Processo nº 19/1100-0001241-1
Parecer nº 052/2020 CEC/RS
O projeto “SALA P. F. GASTAL – READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Sala P. F. Gastal – Readequação e Revitalização foi cadastrado no dia 28/04/2019 e habilitado pelo SAT/SEDAC em 13/08/2019; sendo encaminhado ao CEC em 13/08/2019. O projeto não foi recomendado para a avaliação coletiva, com votação de 18 conselheiros, registradas uma abstenção e um impedimento. O proponente apresentou, dentro do prazo cabível, recurso à decisão colegiada de não recomendação.
O Parecer da conselheira relatora original versava o seguinte, quanto às razões para a negativa:
“[...] No entanto, o projeto apresenta algumas inconsistências que o tornam inoportuno para receber recursos públicos do sistema PROCULTURA neste momento, vejamos:
O projeto traz a proposta de revitalização e readequação da sala de cinema P.F. Gastal, solicitando recursos para troca de cadeiras, piso e equipamentos de projeção, toda a mobília de bilheteria e escritório, nos levando a crer que seria uma “reforma” na sala de cinema. No entanto, o memorial descritivo aponta que será construído uma nova sala para o cinema, em andar térreo, deslocando outras salas para o andar superior do prédio.
O memorial descritivo anexado ao projeto não tem assinatura, e nem indicação do profissional responsável pelas informações ali contidas. Também não foram anexados os projetos luminotécnico, de sonorização e elétrico da sala.
O presente projeto faz parte de um projeto maior de reforma de todo o centro cultural, que será financiado por um empréstimo junto ao CAF, e que, conforme aponta o proponente, o contrato de empréstimo já foi assinado. Sendo assim, por fazer parte de um projeto maior, o presente projeto deveria vir acompanhado da planilha de custos geral, visto que é uma exigência das normas que regem o sistema PROCULTURA que os projetos informem em sua planilha de custos todas as fontes de custeio do projeto. Com isso, não ficou claro se o empréstimo feito junto ao CAF - em torno de R$ 12,5 milhões - é suficiente para custear toda a reforma do prédio.
O plano de uso anexado aponta para a privatização da gestão do espaço, uma tendência da administração pública municipal, que não atende aos anseios da comunidade cultural, gerando insegurança quanto ao uso democrático dos espaços e deixando os bens públicos a serviço dos interesses de empresas privadas, que só assumem estes espaços após altos investimentos de dinheiro público, desviando, assim, a função tanto do dinheiro quanto dos espaços públicos.
Como todo o valor solicitado refere-se à aquisição de materiais de acabamento - e a sua instalação requer que a obra, ao menos daquele espaço, esteja concluída - não há que se falar em comprá-los antes mesmo de a obra ser iniciada, até mesmo porque o atraso do início desta obra já passa dos dois anos. Quanto aos valores solicitados para a aquisição dos equipamento tecnológicos de projeção e acessibilidade, corre-se o risco dos mesmos tornarem-se obsoletos em seu uso, dada a velocidade com que surgem novos recursos tecnológicos para estes fins.”
No documento de recurso, assinado por Luiz Alberto Rodrigues, presidente da Fundacine; o proponente apresenta, inicialmente, dados e justificativas do projeto cultural inicial (fls. 01-02). Reporta-se ao parecer anterior constante no sistema, que aprovava o projeto. Tal parecer, cumpre destacar, não foi votado pelo pleno. Declara o proponente ter sido surpreendido pela negativa constante no parecer nº 23/2020, e sua argumentação frente às razões expostas no parecer vão no seguinte sentido:
I – Argumenta que o projeto está adequado à todas as normativas e legislação vigente no Sistema Pro Cultura RS LIC (fl. 03);
II – Expõe o entendimento de que as razões do parecer não dizem respeito ao mérito cultural, mas seriam questões “executivas” que não influenciam na avaliação de mérito cultural (fl. 04);
III – Esclarece que o escopo do projeto que cabe ao proponente – Fundacine – é objeto diverso do processo licitatório da Usina do Gasômetro como um todo (fl. 05);
IV – Argumenta que o memorial descritivo anexo é claro e expõe as informações necessárias, apesar de não constar autoria e responsável técnico. Entende não ser obrigatório, mas expõe que a responsabilidade é do arquiteto citado no projeto e dispõe-se a anexar o documento caso necessário (fl. 06);
V - Sobre a infraestrutura elétrica, argumenta que a sala será entregue com toda infraestrutura elétrica e de dados já executada (fls. 06-07);
VI – Declara-se o proponente espantado por não haver sido indagado a respeito desta documentação considerada faltante; e argumenta no sentido da desqualificação da conselheira relatora, com o parágrafo que segue: “ocorrendo um desvio das obrigações que deveriam ser de um Conselheiro de cultura do nosso estado, uma vez que parece priorizar mais a forma e os instrumentos do que a efetividade material a que os Projetos se destinam” (fl. 07);
V – Argumenta que o a fonte dos recursos para a reforma da Usina do Gasômetro quando para a revitalização e readequação da Sala PF Gastal estariam claras, não havendo dúvidas nesse sentido, posto tratar-se de fontes orçamentárias distintas para os dois projetos distintos (fl. 07);
VI – Tece considerações sobre o modelo de gestão do espaço, defendendo tratar-se de poder discricionário do Executivo Municipal, não podendo servir de justificativas para a negativa (fl. 08);
V – Entende ser o parecer passível de anulação, por tratar-se de julgamento que, em sua visão, “expõe dúvidas e riscos sem análise do mérito cultural” (fl. 10).
É o relatório.
2. Primeiramente, cumpre destacar que o Parecer nº 454/2019, reiteradamente citado pelo proponente, foi retirado de pauta e portanto não foi validado ou referendado pelo pleno do CEC por votação.
Por tratar-se do relato de um projeto cultural em grau de recurso, este conselheiro eximir-se-á de reavaliar o mérito cultural da proposta inicial, o que seria descabido. Limitar-se-á, portanto, a analisar se as considerações tecidas pela conselheira relatora como motivos para a negativa foram consistentemente respondidos ou esclarecidos.
O relatório inicial apontava acertadamente que o Memorial Descritivo não estava assinado pelo responsável técnico. Considera este relator que a resposta apresentada pelo proponente parcialmente cabível, uma vez que concorda qualquer documentação técnica de projeto arquitetônico deveria estar de fato identificada e assinada pelo responsável legal.
A conselheira aponta a ausência dos projetos luminotécnico, de sonorização e elétrico da sala. A resposta do proponente esclarece que estes serão conduzidos junto a restauração global do prédio Usina do Gasômetro. Este conselheiro entende que, ao desconhecer detalhes do projeto luminotécnico, de sonorização e elétrico da sala, o CEC fica impossibilitado de verificar a adequação técnica do espaço projetado, o que impossibilita a avaliação do mérito cultural da proposta. Está em tela não apenas a avaliação do mérito cultural de se reativar uma sala de cinema, mas o mérito cultural também desta sala de cinema de fato atender às expectativas.
A relatora original apontava a necessidade de constar o projeto maior na planilha de custos geral, visto que é uma exigência das normas que regem o sistema PROCULTURA que os projetos informem em sua planilha de custos todas as fontes de custeio do projeto. O proponente argumenta que a parte que cabe a Fundacine é específica e posterior ao projeto global. Este conselheiro considera que são de fato insuficientes as informações prestadas no âmbito da tramitação do projeto no Sistema, posto que parte da documentação anexa de fato diz respeito aos projetos técnicos parciais da proposta global; e também que não foram fornecidos subsídios específicos a respeito das atribuições da Fundacine dentro da proposta global. Entende que, por ser subsidiária da proposta global, esta proposta de fato deveria ser melhor esclarecida, para garantir o acurado posicionamento do CEC sobre o projeto específico no contexto do projeto global.
O relato original também abordou o Plano de Uso do espaço, anexo ao sistema. Cabe esclarecer ao proponente que a Conselheira não questionou a competência do Executivo Municipal para tomar decisões no âmbito de suas atribuições discricionárias. As considerações apontaram no sentido da avaliação do mérito cultural da proposta de gestão, que é pré-requisito para esta categoria de projetos no Sistema Pro Cultura RS LIC. Cabia à relatora, de fato, a avaliação do mérito cultural, o que foi procedido. Os comentários apontam no sentido de avaliação do quesito oportunidade.
A conselheira manifestou preocupação com os prazos de conclusão da obra global, em relação a aquisição e estocagem dos bens e materiais adquiridos através do projeto incentivado pela LIC. Este conselheiro considera a preocupação válida e pertinente e entende que não foi suficientemente respondida, tendo em vista que o proponente tão somente cita a existência de contrato e pactos administrativos que garantiriam o prazo de execução da proposta global. Este conselheiro lembra, adicionalmente, que a proposta global e seus detalhes de qualquer forma não tramitam no Sistema LIC, e a insegurança a respeito da inserção do projeto em tela dentro da proposta global consiste numa válida preocupação com o erário público.
Apesar de considerar alguns itens parcialmente respondidos, este conselheiro reafirma a posição tomada pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura na oportunidade anterior. Acrescenta, ainda, que todos os comentários técnicos procedidos pela conselheira abordam aspectos que interferem diretamente na análise de mérito cultural procedida pelo Conselho, ao contrário do que pretende o proponente. O mérito cultural é, segundo o Regimento Interno do CEC, composto de “relevância” e “oportunidade”. O relato original deixa claro não faltar “relevância” na proposta de reabilitar o equipamento público em questão, mas “oportunidade”, sem a qual fica prejudicada a composição do “mérito cultural”. Lamenta este relator que o documento recursal tenha se proposto a questionar a atribuição e a conduta pública da conselheira relatora.
Por fim, espera este Conselheiro que a proposta possa ser revista e submetida ao Sistema de forma a sanar todas as dúvidas, questionamentos e considerações apontados no relatório original, assegurando de forma transparente a avaliação de seu mérito cultural, nos quesitos relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Sala P. F. Gastal – Readequação e Revitalização”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 25 de março de 2020.
Jorge Luís Stocker Júnior
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 01 de abril de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Sandra Helena Figueiredo Maciel, Benhur Bortolotto e Nicolas Beidacki.
Impedimentos: Gilberto Herschdorfer.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Processo nº 18/1100-0001242-1
Parecer nº 023/2020 CEC/RS
O projeto “SALA PF GASTAL – readequação e revitalização” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor Cultural: FUNDAÇÃO CINEMA RS – FUNDACINE – CEPC 1441
Equipe Principal:
Juliane Fossatti, na função de produção executiva.
Andreia Vigo, na função de Coordenadora da Coordenação de Cinema e Audiovisual (Prefeitura Municipal).
Outros Participantes: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da secretaria de cultura.
Valor total do projeto: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo 611.000,00 (seiscentos e onze mil) solicitados aos sistema PROCULTURA e 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil ) de recursos da prefeitura municipal de Porto Alegre.
Apresentação DO PROJETO:
A Fundação Cinema RS, em parceria com a Prefeitura de Porto Alegre, Secretaria Municipal da Cultura e Coordenação de Cinema e Audiovisual pretendem realizar o projeto Sala P. F. Gastal – Readequação e Revitalização, que prevê a instalação de equipamentos e mobiliário para a reabertura e o funcionamento deste tradicional espaço de cinema. O projeto está previsto para ocorrer entre abril a setembro de 2020 e pressupõe, também, a instalação da identificação visual (sinalização) no andar térreo da Usina do Gasômetro, a fim de orientar o público que circula pelo espaço. Esta proposta prevê a aquisição de equipamentos como sistema de projeção DCP 2K, sistema de som Dolby digital 5.1, equipamento que permite a acessibilidade completa, acabamento em piso vinílico, iluminação ambiente e mobiliário para a sala de cinema e mobiliário conexos como poltronas, cadeiras, computadores, bancadas e armários. Este projeto visa entregar à sociedade um espaço apto para a fruição e formação cultural, aliado à acessibilidade e ao acesso democrático, para a experiência audiovisual de diferentes públicos.
METAS:
Aquisição de mobiliário (cadeiras, tela, computador) que ajudarão a construir a infraestrutura básica para o funcionamento da Sala P. F. Gastal.
Aquisição de mobiliário (computadores, cadeiras, balcões, etc) que ajudarão a construir a infraestrutura básica para o funcionamento da bilheteria que atenderá a Sala P.F. Gastal e o futuro Teatro Elis Regina.
Aquisição de equipamentos de projeção e acessibilidade para a Sala P. F. Gastal.
Identidade visual do andar térreo e sala P.F. Gastal.
Realizar a readequação do espaço físico da sala garantindo segurança e conforto para o público que irá usufruir a Sala P. F. Gastal.
O SAT, durante a análise técnica, diligenciou o produtor para que este anexasse ao projeto orçamentos, Memorial Técnico e o Caderno de Especificações Técnicas, além de apresentar uma justificativa para a necessidade de contratação do mesmo arquiteto que fez o projeto global de restauro da usina do gasômetro, dentre outros apontamentos. O proponente respondeu todos os itens da diligência.
2. A reabertura de um centro cultural, e, em específico, a reabertura de uma sala de cinema com a importância da Sala P.F. Gastal para a cidade de Porto Alegre, garantem a relevância da proposta como um todo.
O proponente descreve muito bem a história da sala e do centro cultural Usina do Gasômetro, ressalta a importância do local e os benefícios que a reabertura trará para a cidade, relembrando toda a história da Usina do Gasômetro, esta relatora lamenta que a administração municipal desconhecesse tal importância quando deixou que o descaso com o centro cultural chegasse ao ponto de encerrar as atividades ali desenvolvidas e o quase abandono do prédio.
No entanto, o projeto apresenta algumas inconsistências que o tornam inoportuno para receber recursos públicos do sistema PROCULTURA neste momento, vejamos:
Como todo o valor solicitado refere-se à aquisição de materiais de acabamento - e a sua instalação requer que a obra, ao menos daquele espaço, esteja concluída - não há que se falar em comprá-los antes mesmo de a obra ser iniciada, até mesmo porque o atraso do início desta obra já passa dos dois anos. Quanto aos valores solicitados para a aquisição dos equipamento tecnológicos de projeção e acessibilidade, corre-se o risco dos mesmos tornarem-se obsoletos em seu uso, dada a velocidade com que surgem novos recursos tecnológicos para estes fins.
3. Em conclusão, o projeto “SALA PF GASTAL – readequação e revitalização” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2020.
Gisele Pereira Meyer
Conselheira Relatora
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 04 de fevereiro 2020.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Gisele Pereira Meyer, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Artur Santos Daudt de Oliveira, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza
Impedimentos: Gilberto Herschdorfer
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