O projeto “PRÊMIO EMPREENDEDOR CULTURAL – 3ª EDIÇÃO - 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Artes Integradas, definido como evento não vinculado a data fixa, a ser realizado em São Leopoldo, Uruguaiana e Santa Cruz, cujo Produtor Cultural é Cida Planejamento Cultural, sob responsabilidade legal de Maria Aparecida Herok.
O projeto é realizado por Cida Cultural. Tem curadoria de André Martinez e metodologia desenvolvida pelo Laboratório de Inteligência Sociocriativa. Pretende “estimular produtores a encaminhar projetos nas áreas de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, culturas populares, tradição e folclore, pesquisa e documentação, artesanato e artes integradas” através de premiação num montante total de quinhentos mil reais destinados a um universo entre 15 a 20 ações “identificadas com as premissas do prêmio” e com “formas inovadoras e sustentáveis de empreender”. É destinado a pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos com sede no interior do Estado que proponham projetos em uma ou mais das 118 cidades de abrangência do projeto, as quais não são especificadas. Propõe a priorização das “iniciativas que gerem oportunidades econômicas para cadeias produtivas locais”, visando “estimular a formação de redes de colaboração e fluxos econômicos entre empreendedores”.
As edições anteriores, de 2012 e 2013, contemplaram 11 projetos em 24 municípios, e 8 projetos em 12 municípios, respectivamente.
Tem como objetivos:
Fomentar o empreendedorismo cultural no estado do RS através da premiação a projetos culturais inovadores, com vocação colaborativa e orientados a gerar benefícios sustentáveis para as comunidades dos municípios onde se realizam. E ainda: ampliar a articulação social entre empreendedores culturais, lideranças comunitárias, poder público e iniciativa privada; ativar a construção de redes de conhecimento e colaboração entre agentes culturais do estado do RS; cultivar valores de coexistência pacífica e de respeito ao equilíbrio natural e simbólico; promover o desenvolvimento humano através da livre expressão artística e cultural; promover o incremento econômico através da ativação de cadeias produtivas e criativas locais.
A interface de relação com os participantes é a internet, através de um site construído como uma plataforma colaborativa onde serão disponibilizadas informações e efetuadas as inscrições.
O processo de avaliação é proposto em três etapas: habilitação documental, análise técnica e “análise transversal”. Inicialmente a proposta previa uma comissão de avaliação composta por representantes de instituições indicadas pela SEDAC, formadores de opinião e profissionais da classe artística, que não tenham relações com os proponentes de cada projeto. Em diligência do relator foi solicitada anuência da Secretaria, e em resposta, a proponente informa que após reunião com a SEDAC ficou decidido pela sua retirada da composição da comissão, sendo proposta uma série de entidades públicas e privadas, desde universidades, sindicatos, entidades do sistema “S” e empresas de comunicação. Não foram, contudo, incluídas as cartas de anuência de tais entidades.
A proposta de divulgação prevê mídia impressa para distribuição, anúncio em mídia impressa, uso das mídias sociais, envio de releases, entre outros meios dirigidos às regiões envolvidas no projeto.
Tem o Pró-Cultura RS como única fonte de financiamento e recursos. O valor total habilitado pelo SAT é de R$ 800.000,00, dos quais 74,97% são referentes à produção e execução, 10,19% à divulgação, 14,63% à administração e 0,21% a impostos taxas e seguros.
É o relatório.
2. O projeto em tela propõe um prêmio a empreendedores culturais atuantes em alguns dos segmentos contemplados pelo Sistema Estadual de Cultura, restringindo desta forma a proposta de premiação a algumas áreas culturais. Delimita também a abrangência a 118 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, os quais não são discriminados no projeto.
Propõe a premiação em dinheiro de 15 a 20 projetos, como forma de financiamento para sua realização. É nosso entendimento que esta é uma forma de terceirização do processo decisório sobre a destinação dos recursos públicos de fomento à cultura por meio do Sistema Pró-Cultura, já que a seleção dos projetos se daria por uma comissão julgadora definida pelo proponente.
O Sistema Pró-Cultura, no que tange especificamente a forma de aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes tem sido demandada por um volume de projetos que ultrapassa em muito os recursos disponíveis, cujos valores não são reajustados desde 2012, quando atingiram o patamar de 35 milhões de reais. Este quadro justificou a decisão do órgão gestor de promover um contingenciamento dos recursos através da adoção do expediente da Avaliação Coletiva no Conselho Estadual de Cultura para seleção dos projetos prioritários, num limite mensal de 2,9 milhões de reais, tendo como consequência ações deste Conselho que levam tanto à adequação de valores dos projetos, visando garantir a sua realização, quanto um elevado número de projetos indeferidos em função de seu grau de prioridade diante dos demais concorrentes.
Diante deste contexto, no qual o Sistema atua abaixo do que exigiria a demanda da comunidade cultural, não nos parece oportuna a recomendação de projetos culturais que delegam ou terceirizam a decisão acerca da destinação de recursos do Sistema para outros projetos.
A diversidade de premiações de empreendedores culturais é algo que de fato deve ser estimulado pelo poder público, contudo, a realidade do orçamento público destinado à cultura não permite nem mesmo a adequada realização das políticas públicas estatais. Projetos como este devem ter o apoio estatal, pois tem grande potencial de ampliar as formas de valorização e fomento da cadeia produtiva da cultura, e parecem ser ótima oportunidade para agregar esforços de empresas privadas, as quais devem também ser estimuladas a destinar seus próprios recursos à cadeia produtiva da cultura, a qual já demonstrou seu grande potencial publicitário. Esta é, contudo, uma prática que o meio empresarial brasileiro não adquiriu, reconheça-se, e que programas como os de incentivo à cultura, vêm tentando reverter a partir do envolvimento das empresas no financiamento de projetos culturais por meio de renúncia fiscal. Sua existência por mais de 20 anos tem demonstrado, contudo, que ele não tem sido eficaz nesta meta, o que demanda, por um lado sua avaliação e aprimoramento, e por outro, um esforço da comunidade cultural, em especial dos produtores e captadores no intuito de estimular o financiamento direto por parte das empresas.
3. Em conclusão, o projeto “Prêmio Empreendedor Cultural – 3ª Edição - 2016” não é recomendado para avaliação coletiva, em função de seu mérito, por não haver sido reconhecidas de modo suficiente sua relevância e oportunidade para concorrer aos incentivos do Sistema Unificado de Apoio e Fomento à Cultura – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 03 de junho de 2016.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 07 de junho de 2016.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, e Walter Galvani
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Susana Fröhlich.
Abstenções: Vinicius Vieira, Lisete Bertotto Corrêa e Leticia Maria Lau.
Ausentes no Momento da Votação: Élvio Pereira Vargas.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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