Processo nº 18/1100-0000704-0
Parecer nº 174/2018 CEC/RS
O projeto CULTURA NO HORIZONTE 1ª EDIÇÃO - 2018 é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto Cultura no Horizonte 1ª edição 2018 trata de um evento, vinculado à data fixa, com realização no município de Venâncio Aires, tendo como local o Parque Municipal do Chimarrão, com período de atividades previsto de 07 a 09 de setembro de 2018. Ele passou pela análise técnica do sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Bola Produtora Ltda. - ME, CEPC: 5523, está a cargo da produção cultural, e Everton Teixeira é o responsável legal, que exerce a função de coordenador geral. Na ficha técnica consta também a pessoa jurídica de Thomás Lenz - ME na função de coordenador de produção e produtor executivo.
O projeto Cultura no Horizonte 1ª edição está inscrito na área de Artes Integradas, na classificação de parte artístico cultural de evento, com cronograma de execução de 3 meses, inserido em edição do Festival de Balonismo de Venâncio Aires, que acontece de 06 a 09 de setembro de 2018. O projeto traz em sua programação ações artísticas locais e de reconhecimento estadual, utilizando a mesma estrutura técnica para ambos, garantindo diversidade de linguagens artísticas, articuladas entre grupos musicais, grupos de dança e artes visuais, através da realização de oficina de graffiti e apresentação dos outros elementos do hip hop: break, batalha de MC e DJ.
Entre as metas elencadas, cita-se:
Os valores totais solicitados somam a quantia de R$ 128.899,00 (cento e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais), sendo os mesmos integralmente solicitados ao presente Sistema.
É o relatório.
2. O projeto Cultura no Horizonte 1ª edição possui destacado mérito, principalmente por incluir diversos grupos musicais, todos com as devidas cartas de anuência e releases. E na parte técnica encontramos orçamentos, detalhes do trabalho da produção cultural e executiva, o que demonstra que o projeto está elaborado de maneira coerente e com as informações organizadas de fácil compreensão.
Vale destacar o indicativo de que o proponente, ao perceber o sucesso da primeira edição do Festival de Balonismo de Venâncio Aires, preparou-se para oferecer aos participantes a parte cultural, encaminhando esse projeto à LIC RS.
O proponente ao inscrever o projeto optou pela área das Artes Integradas, garantindo a transversalidade tão necessária, buscando diversificar e contemplar o público com ações culturais colaborativas. Dessa forma, o projeto Cultura no Horizonte 1a edição é um exemplo de iniciativa que contempla as metas do Plano Nacional de Cultura, pois além dele apresentar proposta enxuta e diversificada, ele busca somar ações essencialmente diversas à programação da segunda edição do Festival de Balonismo de Venâncio Aires. Atuando, assim, nas políticas públicas de cultura, em regime de colaboração de forma democrática e participativa entre os três entes federados (União, Estados e Municípios), além de protagonizar a sociedade civil e dar ainda voz às culturas populares, garantindo participação da sociedade civil, estando também atento às medidas de acessibilidade, PPCI e impacto ambiental.
Quanto à oficina de graffiti, o SAT em diligência solicitou a exclusão dela do projeto que estava no item 1.6, por entender não ser possível sua realização no palco do Pró-cultura RS. No entanto, mesmo respeitando esse fato técnico, essa relatora avalia a intenção positiva do proponente de ter em sua programação uma oficina de Artes Visuais, e lamenta o fato. Embora tal ausência referida às observações relevantes sobre o projeto em tela permaneça coesas, colocando em destaque essa sua valorização pela transversalidade pretendida, que insere lado a lado tanto manifestações mais tradicionais, quanto àquelas que emergem na sociedade contemporânea, através do Hip Hop como instrumento de debate social, reconhecimento da cultura popular e diversidade de linguagem, contemplando a juventude local.
3. Condicionantes:
Alertamos, como cabe, que os espaços de realização das apresentações devem atender tanto às normas de Incêndio quanto às de acessibilidade, anexando o APPCI – Alvará de Plano de Prevenção contra Incêndio – no local onde será realizado o evento.
4. Em conclusão, o projeto Cultura no Horizonte 1ª Edição – 2018 é recomendado para a avaliação coletiva, em função de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber o valor de até R$ 128.899,00 (cento e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais) do sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-cultura RS.
Porto Alegre, 27 de maio de 2018, ano do cinquentenário do Conselho Estadual de Cultura.
Adriana Xaplin
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 28 de maio de 2018.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Paulo Cesar Campos de Campos, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Plínio José Borges Mósca.
Ausentes no Momento da Votação: Paula Simon Ribeiro.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 30/05/2018 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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