Processo nº 00113/20202
Parecer nº 223/2020 CEC/RS
O projeto “O Resgate da Música de Antoninho Duarte - 2020” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é Quinteto Canjerana LTDA-ME (CEPC 5895), tendo como responsável legal Juliana Souza, que exerce a função de Gerenciador e elaboração do projeto. A proposta foi inscrita na área da Música, com local de realização no município de Lajeado - RS, sendo este um evento não vinculado à data fixa. Constam na equipe principal a ACTO Gestão e apoio administrativo, exercendo a função de Captação de recursos; a M. HORN E CIA LTDA na Coordenação financeira e Tiago F. Luzzi como contador (CRC 089077/0).
Segundo o produtor cultural, “O projeto propõe o resgate da obra de um gênio da música e pai da guitarra gaúcha, Antoninho Duarte. Serão 24 programas (websérie), com a participação de 12 músicos de notória competência, cada um tocando e ensinando duas músicas do álbum SOLO DE VIOLÃO. Irão ao ar dois programas por semana, com a participação de um artista. É bom lembrar que não existe (incrivelmente) transcrição de nenhuma música dele. Logo, todas as transcrições são inéditas. Esse é o primeiro de quatro álbuns solo de Antoninho Duarte a serem transcritos. Cada episódio, além de ensinar a música trabalhada passo a passo, terá uma análise da composição no que diz respeito à forma, estética e recursos musicais usados. A partitura será lançada e disponibilizada digitalmente em pdf junto com cada episódio. Toda a websérie será amplamente divulgada e disponibilizada em um canal próprio na rede. Ao final do projeto teremos um livro digital que poderá ser impresso, e sua música contemplada com o devido reconhecimento. Os músicos que participam dessa primeira etapa do resgate da obra de Antoninho Duarte são: Daniel Sá, Fernando Graciolla, Paulinho Fagundes, Marcelo Caminha, Leandro Rodrigues, Elias Barbosa, Daniel Barden, Luciano Fagundes, Felipe Karam, Vinicius Modelski, James Liberato e o filho de Antoninho, Glauber Duarte, acompanhado por Wiliam Duarte, neto de Antoninho”.
Dentre os objetivos do projeto, destaco:
- Resgatar a obra de um ícone da música gaúcha;
- Transcrever 24 músicas autorais do álbum SOLO DE VIOLÃO;
- Gravação de 24 aulas para disponibilização digital e gratuita;
- Disponibilizar um livro digital de partituras;
- Ampla divulgação do material produzido;
O valor total soma a quantia de R$ 104.600,00 (cento e quatro mil e seiscentos reais), integralmente solicitados ao Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
É o relatório.
2. Ao falar sobre a dimensão simbólica, o proponente afirma que “O projeto busca, além de fazer justiça para com a obra do mestre Antoninho Duarte, trazer sua música para conhecimento do público através de todas as facilidades do mundo digital. (...) Com domínio da forma e estética do estilo galponeiro, podemos dizer com tranquilidade que Antoninho Duarte é o pai da guitarra gaúcha. (...) Além disso, notamos uma forte influência da música Latino Americana, do Choro e da música Barroca. Temos Xotes, Vaneirões, Polcas, Bugios e Milongas, além de Choros e Valsas. Antoninho Duarte (...) define um estilo inconfundível de compor e tocar guitarra. Trata-se de um VIRTUOSE no sentido próprio da palavra. (...) a redescoberta da obra de Antoninho Duarte por parte de artistas e público em geral se coloca como uma opção palpável e artisticamente valiosíssima”.
Embora o proponente não tenha sabido pontuar de forma clara a dimensão econômica na justificativa do projeto, sendo este um item que poderia ter sido melhor explorado, este relator, ao analisar o projeto como um todo, inclusive a planilha orçamentária, entende que a dimensão econômica está contemplada na proposta em tela. O projeto apresenta uma planilha de custos equilibrada, com uma remuneração justa aos artistas e demais profissionais envolvidos no projeto – as cartas de anuência estão na área de anexos –, fomentando e fortalecendo a cadeia produtiva em seus aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, e formação de mercado para a cultura.
A equipe envolvida, dos artistas convidados aos técnicos, é composta por profissionais reconhecidos em suas áreas de atuação. Para além destes aspectos, há que se destacar a importância do resgate da música de Antoninho Duarte, contribuindo para a perenidade de sua arte. Este relator considera de fundamental importância o apoio financeiro a este projeto, uma vez que, na medida em que suas metas e objetivos forem atingidos, constituir-se-ão em valiosíssima contribuição para as culturas gaúcha e brasileira.
Ao pontuar a possibilidade da realização do projeto em sua dimensão cidadã, o produtor diz que “a redescoberta da obra de Antoninho Duarte por parte de artistas e público em geral se coloca como uma opção palpável e artisticamente valiosíssima”. Este relator não tem dúvidas quanto ao mérito e oportunidade cultural do projeto em tela, que também gerará oportunidades de trabalho para os artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura e, como bem pontuou o SAT, estimulará processos criativos e inovadores, conectando as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social, disponibilizando conteúdos culturais relevantes para a reflexão. Além disso, em sua descrição, o projeto não só apresenta detalhes de sua produção e realização, mas também aponta para novos desmembramentos. Outro dado importante que consta na metodologia é que o proponente informa que já possui um contato e pré-acordo de patrocínio.
3. Glosa
Tendo em vista a legislação vigente para esse tipo de projeto, gloso a rubrica 4.1, no valor de R$ 600,00, referente à fiscalização presencial do CEC.
4. Condicionantes
a) Nos locais dos eventos deverá haver um banner exclusivo para divulgação da LIC Estadual com os dizeres “O Resgate da Música de Antoninho Duarte – 2020 é financiado pelo Governo do Estado – Secretaria da Cultura – Pró-cultura RS LIC, Lei n.º 13.490/10, através do ICMS que você paga”.
b) Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
c) Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate à Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
5. Em conclusão, o projeto “O Resgate da Música de Antoninho Duarte 1ª Edição - 2020” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 20 de setembro de 2020.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 22 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowisk da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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