Processo nº 1367-1100/16-7
Parecer nº021/2017 CEC/RS
O projeto "Gravação do CD De Volta ao Pai 2017" não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em referência trata de gravação duas mil cópias de CD, masterização e divulgação do mesmo na Rádio Impactar Gospel e redes sociais da banda Ondas da Gloria. O projeto envolve música gospel, bem como artes e fotos e como contrapartida oferece 20 cópias do CD à SEDAC e 100 ao patrocinador.
O SAT emitiu parecer favorável à captação de R$ 26.600,00, após solicitação de diligências.
O presente projeto foi encaminhado a este relator em 09.01.2017 e está inserido na área da música, sendo seu produtor cultural o Sr. Anderson Silva da Silveira.
É o relatório.
2. Como foi dito, o presente projeto trata tão somente de remasterização e gravação de CD, com apenas 2.000 cópias e trabalhos de artes e fotos e divulgação na Rádio Impactar Gospel.
Não há informações sobre quantidade de pessoas a serem beneficiadas com o projeto e sobre a relação cultural do conteúdo do projeto com o público.
Não se questiona o valor da música gospel e sua importância, inclusive no cenário internacional e, claro, não se questiona a importância cultural da música como elemento de cultura e educação para os povos.
Ocorre que, no caso, salvo melhor juízo a oportunidade e a relevância culturais do projeto não estão demonstradas e comprovadas, na forma exigida pela legislação específica, para fins de obtenção de financiamento público para projetos culturais. Pode-se pensar até no mérito cultural que possa ter o projeto, mas, repita-se, não se vislumbra, no caso, a relevância e a oportunidade culturais.
Primeiramente, em termos do alcance junto ao público. Em segundo lugar, pelo número de CDs e por tratar-se, como foi dito, apenas de gravação de CDs, com divulgação em apenas uma estação de rádio. Não há previsão de oficinas, shows gratuitos para o público, apresentações em escolas ou outras atividades que pudessem conferir ao projeto alcance maior em termos de oportunidade e relevância cultural.
3. Em conclusão, o projeto "Gravação do CD De Volta ao Pai 2017" não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 23 de janeiro 2017.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13:30 horas do dia 23 de janeiro de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, André Venzon, e Walter Galvani.
Não acompanharam o Relator: Luiz Armando Capra Filho.
Abstenções: Marlise Nedel Machado.
Ausentes no momento da votação:
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS