O projeto “LAGARTIXA – 1ª EDIÇÃO 2015”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto cultural “LAGARTIXA – Primeira Edição 2015” foi apresentado pelo produtor Proponente João Eduardo ME, CEPC 5101, evento não vinculado à data fixa, prevendo a realização de duas apresentações dos shows com previsão de acontecer no Teatro Guarani, em Pelotas.
O proponente orçou seu projeto em R$ 378.160,00 (trezentos e setenta e oito mil, cento e sessenta reais), solicitando o apoio do sistema Pró-Cultura em integral valor. O SAT em sua análise habilitou o valor de R$ 372.960,60 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais com sessenta centavos), glosando R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constantes no orçamento na rubrica Planejamento Cultural.
As inconsistências do projeto levaram o SAT a diligenciar ao Proponente sobre inconsistências e documentos não incluídos. Na mesma diligência, o SAT salienta que: “os benefícios da LIC-RS não poderão ser concedidos a projetos que contemplem entre seus fornecedores ou prestadores de serviço o proponente. O prestador de serviço de captação fora alterado.
O Relator apresentou diligência solicitando informações complementares acerca da divulgação; acessibilidade; distribuição de ingressos; outras possíveis fontes de financiamento; também questionou sobre a necessidade aos expressivos recursos destinados a produção executiva, coordenação geral, coordenação de produção, coordenação de transporte, coordenação de beckstage e por último, o Relator questionava sobre os benefícios já concedidos pelo Sistema LIC a um dos espetáculos do projeto.
O Proponente apresentou resposta à diligência sem satisfazer ao Relator que afirma em seu parecer: “as informações prestadas, após as diligências, são suficientes para análise de mérito e da oportunidade do projeto, porém insuficientes para que se conheça a relevância do mesmo”.
Em seu parecer o Relator afirma que: “para que se conheça a relevância necessitaríamos mais sobre o público a que se destina os critérios de distribuição; saber como serão contemplados com estes ingressos os verdadeiros focos da ação, porém foram parcas as informações prestadas mesmo após diligência neste sentido”.
O Parecer também mencionava que “a oportunidade para a realização de um projeto como este se dá quando entendemos o momento vivido pelo País, Estado e Municípios. Na análise da crise moral que estamos atravessando, o proponente deixa de mencionar que vivemos, também, uma crise econômica sem precedentes no Estado e não é diferente no País. Sendo assim, todos os esforços devem ser concentrados objetivando a viabilização da maior parte de iniciativas. É oportuno não desprezar, ainda que sejam 6,61% de recursos. É oportuno entender que sem a contribuição de todos não superaremos nenhuma crise moral, política ou econômica em todas as esferas da sociedade brasileira. Por esta razão, fica prejudicado o entendimento da “oportunidade” deste projeto.
Em seu recurso, o Proponente encaminha relação contendo o nome das Escolas, a faixa etária e a quantidade de ingressos que será distribuído a cada uma. Também se refere a “superficialidade” com que tratou a crise de valores que, segundo ele, vem sendo sentida no Brasil.
No Recurso, o Proponente retira a SME e a 5ª CRE como parceiros do Projeto assumindo total responsabilidade pela distribuição dos ingressos. Sobre a opção de não utilizar o sistema municipal de apoio à cultura de Pelotas, o Proponente muda sua posição e afirma que para que busque os recursos municipais primeiro necessita da aprovação do Sistema LIC.
É o relatório.
2. O recurso apresentado pelo Proponente não apresenta soluções para as questões que embasaram a não recomendação do projeto para análise coletiva.
O Relator afirmava necessitar mais informações sobre os critérios de distribuição. O que foi apresentado no recurso é uma listagem de escolas e quantidade de ingressos, porém isto pouco contribui para se conhecer critérios de distribuição.
Ao modificar o projeto e retirar a SME de Pelotas e 5ª. CRE das parcerias, responsabilizando-se integralmente pela distribuição, o Proponente cria mais uma dificuldade para o aceite de seu recurso. O Proponente parece desconhecer que as Instituições de Ensino contam com planejamento anual e o projeto em tela estaria bem embasado se apresentasse, no mínimo, a anuência das Escolas envolvidas. Considerando que o projeto não contará com a SME e CRE de Pelotas, o projeto também deveria contar com um Plano Pedagógico.
O Proponente em seu recurso afirma que o Relator reconhece o mérito artístico dos espetáculos envolvidos. Sem dúvida existe grande mérito nos artistas e suas obras, mas isso não é o suficiente para que o projeto seja merecedor de recursos públicos através de renúncia fiscal.
No que se refere ao aproveitamento do sistema de financiamento municipal para viabilizar o projeto, o Proponente altera sua visão e agora propõe que para buscar tais recursos, primeiramente necessita aprovar seu no Sistema Pró Cultura.
O Relator em momento algum mencionou a “superficialidade do produtor ao referir-se a crise de valores” conforme informa o Proponente. Bem ao contrário, sobre isso o Relator afirmava que: “contundente a análise do Proponente, aliás, bem mais profunda do que o projeto por ele apresentado que, por vezes, peca pela superficialidade ou inexistência de informações que ele julga desnecessárias, porém em alguns casos, são imprescindíveis”.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Lagartixa – 1ª edição 2015”, em grau de recurso, não é acolhido, não sendo recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 14 horas do dia 12 de janeiro de 2016.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Fabricio de Albuquerque Sortica e Jacqueline Custódio.
Abstenções: Adriana Donato dos Reis, Neidmar Roger Charão Alves, Rafael Pavan dos Passos e Susana Fröhlich.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 1113-11.00/15-2
Parecer nº 207/2015 CEC/RS
O projeto “Lagartixa – 1ª edição 2015” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural “LAGARTIXA – Primeira Edição 2015” é apresentado pelo produtor Proponente João Eduardo ME, CEPC 5101, evento não vinculado a data fixa, prevendo a realização de duas apresentações dos shows “Palavra Cantada” com os músicos Sandra Peres e Paulo Tatit e “Par ou Impar” com o Grupo Tholl e a dupla Kleiton e Kledir, com previsão de acontecer no Theatro Guarani, em Pelotas, com entrada franca.
O proponente orçou seu projeto em R$ 378.160,00 (trezentos e setenta e oito mil, cento e sessenta reais), solicitando o apoio do sistema Pró Cultura em integral valor. O FAT em sua análise do projeto, habilitou o valor de R$ 372.960,60, glosando R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constantes no orçamento na rubrica Planejamento Cultural.
O projeto 1º. LAGARTIXA se afirma como um “pequeno festival” direcionado às crianças, da rede pública de ensino, compreendendo dois shows – “Palavra Cantada” e “Par ou Impar” contendo belas e educacionais mensagens, com renomados artistas.
Segundo o Proponente, o 1º Lagartixa é a busca pela democratização de acesso, às crianças, de arte de qualidade. O projeto acredita que: " atualmente, em todo mundo, as crianças têm acesso, através de canais de TV e internet, a várias programações que, em sua maioria, não possuem informações condizentes com sua lúdica idade, ficando expostas à violência exacerbada das mídias, à pornografia imprópria e à linguagem e conceitos que denigram sua formação".
O Proponente afirma que seu projeto tem por objetivo “ investir na alma da criança pelotense, com seu desenvolvimento lúdico, cultural e educacional”. Em seus anexos, apresenta curriculuns, cartas de anuências, e outras informações documentais.
O SAT encaminhou diligência ao Produtor Cultural com solicitação de anuência do Contador com o valor total do projeto, inclusão do orçamento para locação do Theatro Guarani, inclusão de orçamento e plano de utilização de vans, carros e micro ônibus, inclusão de orçamento e confirmação da participação do Palavra Cantada, apresentação de orçamentos do Grupo Tholl e Kleiton e Kledir, transferência dos itens spot e vt para divulgação para o devido grupo. Os documentos foram encaminhados pelo Proponente em 16 de junho de 2015.
Na mesma diligência, o SAT salienta que: “ Conforme dispõe o Dec. 47.618/2010, art.12, inciso X, os benefícios da LIC/RS não poderão ser concedidos a projetos que contemplem entre os seus fornecedores ou prestadores de serviço o proponente, seus sócios ou titulares, parentes em até 2° grau, pagos com recursos da LIC/RS, salvo nos casos previstos neste Decreto. Desta forma, solicitamos seja revisto o planejamento do projeto, no que diz respeito ao impedimento de serviço remunerado pelo Sistema do prestador de serviço das rubricas item 3.1 e 3.2. Resposta: Valores reajustados na planilha de custos e adequado aos dispositivos legais. O prestador de serviço de Captação de recursos fora alterado.
Em 17.07.2015 tal projeto chegou para análise deste Conselheiro que em 22.08.2015 solicitou diligência ao Proponente considerando que mesmo após a leitura do projeto, dos documentos e respostas encaminhados pelo Proponente atendendo a diligência do SAT, ainda restavam dúvidas para o Conselheiro Relator. Tal diligência foi respondida em 31.08.2015.
Considerando a inexistência de um Plano de Divulgação, imprescindível para o entendimento de como tal iniciativa, caso financiada pelo sistema Pró Cultura, chegará ao conhecimento do público, solicitamos informações adicionais uma vez que o projeto contemplava apenas a menção das mídias a serem utilizadas em seu orçamento. Foi anexado pelo Proponente o plano de divulgação.
Também informamos na Diligência que gostaríamos de conhecer o plano de redução do impacto ambiental ao que o Proponente informou “O projeto não possui risco ou dano ambiental, tratando-se de um pequeno festival de espetáculos infantis. Mais uma vez salientamos que não existe necessidade de Plano de Redução de Impacto Ambiental para o projeto proposto... ”.
Este Conselheiro questionou se foi pensado algum Plano de Acessibilidade considerando que no universo da rede pública de ensino de Pelotas existem pessoas com deficiência e o projeto não aponta se serão contemplados ou de que forma com a ação proposta. O Proponente respondeu que "o Theatro Guarany é um espaço consagrado da arte brasileira. Semanalmente, diversas apresentações acontecem em seu majestoso palco. Toda sua estrutura está referendada com rampas de acesso ao primeiro pavimento, possibilitando que cadeirantes e pessoas com dificuldades motoras acessem, sem problemas, a área das cadeiras. Quanto a outros tipos de deficiência, como cegueira, surdo-mudez ou cromossômica, salientamos que o Lagartixa se trata de um festival de música e que tal arte é sentida não só pelos olhos e ouvidos, mas também pela pele, pela alma e pelo coração"..
Na mesma diligência, foi questionado ao Proponente: Considerando as muitas possibilidades de financiamento, solicitamos informar se houve esforços no sentido de conquistar outras alternativas de patrocínio para o evento, seja no sistema municipal ou federal de financiamento a cultura. Em sua resposta o Proponente afirma: "Por livre opção do produtor proponente, a estratégia de captação deste projeto não inclui os mecanismos acima referidos. Em Pelotas, ainda não há Lei de Incentivo à Cultura, embora haja financiamento através do Fundo Procultura Municipal, no montante total de R$ 25 mil por projeto. Embora Lagartixa tivesse chances de aprovação no fundo municipal, o valor máximo obtido seria de 6,61% do total necessário para a realização do projeto e mesmo sua consecução não seria sinal de realização do projeto, uma vez que a maior parte do seu financiamento não seria contemplada através do referido mecanismo. A opção pela não-busca de financiamento federal deve-se às notórias dificuldades de captação via este mecanismo, realidade do produtor em tela. Portanto e concluindo, inexiste também qualquer regulamento legal que exija que o proponente opte por este ou aquele mecanismo de incentivo fiscal para seu projeto cultural: a soma de vários fatores que incidem sobre uma proposta cultural, o histórico do proponente, o momento do mercado e o contato com possíveis patrocinadores é que determina a estratégia de toda e cada possível captação para um projeto cultural. Por conseguinte, o proponente optou pela integralidade do projeto estar beneficiado pelo sistema de incentivo à Cultura do RS" concluiu o Proponente.
Ja diligênica ja mencionada, afirmávamos que são expressivos os recursos destinados a produção executiva, coordenação geral, coordenação de produção, coordenação de transporte, coordenação de backstage. Questionamos se todos estes profissionais da área de coordenação são imprescindíveis para o evento. Sobre este questionamento o Proponente nos respondeu que: "nosso país, atualmente, passa por uma crise generalizada de valores. Diante dos maiores escândalos de corrupção de sua história, vemos que renomados políticos e doutores são os verdadeiros marginais, desfalcando, irresponsável e gananciosamente, todas as esferas públicas a que deveriam os recursos surrupiados chegarem. Surpreende as cifras que cada elemento criminoso se apoderou, entre dezenas e centenas de milhões de reais, nas ações de uma rede de conluios, favorecimentos e cartéis, quando deveriam estar em propostas de base, na cultura, na saúde, estradas e educação. Nós, trabalhadores da cultura, somos basilares para a manutenção e projeção de nossos verdadeiros valores culturais, que não podem ser surrupiados nem desviados. Somos elementos que alimentamos os fundos de cultura e que aproximamos, com todo esforço, o artista de seu público. Nós realizamos a arte que nasce em fontes límpidas autorais, colocamos no mundo real os livros, discos e filmes através de nossa ação, execução e planejamento... Reitero a valorização desta equipe, que tem trabalhado junta em outros eventos.... desenvolvendo entrosamento e tendo destaque em todas as produções alavancadas em conjunto, e solicito a manutenção das rubricas previamente previstas...” encerrando sua manifestação sobre este tema.
O último questionamento que enviado em tal diligência foi: O espetáculo "Par ou Impar" foi contemplado com recursos do sistema de financiamento estadual a cultura, através de projeto apresentado por outra produção. Questionamento: a apresentação do espetáculo em Pelotas, prevista naquele projeto, não contempla ou contemplou o público que será beneficiado? Recebida a seguinte resposta: "Em consulta ao sistema Procultura, constatamos que existe, sim, um projeto pertinente ao espetáculo Par ou Ímpar.... tendo sido aprovado em 18.02.2015, com valor total de R$ 890.558,00. Contudo, ao contrário do afirmado pelo parecerista neste ponto da diligência, o espetáculo nunca aconteceu, pois o projeto não conseguiu captação em tempo hábil e, ainda, nem possui mais prazo para o mesmo. Em contato direto com a produtora Maria Aparecida Herok, obtive a seguinte resposta, que também se encontra em anexo. “Prezado Duda,boa tarde! Elaboramos o projeto "Par ou Ímpar" a convite da Associação Cultural Circense Grupo Tholl de Pelotas. Ocorre que a empresa que o grupo contava com o patrocínio cultural beneficiário do Sistema Pró_Cultura, após a aprovação do projeto, não efetivou o patrocínio alegando motivos de caixa em função da crise econômica aflorada no inicio de 2015. Como o projeto foi encaminhado com datas fixas, perdemos o prazo para viabilizar outro patrocínio em 2015,sendo assim o projeto foi inviabilizado. Atenciosamente, Maria Aparecida Herok Cida Planejamento Cultural”.
Na documentação encaminhada pelo proponente, em resposta a Diligência solicitada pelo Conselheiro Relator, consta também, o e-mail enviado à Cida Planejamento Cultural LTDA que termina dizendo o seguinte: “... Queria te perguntar qual o andamento do teu projeto referido acima? Ele aconteceu? Pelo que vi não rolou captação... Gostaria de embasar bem minha resposta ante a um questionamento que julguei inócuo e estapafúrdio.”
2. O projeto está estruturado dentro da formalidade mínima do que prevê o Sistema Pró Cultura e as informações prestadas, após as diligências, são suficientes para análise de mérito e da oportunidade do projeto porém insuficientes para que se conheça a relevância do mesmo.
O projeto tem por pressuposto a democratização no acesso oferecendo entrada franca com ingressos distribuídos em escolas da rede pública. Não constam os critérios apenas a forma de distribuição. Mesmo após a diligência e o encaminhamento do plano de distribuição que prevê 400 ingressos para a Secretaria Municipal de Educação de Pelotas, 65 para a Secretaria de Cultura de Pelotas, 300 para a CRE, 130 para a SEDAC, 30 para os realizadores, 65 para autoridades, imprensa e convidados além de 310 distribuídos nas bilheterias do Theatro Guarany, totalizando 1.300 ingressos.
Em um universo de mais de 43 mil alunos do ensino fundamental na rede pública de Pelotas, é necessário conhecer o critério de distribuição destes ingressos para que se saiba da relevância do Projeto. O Proponente transfere a responsabilidade de distribuição para as Secretarias Municipais de Pelotas e para a Coordenadoria Regional de Ensino porém não encaminha nenhuma manifestação destes organismos, informando se estão dispostos a fazer parte de tal promoção e como agirão na referida distribuição.
Em sua resposta a diligência, o Proponente menciona a crise de valores, os maiores escândalos de corrupção da história do País, mencionando que “renomados políticos e doutores são os verdadeiros marginais desfalcando irresponsável e gananciosamente, todas as esferas públicas a quem deveriam os recursos surrupiados chegarem”. Contundente a análise do Proponente aliás bem mais profunda do que o projeto por ele apresentado que, por vezes, peca pela superficialidade ou inexistência de informações que ele julga desnecessárias porém em alguns casos, são imprescindíveis.
Os questionamentos do Relator se mostraram pertinentes pois exatamente pelas razões expostas pelo Produtor Cultural, este Conselho Estadual de Cultura vem examinando criteriosamente todos os projetos, independente de quem sejam seus autores ou associados, gostem ou desgostem os envolvidos, achem estapafúrdias ou inócuos os questionamentos mas eles devem e continuarão a ser feitos afim de evitar qualquer dano ao Sistema Estadual de Financiamento a Cultura. Uma das funções do Conselho Estadual da Cultura é manter o Sistema LIC distante da arrogância e da prepotência contida nos desvios públicos. Este sistema de financiamento à cultura, que tem por base a renúncia de parte dos tributos pagos pelos Cidadãos, objetiva incentivar a diversidade cultural em todas as suas faces, regiões, estilos, gêneros e manifestações e estamos atentos para que assim permaneça.
Cabe a este Conselho preservar as boas iniciativas examinando o mérito, a relevância e a oportunidade dos projetos. É indiscutível o mérito do projeto em tela dada a reconhecida qualidade artística dos integrantes e dos espetáculos que o compõe.
Para que se conheça a relevância necessitaríamos mais sobre o público a que se destina, os critérios de distribuição, saber como serão contemplados com estes ingressos os verdadeiros focos da ação porém foram parcas as informações prestadas, mesmo após diligência neste sentido. A diligência tem o objetivo de fornecer esta possibilidade ao Proponente que aqui optou por outro tipo de análise e não o fornecimento de informações complementares.
Por último, a oportunidade para a realização de um projeto como este se dá quando entendemos o momento vivido pelo País, Estado e Municípios. Na análise da crise moral que estamos atravessando, o proponente deixa de mencionar que vivemos, também, uma crise econômica sem precedentes no Estado e não é diferente no País. Sendo assim, todos os esforços devem ser concentrados objetivando a viabilização da maior parte de iniciativas. É oportuno não desprezar, ainda que sejam 6,61% de recursos. Também cabe entender que sem a contribuição de todos não superaremos nenhuma crise moral, politica ou econômica em todas as esferas da sociedade brasileira. Por esta razão, fica prejudicado o entendimento da “oportunidade” do projeto em pauta.
3. Em conclusão, o projeto cultural “1º. Lagartixa 2015” não é recomendado para Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2015.
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 24 de setembro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Letícia Lau, Adriana Donato dos Reis, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio e Susana Fröhlich.
Abstenção: Vinicius Vieira.
Ausentes no momento da votação: Jaime Antônio Cimenti, Antônio Carlos Côrtes, Walter Galvani e Élvio Pereira Vargas.
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