O projeto “PRIMEIRO ÁLBUM - VICTORINO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O processo trata do pedido de financiamento, pelo sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC, para a realização da produção, lançamento e divulgação do primeiro álbum do músico e compositor Victorino, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra na área de REGISTRO FONOGRÁFICO, encaminhado SEM DATA FIXA, e previsto para realização no município de PORTO ALEGRE, RS.
O produtor cultural é LUCAS SOARES VICTORINO, artista e coordenador do projeto. A equipe é formada também por FRUET MUSIC ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, na produção musical; FRANCINE DA SILVA MELLO na produção executiva; SOFIA FERREIRA RODRIGUES com assistente de produção; e peloa músicos IURI DANIEL BARBOSA, GUILHERME CORREA GEYER e RAFAEL DAVID ALVES. O responsável pela assessoria contábil é MARCIO RENATO LOPES, contador registrado no CRC/RS sob o no 046207/0.
O proponente informa que “o projeto “Primeiro Álbum – Victorino” prevê a produção, o lançamento e a divulgação do primeiro álbum do artista Victorino, um dos jovens compositores que integram a nova cena musical autoral gaúcha. Na proposta deste projeto consta a gravação do disco do artista, com a produção musical de Marcelo Fruet, e tiragem de 1.500 exemplares, além do show de lançamento do disco, que se dará em Porto Alegre/RS, no Centro Histórico-Cultural Santa Casa e terá entrada franca”.
As metas do projeto preveem 10 ensaios e reuniões; 250 horas de gravação em estúdio; tiragem de 1.500 cópias de CD; 01 show de lançamento e a divulgação do CD. O cronograma prevê um total de 09 meses para realização do projeto, sendo os primeiros 03 de pré-produção, produção do 3º ao 8º meses, e pós-produção no mês final. Prevê ainda divulgação ao longo de todo o período de realização do projeto. O plano de distribuição destina 150 cópias do CD para a SEDAC, 150 cópias para o patrocinador e 75 cópias para a imprensa, ficando os exemplares restantes (1.125 cópias) para o proponente. Não há previsão de comercialização de produtos ou serviços no projeto.
Os custos para a realização do projeto somam o total de R$ 99.090,00 (noventa e nove mil e noventa reais), solicitados integralmente ao sistema Pró-Cultura. Projeto e planilha de custos foram habilitados integralmente pelo setor de análise técnica – SAT/SEDAC – sem ressalvas ou glosas, não tendo sido realizadas quaisquer diligências.
É o relatório.
2. O projeto está bem instruído e contém todos os elementos necessários para sua análise. Tem como mérito principal o fomento à produção e divulgação do primeiro álbum de músico e compositor local, o que entendemos alinhar-se com o princípio básico do sistema Pro Cultura. Segundo mencionado pelo proponente, o projeto foi originalmente inscrito no edital Natura Musical 2015, e, mesmo não figurando entre os selecionados por este, ainda assim poderá buscar outros patrocinadores que possam viabilizá-lo.
Não resta claro, no entanto, como se dará o acesso ao espetáculo de lançamento, apesar do compromisso de que será de acesso gratuito. Consta na planilha de custos a produção de ingressos, mas não se declara de que forma os mesmos serão distribuídos. Fica, portanto, a recomendação deste projeto e sua execução, caso venha a ser contemplado em Avaliação Coletiva, condicionada à apresentação do referido plano de distribuição e a sugestão de que seja disponibilizado na internet.
3. Em conclusão, o projeto “Primeiro Álbum - Victorino”, por seu mérito relevância e oportunidade, é recomendado para avaliação coletiva, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 99.090,00 (noventa e nove mil e noventa reais) do Sistema Unificado Estadual de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 25 de janeiro de 2016.
Fabrício de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 25 de janeiro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Maria Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes,Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/03/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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