Processo nº 00094/2020
Parecer nº144/2020 CEC/RS
O projeto “RESENHA DA MÚSICA GAÚCHA”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “RESENHA DA MÚSICA GAÚCHA” foi cadastrado em 13 de maio de 2020, habilitado pelo SAT/SEDAC em 14 de maio de 2020, encaminhado ao CEC em 18 de maio de 2020. Relatado em 23 de junho de 2020, não tendo seu parecer favorável, acompanhado, em votação, pela maioria deste Pleno. Em 30 de junho, o proponente ingressa com recurso que é encaminhado a esta conselheira em 01 de julho de 2020.
__Área do Projeto Música
__Período de Realização não vinculado à data fixa
__Local CAPÃO DA CANOA, R.S - Galpão da Fazenda Reserva da Laguna.
O projeto tem como proponente MURLIKI Empreendimentos Comerciais e como responsável legal é Jairo Jorge Murliki da Silva. Na equipe principal, a empresa Applause, na função de Coordenador e Assistente de Produção. Mandala Assessoria como Coordenador Administrativo-Financeiro e Produtor Executivo, e o contador será Silvio Farias Barbosa.
As quatro apresentações Baitaca, Thomas Machado, Léo Paim e Grupo Tchê Guri serão Lives de 2 horas transmitidas por streaming em 04 sábados consecutivos. 1h20min de música seguido de interação virtual entre artista e público através do chat. Serão transmitidas no Youtube [canais dos artistas e do projeto], replicando para o Facebook do Projeto e do Patrocinador. Nas Gravações, as equipes usarão EPIs para o controle da propagação do Corona Vírus, receberão treinamento sobre cuidados de distanciamento e higienização dos equipamentos. A Direção Artística montará roteiro, repertório e pauta. Será contratada empresa especializada em captação de imagem e som para streaming. Há previsão de interprete de libras. O conteúdo ficará disponível na íntegra e gratuitamente, nas plataformas citadas, após a realização das apresentações. A divulgação será online: anúncios patrocinados, eventos do Facebook, e vídeos-convites dos artistas em suas redes.
__Objetivo Principal
“Realizar uma Mostra Musical nas plataformas digitais com diversos artistas da música gaúcha, estimulando a criação musical e fazendo uma grande integração entre artistas e público de forma virtual, rompendo barreiras e limites territoriais incentivando a formação de plateia”.
__Objetivos Específicos
_Criar uma ferramenta de enfrentamento à crise que se apresenta para o mercado cultural
_Aproximar artistas e seus públicos através de apresentações online
_Promover a interação entre artistas e público nos chats das Lives
_Fomentar a música gaúcha através das mídias digitais
_Gerar renda para os músicos e equipes num momento de isolamento social mundial
_Desenvolver criar público para o mercado musical gaúcho, através de uma mostra musical disponibilizada gratuitamente na internet.
Vale salientar que o proponente está em tratativas com um possível patrocinador, segundo e-mail anexado na página do projeto.
__Valor Total:
R$ 152.970,00 [cento e cinquenta e dois mil, novecentos e setentas reais], totalmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC RS.
__1º Relato
Em 23 de junho de 2020, o projeto foi relatado, não tendo seu parecer favorável, acompanhado, em votação, pela maioria deste Pleno.
É o Relatório.
2. O Conselheiro Relator descreve os motivos para a não recomendação. Na sequencia, em síntese, dados e trechos do parecer e do recurso.
Do Parecer do Conselheiro Relator, em sua análise de mérito:
“Em linhas gerais, desconsiderados seus aspectos financeiros, o projeto oferece uma solução razoável para transpor ao menos dois dos desafios impostos pela pandemia. O primeiro diz respeito à oferta de eventos artísticos para a sociedade. O segundo diz respeito ao sustento dos trabalhadores da cultura, da arte e do entretenimento”.
__do orçamento e suas proporcionalidades
_Do Parecer do Conselheiro Relator:
“A proponente oferece um orçamento de produção e gestão ao custo médio de R$ 40.000,00/Live, dos quais apenas 1/3 é remuneração aos artistas”. [...] “Se o propósito é oferecer produções sofisticadas, [...] o projeto tem contra si o uso exclusivo do Estado como financiador e fiador [...] Se o propósito é contribuir com a renda e a manutenção de uma cadeia de técnicos [...] oferecer-lhes uma renda que esteja condicionada às despesas materiais de produção onera demasiadamente o projeto que, para o fim específico de contribuir com os técnicos da área é legítimo e necessário, a proponente poderia encontrar soluções mais criativas e menos custosas para o Sistema”.
_Do Recurso do Proponente:
“Os itens de produção: Coordenador de Produção, Direção Artística e Assistentes de Produção somam R$ 15.600,00 [10,19% do total do projeto]. O restante dos custos do mesmo bloco é estrutura necessária para que seja realizada uma Live e um Audiovisual de qualidade como: Locação de Grua, Sonorização, Iluminação, Praticáveis, Gerador de Energia, Captação de Imagens, Edição e Transmissão, Montagem de Cenário, Técnico de Iluminação, Técnico de Som e Apresentador/Locutor, somando R$ 46.400,00 [30,33 % do total do projeto]”.
“Em relação ao investimento do Estado em projetos culturais, estes recursos são investimentos que retornam aos cofres públicos, não é somente uma benevolência com os agentes culturais e artistas, é investimento que faz movimentar uma indústria criativa. [...] Em 2018 um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado pelo Ministério da Cultura (MinC), demonstrou que a cada R$ 1 investido por patrocinadores em projetos culturais por meio de incentivos fiscais, R$ 1,59 retornaram para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva, que vai desde a equipe contratada para construção de um cenário à logística de transporte necessária para a montagem de um show.”
[fonte: http://cultura.gov.br/projetos-da-rouanet-injetaram-r-49-78-bilhoes-naeconomia-em-27-anos/]
“Quando se trata de contratação com base material, como no caso de aluguel e montagem de equipamentos, faz-se necessário distinguir dois propósitos que, ainda que não sejam excludentes, neste momento sensível não podem se confundir porque resultam em consequências específicas.”
“A Proponente é uma empresa de produção de eventos, e não de fornecimento de estrutura, e será remunerada por serviços prestados de Direção Artística e pela Captação de Recursos, o correspondente a 8,36% do valor total do projeto. A IN 03_ 2020, não informa valores que o proponente pode receber, porém sabemos que o Sistema Pró-Cultura não permite o envio de projetos com valores totais superiores a 10% no CNPJ do proponente. [...] Estes itens de estrutura e serviços serão contratados, como consta na planilha, não serão fornecidas pelo proponente como foi ventilado durante a seção do CEC do dia 23/06/2020.”
“A disponibilidade permanente do produto audiovisual resultante da proposta em plataformas de streaming é um ativo financeiro mensurável, que não consta no projeto”.
“Em relação a uma possível monetização do projeto através da exibição permanente dos vídeos nas plataformas digitais, a única que rentabiliza através de visualizações é o Youtube. [...] Não é difícil verificar que um canal que será criado para a transmissão das Lives, embora seja amplamente divulgado, não rentabilizará algo significativo em um curto espaço de tempo para gerar boa receita. Segundo especialistas em marketing digital, um canal de Youtube, para manter sua audiência e com isso ter muitas visualizações, tem que gerar conteúdo sistematicamente, pelo menos duas a três vezes por semana, mantendo aquecida sua audiência, [...] sem contar que vídeos com poucas visualizações são entendidos pelo algoritmo da plataforma, de pouca relevância, deixando assim de ser mostrados nas pesquisas e nas timelines dos seguidores do canal. Por todos estes motivos, não foi colocado no projeto esta possibilidade de receita, por ser muito difícil de chegar a um valor aproximado e por ser muito remota esta possibilidade.”
...
Saliento a impossibilidade de realizarmos diligências de acordo com a IN 003_2020.
Os apontamentos do Conselheiro Relator no primeiro relato deste Projeto, resultando em sua não recomendação, poderiam ter sido esclarecidos por meio deste instrumento, evitando gerar um segundo relato em resposta ao seu Recurso, principalmente no momento de exceção e necessidade de celeridade que todos estamos vivendo.
Chamo a atenção que, para a concepção destes “novos projetos”, se fazem necessárias: a produção do ambiente seja palco ou estúdio, a produção do conteúdo audiovisual para o online, e a produção do plano de comunicação: criação de website e canais, suas hospedagens, e a divulgação.
Dito isso, devemos ter um olhar sensível a estas mudanças, pois, inevitavelmente, teremos um maior volume no corpo técnico destes projetos, alterando sensivelmente as proporcionalidades, em comparação aos projetos que antes tramitavam neste Conselho.
Do projeto em tela, embora considere estes dados irrelevantes para aferição de seu mérito, relevância e oportunidade, dado o exposto acima, registro as seguintes proporcionalidades:
Cachês Artistas e apresentador – 35,36%.
Cachês Equipe de Concepção – 15,62%
Cachês Equipe Técnica – 14,12%
Estrutura – 19,23%
Comunicação e Divulgação – 4,92%
Administração/Taxas – 10,75%
Apenas para constar, 65,10% se refere à remuneração de PESSOAS, sejam artistas, produtores, direção artística ou técnicos, igualmente desempenhando a sua função para a excelência do Projeto. A estrutura exige 19,23% e a Divulgação 4,92%. 10,75% é Gestão.
Julgo o Projeto meritório e tecnicamente correto, com valores de rubricas condizentes aos seus escopos. Considero as respostas do Proponente em seu recurso satisfatórias. Portanto, acolho aqui o recurso, recomendando o projeto, com algumas condições.
3. Condicionantes
_Condiciono a liberação de recursos à assinatura de um termo de compromisso onde qualquer integrante da equipe do Projeto, não fará uso comercial do conteúdo após o seu encerramento sem, no entanto, prejudicar o direito de uso de imagem tanto pelos artistas, quanto proponente e patrocinador.
_Que o conteúdo disponibilizado em ambiente virtual em todas as plataformas e canais citados, contemple os recursos de acessibilidade universal. Portanto, o projeto deverá incluir: Legendagem Descritiva [na qual são explicitadas informações de efeito sonoros, música, sons do ambiente, silêncios significativos], Audiodescrição e Libras.
_As estruturas para as Gravações devem contemplar a acessibilidade universal.
_Cumprimento das normas de segurança do trabalho: NR10, NR18 e NR35.
_Fornecimento de ART [Anotação de Responsabilidade Técnica] de projeto e execução/montagem de todas as estruturas e das instalações elétricas.
_Apresentação do Alvará de Prevenção contra Incêndio
_Que o projeto siga as leis vigentes do Estado e do Município para o combate da Covid-19, respeitando decretos de isolamento social e adotando medidas de segurança e higienização necessárias para evitar o contágio e transmissão do Coronavírus.
4. Sugere-se
Em todo o material institucional, promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas, deve constar que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
Para o conteúdo transmitido e disponibilizado em ambiente virtual, seguir o que foi apontado pelo SAT em seu parecer: “Advertimos que não é permitido destaque maior aos patrocinadores do que ao sistema pró-Cultura, como por exemplo, citando em outros momentos durante a realização da live. Não fica claro de que forma será feito o anúncio nos “minutos iniciais”, se de forma verbal, mas segue padrão definido no § 4º do art. 20: “Quando se tratar de produção audiovisual para exibição em redes sociais, vídeo clipes e teasers, as marcas que identificam o financiamento do PRÓ-CULTURA RS devem aparecer em cartela exclusiva nos créditos iniciais por, pelo menos, 5 (cinco) segundos de exposição;”.
Visando a segurança das equipes envolvidas, sugere-se a contratação de seguro de responsabilidade civil, que o proponente atente a essa medida de segurança para os seus próximos projetos ou para a próxima edição deste evento.
5. Glosas
_A Rubrica 2.1: Anúncios de Rodapé em Jornal, no valor de R$ 1.920,00.
O projeto possui um bom plano de comunicação e divulgação online. Julgo ser ideal e suficiente para o que o Projeto se propõe no alcance de público para formar plateia.
_A Rubrica 4.1, de R$ 600,00, referente à taxa de fiscalização presencial (artigo 25º da lei 13.940) revogada pela lei 15.449/20.
6. Em conclusão, o projeto “RESENHA DA MÚSICA GAÚCHA”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 150.450,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de julho de 2020.
Daniela Giovana Corso
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Dalila Adriana da Costa Lopes, e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bortolotto, Gabriela Kremer da Motta, Gisele Pereira Meyer, Jorge Luís Stocker Júnior, Marcelo Restori da Cunha, Marlise Nedel Machado, Moreno Brasil Barrios e Plínio José Borges Mósca.
Abstenções: Ivo Benfatto, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Rodrigo Adonis Barbieri, Sandra Helena Figueiredo Maciel e Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 22/07/2020 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,39 pontos.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Parecer nº 116/2020 CEC/RS
O projeto “RESENHA DA MÚSICA GAÚCHA” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O PROJETO
O projeto RESENHA DA MÚSICA GAÚCHA tem como produtora cultural a Murliki Empreendimentos Comerciais LTDA e sua realização não está vinculada a data fixa.
A proposta consiste em produzir uma série com quatro apresentações por streaming – via YouTube e Facebook –, com 2 horas de duração cada uma. Durante as lives, a serem realizadas sempre aos sábados, os artistas vão intercalar canções de seu repertório e interação com público. O conteúdo produzido ficará disponível, gratuitamente, nas respectivas plataformas, após a realização das apresentações.
A proponente escalou os seguintes participantes: Baitaca, Thomas Machado, Léo Paim e Grupo Tchê Guri. O valor total dos cachês é de R$ 52.500,00, o que representa 34% dos R$ 152.970,00 solicitados ao Sistema. As rubricas de produção, excetuados os gastos com cachê, somam R$ 68.200,00.
A proponente afirma que o valor dos cachês foi acertado com cada artista considerando o pagamento de todos os membros de suas equipes permanentes, mesmo aqueles que, devido às características do projeto, concebido para se adequar à situação imposta pela pandemia da covid-19, não forem atuar nas apresentações. É, segundo a proponente, uma maneira de contribuir para o sustento dos profissionais da cultura que atuam nas respectivas equipes.
O projeto contém ainda um detalhado plano de divulgação, com custo de R$ 10.320,00 aos cofres públicos, fundamental para ampliar tanto o alcance de público do projeto quanto, consequentemente, viabilizar a captação dos recursos para sua execução. Chama a atenção, no entanto, entre as rubricas de mídia, o valor de R$ 1.920 destinado à publicidade em rodapé de jornais, uma vez que o alcance do projeto, via transmissão online, não tem as restrições geográficas das mídias impressas.
É o relatório.
2. ANÁLISE DE MÉRITO
Em linhas gerais, desconsiderados seus aspectos financeiros, o projeto oferece uma solução razoável para transpor ao menos dois dos desafios impostos pela pandemia. O primeiro diz respeito à oferta de eventos artísticos para a sociedade. O segundo diz respeito ao sustento dos trabalhadores da cultura, da arte e do entretenimento.
Contudo, a oportunidade da proposta esbarra em sua envergadura e na paradoxal forma com que as perspectivas comerciais do projeto se apresentam.
A proponente oferece um orçamento de produção e gestão administrativa ao custo médio de R$ 40.000,00 por live, dos quais apenas 1/3 é remuneração aos artistas. Ao elevar tão consideravelmente o custo de cada apresentação, a proponente se vale do trabalho dos artistas – de seu público e de sua relevância no cenário cultural –, para viabilizar a captação dos recursos que devem financiar toda uma legítima e merecedora cadeia de produção. Em outras condições, esta cadeia é parte integrante da vida profissional dos músicos que percorrem o estado realizando apresentações. Da mesma forma, são indissociáveis do trabalho cotidiano de cada um dos artistas contratados, os membros de equipe que não participarão da apresentação e que, segundo a proponente, pelo acordo estabelecido, ainda assim devem receber . É preciso, com isso, compreender que a solidariedade é legítima, válida e, também, financeiramente justificável, pois ajuda a preservar um capital humano e organizacional que precisa resistir e se manter vivo para que, ao término do período de isolamento, tenhamos condições de produzir e difundir arte e cultura.
Quando se trata de contratação com base material, como no caso de aluguel e montagem de equipamentos, faz-se necessário distinguir dois propósitos que, ainda que não sejam excludentes, neste momento sensível não podem se confundir porque resultam em consequências específicas.
Se o propósito é contribuir com a renda e a manutenção de uma cadeia de técnicos que atuam no mercado cultural, oferecer-lhes uma renda que esteja condicionada às despesas materiais de produção onera demasiadamente o projeto que, para o fim específico de contribuir com os técnicos da área, como, repito, é legítimo e necessário, a proponente poderia encontrar soluções mais criativas e menos custosas para o Sistema. Sendo os recursos pleiteados públicos e limitados, seu uso racional é um imperativo para o bom resultado das políticas públicas.
Se o propósito é mesmo oferecer produções sofisticadas, com todo custo que disso resulta e a capacidade de captação que isso requer, o projeto tem contra si o uso exclusivo do estado como financiador e fiador de um projeto cuja envergadura subentende um alto potencial de comercialização de mídia.
A crise econômica decorrente da pandemia tem, certamente, efeitos na captação de recursos para projetos desta natureza. Deve-se considerar, no entanto, que os efeitos da crise são gerais e atingem os mais variados setores da economia, impactando a arrecadação do estado e a renda das pessoas e tornando imprescindível que os poucos recursos disponíveis sejam distribuídos de forma a garantir ao maior número de pessoas o financiamento de sua produção artística. Ao optar por um modelo de projeto com número reduzido de atrações e alto custo de produção, a proponente concentra recursos, engendra um espetáculo em que, como se vê pela distribuição das rubricas, o acessório se sobrepõe ao que é fundamentalmente cultural e, mesmo se valendo do apelo comercial e midiático do modelo adotado e das atrações contratadas, transfere integralmente ao estado o custo e a fiança do evento.
Ao compreender que é exequível, nas atuais circunstâncias econômicas do país e, em especial, do setor cultural, um projeto desta envergadura, a proponente precisa, em consonância com suas ambições e ousadias, assumir para si parte das responsabilidades.
Ainda: a disponibilidade permanente do produto audiovisual resultante da proposta nos canais dos artistas em plataformas de streaming é um ativo financeiro mensurável, que não consta no projeto. Ao omitir um breve levantamento das possibilidades de receita, a proponente priva o Conselho de informações que, embora por si só não fossem suficientes para viabilizar a aprovação do projeto, talvez diminuíssem a grave discrepância entre o valor das rubricas destinadas aos artistas e o custo total do projeto.
3. Em conclusão, o projeto “RESENHA DA MÚSICA GAÚCHA” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 17 de junho de 2020.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Não Recomendado
Sessão das 13h30min do dia 23 de junho de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Plínio José Borges Mósca, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Marlise Nedel Machado, Marcelo Restori da Cunha, Gabriela Kremer da Motta e José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dalila Adriana da Costa Lopes, Cristiano Laerton Goldschmidt, Daniela Giovana Corso, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Vitor André Rolim de Mesquita e Vinicius Vieira de Souza.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer, Ivo Benfatto, Luis Antonio Martins Pereira e Moreno Brasil Barrios.
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