Processo nº 19/1100-0000389-9
Parecer nº 128/2019 CEC/RS
O projeto MISTURA FINA, MÚSICA PARA FUGIR DO TRÂNSITO 2ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Mistura Fina, música para fugir do trânsito 2ª edição, da área de Música, tem como produtor cultural a Associação Amigos do Theatro São Pedro, CEPC 148; como responsável legal, José Roberto Diniz de Moraes, na função de coordenação financeira e administrativa; e como contador Edson Rodrigues Salvati, CRC: 62315. O período de realização é de um ano, de 04 de julho de 2019 a 02 de julho de 2020. O valor total do projeto é de R$ 197.090,00 sendo o total habilitado pelo Sistema LIC/RS.
Mistura Fina, música para fugir do trânsito consiste na apresentação de shows acústicos no Foyer Nobre do Theatro São Pedro, sempre às quintas-feiras, as 18h30, com entrada franca, durante 10 meses, totalizando 40 sessões. Este será o 2º ano do projeto.
Quanto à dimensão simbólica do projeto, o proponente argumenta sobre a importância histórica do Theatro São Pedro, bem como sobre o sucesso da primeira edição do evento em 2018 e da necessidade de se dar continuidade ao mesmo. Aponta ainda para a diversidade musical do projeto, que contempla apresentações de blues, jazz, samba, choro, música popular brasileira, instrumental, entre outros, destacando a gratuidade do mesmo. A programação tem a curadoria do músico e pesquisador Arthur de Faria.
O proponente também destaca o horário de realização do projeto e seu subtítulo – música para fugir do trânsito – apresentando-se como uma alternativa de contra-fluxo e opção cultural gratuita para esse horário de grande movimento de pessoas e veículos.
Em suas palavras, “o projeto colabora de forma efetiva na construção da imagem do Rio Grande do Sul, tornando nossos bens culturais embaixadores das potencialidades de nossas regiões. A formação de nossa sociedade se faz a partir do estímulo que nós, produtores culturais, formadores de opinião, empresários e órgãos governamentais damos a ela. Independente do segmento que for - político, social ou cultural - o importante é podermos oferecer-lhe argumentos consistentes para seu desenvolvimento”.
Em relação à dimensão econômica, o proponente argumenta que além de movimentar o mercado cultural, fomenta os setores economicamente ligados a ele, gerando empregos diretos e indiretos ao elaborar uma programação gratuita e envolvendo dezenas de profissionais da área de música.
É o relatório.
2. Exame de mérito
O projeto Mistura Fina, música para fugir do trânsito 2ª edição possui mérito cultural na medida em que se propõe a organizar e oferecer de forma gratuita uma programação musical amparada pela trajetória do músico e curador do projeto Arthur de Faria. Além disso, o local de realização dos shows, Foyer do Theatro São Pedro, é um dos cartões postais da cidade e é muito importante que possa ser um local ocupado por manifestações culturais adequadas a sua estrutura e abertas ao público de forma gratuita.
A totalidade da programação musical ainda não está definida, mas o projeto já apresenta anuência e currículo de, pelo menos, 16 bandas e/ou músicos que farão parte do projeto, como Jorginho do trompete, Leo Monassa, As vozes de Dandara, Negra Jaque, entre outros.
Em relação à planilha de custos, o projeto apresenta cachês compatíveis com as diferentes atividades previstas. No entanto, chama atenção o 1.6 - mediação áudio descritiva. Entendo a importância da acessibilidade em todo e qualquer projeto cultural, no entanto, áudio descrição em um projeto eminentemente sonoro me parece redundante.
3. Em conclusão, o projeto Mistura Fina, Música Para Fugir do Trânsito 2ª edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade – podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 197.090,00 (cento e noventa e sete mil e noventa reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de abril de 2019.
Gabriela Kremer Motta
Conselheira relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de abril de 2019.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/04/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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