por esse motivo é também importante que o projeto a ser apresentado aos futuros investidores esteja bem fundamentado e justificado em seu planejamento e execução, motivo principal que me leva a todas essas considerações, e a recomendação que o projeto, como um todo, seja amadurecido e replanejado para que então passe por nova avaliação por parte deste Conselho.
3. Em conclusão, o projeto “UMA GRANDE LIÇÃO” não é aprovado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2015.
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 14 horas do dia 19 de janeiro de 2015.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Daniela Carvalhal Israel, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Walter Galvani da Silveira (11)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Adriana Donato dos Reis, Vinicius Vieira (03)
Abstenções: Hamilton Dias Braga, Rafael Pavan dos Passos (02)
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