Processo nº 19/1100-0000346-5
Parecer nº 165/2019 CEC/RS
O projeto PORTO ALEGRE EM CENA - 26ª EDIÇÃO é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em epígrafe tem como produtor cultural a Primeira Fila Produções, cujo representante legal é Letícia dos Santos Vieira. Integra a equipe principal Fernando Zugno, que é funcionário da Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre e atua como curador. O contador é Felipe Faccioni, e a Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre, na figura de seu secretário, Luciano Alabarse, como agente realizador do evento.
A 26ª edição do Porto Alegre em Cena está prevista para ocorrer entre os dias 10 e 22 de setembro de 2019. Além dos 25 espetáculos da programação, o festival inclui atividades formativas paralelas como debates, residências e oficinas. Segundo o que nos informa a proponente, o evento, trata-se de um dos maiores e mais importantes festivais de artes cênicas da América do Sul, que nesta edição estima atrair um público de mais de 20.000 pessoas.
Na área reservada à dimensão simbólica da proposta, é apresentada uma defesa da importância da arte na sociedade, além de um breve histórico do festival, cuja programação sempre se destaca pela pluralidade, pela ousadia e pelo ineditismo, uma vez que a curadoria prioriza produções marcadas pela pesquisa de novas linguagens cênicas, considerando excelência técnica, originalidade e criatividade. Com esta proposta, o festival atraiu, ao longo dos últimos 25 anos, aproximadamente 500.000 espectadores para suas mais de 3.200 apresentações, sendo um espaço de reflexão, crítica, tolerância, valorização de talentos locais e múltiplas perspectivas.
Quanto à justificativa relacionada à dimensão econômica, é afirmado que o evento emprega, no total, mais de 200 qualificados profissionais da cadeia produtiva da cultura envolvidos diretamente com o festival, sem contar outras atividades econômicas como a hotelaria e o setor de transportes, entre outras. Neste campo é ressaltada a ação formativa da Caixa Cênica, que qualifica a mão de obra da cadeia produtiva da cultura. Realizada pela primeira vez em 2017 e repetida no ano seguinte, trata-se de uma capacitação técnica na área das artes cênicas para os profissionais que integram as equipes de apoio que, até então, trabalharam nas montagens dos espetáculos, como carregadores e contrarregras. Profissionais que trabalhavam há anos nesta área do festival relataram sentir necessidade de qualificação para desempenhar funções mais complexas, carência que o próprio evento buscou suprir. Nesta 26ª edição, a ação será dividida em quatro módulos: um deles capacitará os integrantes sobre a montagem da cenografia; outro abordará as atividades técnicas relacionadas à sonorização e à iluminação de espetáculos; outros dois módulos trarão noções das atividades de produção e apoio que envolvem as áreas de logística, produção de palco, bilheteria, entre outras. Por fim, são mencionadas as premiações, que acontecem em seis categorias, e as residências artísticas com artistas nacionalmente conhecidos.
No que tange à dimensão cidadã do projeto, são mencionados os ingressos a preços populares — que variam de R$ 10,00 a R$ 80,00 —, além de um rol de atividades com acesso gratuito, tal como as Sessões Malditas e as atividades formativas. Ainda é mencionada a escolha dos locais onde o festival se realizará, que se encontram em zonas centrais com acesso ao transporte público, além da preocupação com pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O quadro de metas inclui apresentações de espetáculos locais, nacionais e internacionais, além de atividades formativas — como residências artísticas, debates e oficinas —, entre outras.
O valor do projeto, após diligência desta conselheira, é o seguinte: R$ 1.340.460,00, solicitados ao MinC; R$ 300.000,00, solicitados ao Sistema LIC/RS; R$ 200.000,00, provenientes da comercialização de bens e serviços; R$ 211.000,00, aportados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; e R$ 50.000,00, advindos de patrocínios ou doações sem incentivo fiscal. Valor total do projeto: R$ 2.101.406,00.
É o relatório.
2. É incontestável a relevância do Porto Alegre em Cena não somente para a cidade e estado, mas para o cenário das artes cênicas no Brasil e, até mesmo, na América Latina. É um festival que já ultrapassa um quarto de século e que se consolidou como uma marca do município de Porto Alegre no campo cultural, sendo um orgulho para a capital dos gaúchos. Por todos os méritos que este consagrado projeto vem logrando nessas mais de duas décadas de trajetória, foi com um misto de desconcerto e tristeza que esta conselheira recebeu a notícia de que o poder público municipal não mais aportaria recursos ao evento. Soma-se à sensação de incredulidade, o fato do atual secretário de cultura de Porto Alegre, o senhor Luciano Alabarse, ter íntima relação com o evento, que cresceu e se firmou no cenário cultural de nossa cidade também graças ao seu trabalho, especialmente no que tange à curadoria de várias edições do festival. Essa ausência de aporte por parte do poder público municipal foi o motivador do pedido de vista desta conselheira, que, após estudo de toda a proposta, incluindo seus anexos, baixou-o em diligência, cujo teor faz-se questão de reproduzir neste parecer:
Ao Pró-cultura
Estou diligenciando, ao Setor de Análise Técnica, o projeto Porto Alegre em Cena por entender que o mesmo está em desacordo com a legislação vigente. Entendo que a equipe do Pró-cultura é bastante exígua e que, eventualmente, algum detalhe lhes possa escapar em função do grande volume de trabalho. Assim sendo, descrevo abaixo algumas das evidências que substanciam esta diligência com o intuito de contribuir com os funcionários do Setor de Análise Técnica.
Essas são somente algumas das evidências da participação efetiva da prefeitura municipal de Porto Alegre no projeto, que extrapolam em muito a condição de mero apoiador. Além disso, como é de conhecimento geral, o consagrado Porto Alegre em Cena não tem como ser dissociado do poder público municipal de Porto Alegre, visto ter sempre sido um projeto apresentado pela prefeitura há mais de duas décadas.
Por todo o exposto, levando em consideração a legislação em vigor, em especial o decreto no 47.618, de 02/12/2010 que, em seu artigo 15, assim estabelece: "Prefeitura Municipal proponente ou participante não poderá custear menos de 10% do valor total do projeto", entende-se que a ausência de aporte financeiro da prefeitura caracteriza inadequação à legislação.
Registre-se que, no anexo intitulado Resolução Prefeitura Municipal, fica claro que é uma decisão do poder público municipal de Porto Alegre não aportar recursos, alegando dificuldades financeiras. Assim sendo, o edital para selecionar um proponente parece ter a nítida intenção de desvincular a prefeitura de Porto Alegre do projeto, o que, claramente, não há como ser feito.
Por fim, chama-se a atenção para o fato de que a habilitação de um projeto nesses moldes abriria precedente para que as demais prefeituras do RS enveredem pelo mesmo caminho.
Novamente, reitero minha intenção de colaborar com o Setor de Análise Técnica e fico à disposição para cooperar sempre que possível.
O Setor de Análise Técnica do Pró-Cultura reconheceu o que chamou de "equívoco crucial na habilitação do projeto" e solicitou ao proponente a retificação do mesmo nos termos do artigo 15 do Decreto 47.618/2010, discriminado o custeio na planilha orçamentária.
A resposta do proponente à diligência foi a seguinte:
Agradecemos imensamente a posição desse Conselho Estadual de Cultura para o projeto apresentado pela Primeira Fila Produções do 26º Porto Alegre em Cena. As colocações do relator são extremamente pertinentes e respeitosas à proposta apresentada e sua importância para a cultura do Estado e em sua relação com o poder público municipal de Porto Alegre. Através desse parecer e da importância de se estar junto ao Pró-cultura RS na realização desse projeto, os representantes do Porto Alegre em Cena junto a Prefeitura Municipal desta cidade conseguiram uma força tarefa para encaminhar uma solicitação de orçamento referente aos 10% do valor total da proposta conforme art. 15 do Decreto 47.618/2010. O encaminhamento foi dado a partir de um aceite desta Prefeitura em aportar o referido valor para o projeto. Neste momento os PLs, no valor de R$ 52 mil e R$ 159 mil estão em análise para sua devida aprovação. Mas já foi sinalizada a participação da Prefeitura e, mais uma vez, repetimos e agradecemos, pelo belo argumento apresentado neste parecer e pela potência do Pró-cultura RS.
Dessa forma, informamos que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre permanece como realizadora do 26º Porto Alegre em Cena ao cumprir o art. 9 da Instrução Normativa 01/2010 que indica a obrigatoriedade de investimento de 10% do valor do projeto. Anexamos aqui a anuência da Prefeitura Municipal para investimento no valor total de R$ 211 mil em custos referentes à locação de teatros e cachês artísticos e incluímos tais despesas na planilha orçamentária.
À resposta supracitada foi, de fato, anexada declaração da Prefeitura Municipal de Porto Alegre assinada pelo seu secretário de cultura, Luciano Alabarse, comprometendo-se em aportar o montante citado no relatório deste parecer.
Pessoalmente, alegra-se esta conselheira que a prefeitura tenha voltado atrás em sua negativa de aportar recursos a este que é o principal evento cultural de Porto Alegre de iniciativa do poder público municipal. Ademais, dado o atual cenário político e social do Brasil, é imperativo que a cultura se afirme como um pilar fundamental para a salvaguarda dos avanços sociais, conquistados a duras penas, incluindo nosso status de Estado Democrático de Direito. Além disso, que jamais se diga que a alardeada crise econômica do país, que aparece ciclicamente em nossa história, se deva aos investimentos na área cultural, cujo fomento nunca alcança as casas reservadas aos algarismos à frente da vírgula, restando à cultura um aporte de décimos ou centésimos do orçamento da União e da maioria, se não a totalidade, dos entes federativos. Outrossim, como é de conhecimento geral, as crises financeiras jamais batem às portas dos poderosos, sendo que nos momentos de pior dificuldade, como o atual, assistimos a bancos e grandes corporações recebendo perdão de dívidas, setores diversos que se beneficiam dos mecanismos de renúncia fiscal com montantes infinitamente superiores aos da área cultural frente à promessa de que a população se beneficiará de bens e serviços com valores mais acessíveis, o que, via de regra, não se verifica, sem contar nichos corporativos — a exemplo dos poderes legislativo, executivo e judiciário —, que nunca têm seus privilégios ameaçados mesmo frente ao estado de penúria da maioria da população. Para finalizar este ponto do parecer, que fique registrado que o Pleno do Conselho Estadual de Cultura do RS será sempre uma trincheira em defesa da manutenção e ampliação dos direitos culturais e que nenhum argumento falacioso de crise será aceito para que qualquer município do estado deixe de cumprir suas obrigações mínimas de investimento.
Deseja-se boa sorte (o decoro impede que esta conselheira utilize o vocábulo costumeiro de quando nós, artistas, entramos em cena) e vida longa ao Porto Alegre em Cena! E que este festival siga ainda por muitas décadas encantando o público para satisfação e orgulho de nossa gente, e que todo governo possa perceber a dimensão da honra que é poder colocar sua chancela na realização deste projeto e jamais se furte em assumir suas responsabilidades neste festival que se tornou um patrimônio cultural da cidade.
3. Condicionantes: (1) tendo em vista (a) o não atendimento, por parte do proponente, à solicitação do SAT em distribuir em três rubricas distintas os R$ 211.000,00 aportados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; (b) o substancial e não justificado aumento em locação de teatros em comparação ao projeto inicialmente enviado, fato este que passou despercebido pelo SAT; (c) o caráter genérico da rubrica 1.65, o que denota desacordo com o artigo 8 da Instrução Normativa vigente; (d) que tal rubrica já está sendo solicitada ao MinC; (e) o artigo 14 do decreto 47.618/2010, que não admite a solicitação e a utilização de fontes de financiamento diferentes para a cobertura de um mesmo item de despesa; e (f) o melhor interesse da transparência no que tange à efetiva participação financeira da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, condiciona-se à recomendação deste projeto a que, na prestação de contas, fique detalhado o custo de locação de cada um dos teatros utilizados, em consonância com a programação efetivamente realizada, com recursos exclusivos da Prefeitura de Porto Alegre, ou seja, que não sejam utilizados, sob hipótese alguma, ainda que de forma parcial, recursos do MinC para pagamento dessas rubricas, o que, claramente, caracterizaria o descumprimento da legislação em vigor. (2) a comprovação de apresentação do Alvará de Plano de Proteção Contra Incêndio nos locais onde acontecerão os eventos; (3) que as contratações de artistas e técnicos profissionais sejam feitas com base nos termos da Lei nº 6533/78 (Lei do Artista) e o decreto nº 82385/78.
4. Em conclusão, o projeto Porto Alegre em Cena - 26ª Edição é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural — relevância e oportunidade — podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de maio de 2019.
Marlise Nedel Machado Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de maio de 2019.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Liege Nardi, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, José Édil de Lima Alves, Antônio Carlos Côrtes, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Paulo Cesar Campos de Campos, Luis Antonio Martins Pereira, Liana Yara Richter, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Claudio Trarbach, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/05/2019 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS