O projeto “CARAVANA INSTRUMENTAL PELO RIO GRANDE 1 ª EDIÇÃO 2015” é aprovado.
1. O projeto “CARAVANA INSTRUMENTAL PELO RIO GRANDE 1ª EDIÇÃO 2015” após análise do Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura é encaminhado a este Conselho nos termos da Legislação em Vigor. O Produtor Cultural é ANTONIO CARLOS SIMÕES BALTAR - ME CEPC: 5441 e o Período de Realização do Evento não é vinculado a data fixa.
O pleito ao financiamento propõe a circulação de três shows com os artistas Renato Borghetti e o Grupo Quartchêto pelos Municípios de Rio Grande, Sarandi e Passo Fundo, no intuito de oferecer ao público espaços adequados que justifiquem a grandeza do evento, equipamento técnico qualificado ao atendimento das necessidades dos artistas para que as apresentações emocionem plateias de todas as idades com o melhor da música do Pampa como a Milonga, a Vanera, o Chote, o Chamamé, a chacareira e a Polca, executadas com a maestria inerente ao talento de Renato Borghetti e do Quartchêto e promover um grande encontro de livre acesso entre a cultura gaúcha, artistas e público.
O projeto prevê ainda a gravação e edição de 150 DVDs, sendo que, 130 serão distribuídos pela Caravana Instrumental Pelo Rio Grande e 20 para Registro e relatório Físico.
A divulgação através dos meios de comunicação começará 30 dias antes da data de inicio do evento, além do plano de mídia já previsto, visitas e entrevistas em caráter de matéria cultural ajudarão a divulgar o projeto. A montagem da estrutura será devidamente fiscalizada e apresentada às autoridades dos órgãos responsáveis. Também será contratada uma empresa especializada em organização e montagem de eventos, para garantir a segurança dos artistas e do público e o melhor aproveitamento da estrutura e equipamento contratado. As apresentações irão acontecer em finais de semana, sendo um fim de semana para cada apresentação. Todas as ações da “Caravana Instrumental Pelo Rio Grande” serão oferecidas gratuitamente a população.
O valor total do projeto é orçado em R$ 293.735,12 (duzentos e noventa e três mil setecentos e trinta e cinco reias com doze centavos). Com a previsão de pagamento no valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais) ao projeto de engenharia para a montagem da estrutura oriundos de recursos próprios do proponente e o valor habilitado pelo SAT é de R$ 290.235,12 (duzentos e noventa mil setecentos e trinta e cinco reais com doze centavos).
Assina a Assessoria Contábil: Francis Alan Rozek CRC: 081387.
É o relatório.
2. A música tradicional produzida no Rio Grande do Sul é preservada ha décadas pelo povo rio-grandense. Suas poesias e canções destacam nossos usos e costumes, e o projeto “Caravana Instrumental Pelo Rio Grande” objetiva promover e valorizar a música instrumental, além de descentralizar estes dois ícones da música gaúcha, reconhecidos pelo público brasileiro e europeu, e, indubitavelmente, proporcionará ao público do interior uma vivência musical ímpar por meio da oportunidade com a qual serão brindados, assistir à espetáculos instrumentais de qualidade artística e estimada relevância cultural, além de promover a difusão e reserva de mercado aos artistas gaúchos.
Em nosso estado, é comum artistas sem contrato com multinacionais escaparem da lembrança do interior, mesmo sem perder a majestade. Renato Borghetti e o Quartchêto raramente se apresentam fora da região metropolitana e este projeto representa a oportunidade de reavivar a memória dos gaúchos e reafirmar a importância de suas contribuições para a cultura do Rio Grande do Sul.
3. Em conclusão, o projeto “Caravana Instrumental pelo Rio Grande 1° Edição 2015” é aprovado em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos fiscais até o valor de 290.235,12 (duzentos e noventa mil setecentos e trinta e cinco reias com doze centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de março de 2015.
Loma Berenice Gomes Pereira
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 05 de março de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (15)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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