Processo nº 00114/2020
Parecer nº 150/2020 CEC/RS
O projeto “EU E MEU ÍDOLO ONLINE — 1ª Edição” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O PROJETO
O projeto EU E MEU ÍDOLO ONLINE — 1ª Edição, não vinculado a data fixa, está inscrito na área de Música, tem como produtora cultural a C Valencio Silveira da Silva ME e valor global de R$ 90.390.00 (noventa mil, trezentos e noventa reais), solicitados, em sua totalidade, à Lei de Incentivo à Cultura.
A proposta oferecida para a apreciação do Conselho de Cultura diz respeito à etapa inicial de um projeto concebido para que tenha continuidade. Serão criados perfis em redes sociais e plataformas de streaming e ainda um site a partir dos quais a proponente disponibilizará conteúdo musical.
Para a primeira edição, estão previstas 8 (oito) atrações musicais tradicionalistas, exibidas ao vivo, uma a cada sábado, no formato de lives abertas e interativas, que, após realizadas, permanecerão disponíveis gratuitamente na plataforma do projeto.
A direção musical, a um custo de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) é de Mauro Borba e as atrações contratadas — todas com as devidas cartas de anuência —, são: Grupo Barbicacho, Grupo de Alma Gaúcha, Grupo Musical Marca de Campo, Juliano Trindade (o Bonitinho), Marcio Correia, Machado & Marcelo, Grupo Rebenque e Grupo Tchê Guri. Todas elas ao custo unitário de R$ 1.000.00 (um mil reais).
As lives devem ser gravadas nas casas dos artistas, com equipe de profissionais técnicos de som e vídeo, a fim de garantir a qualidade do material produzido.
Entre as rubricas apresentadas, consta a taxa de fiscalização presencial da SEDAC, que, em função das medidas de segurança adotadas para conter o avanço da pandemia da Covid-19, está temporariamente suspensa.
É o relatório.
2. ANÁLISE DE MÉRITO
O projeto, apesar de uma concepção geral razoável, contém fragilidades — tanto no tocante à sua dimensão simbólica quanto no tocante à oportunidade — que, sopesados em conjunto, inviabilizam seu financiamento por meio de incentivos fiscais.
Sobre a dimensão simbólica, é de se observar que o projeto transpõe, de maneira forçada, um modelo que faz sentido para artistas com quem o público se relaciona não apenas pela arte, nem apenas por meio da arte, mas, também, pelo comportamento e pelas posturas, tanto públicas quanto privadas, acessíveis por ostensiva exposição midiática. A opção pela ênfase em uma suposta idolatria pré-existente e não no projeto artístico dos convidados não parece a mais adequada identificação de potenciais desenvolvimentos para o acervo cultural contratado.
De caráter menos subjetivo e mais claramente delineável, estão as fragilidades que o orçamento revela. Em relação à oportunidade, os problemas dizem respeito a desequilíbrios, tanto orçamentários quanto de financiamento. Dos R$ 90.390.00 (noventa mil, trezentos e noventa reais), apenas R$ 13.000,00 (treze mil reais) são cachês de artistas: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para as atrações musicais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o diretor musical.
Não há qualquer referência, no projeto, sobre a geração de receita posterior, decorrente do material produzido, nem para os artistas, nem para a produtora. Ainda: a criação de um site próprio para disponibilização do conteúdo configura um patrimônio permanente para a empresa autora do projeto, com potencial de receita continuada, ao qual a empresa não faz nem menção e pelo qual não oferece quaisquer contrapartidas.
Não convém ao Conselho de Cultura, sob o pretexto de fomentar as atividades culturais, transferir ao Estado a totalidade dos custos de um projeto em que as rubricas referentes à constituição de um ativo permanente para a empresa proponente superam o valor dos cachês.
Ainda, a opção pelo uso de uma plataforma própria para disponibilização do conteúdo produzido após a exibição ao vivo impacta negativamente o alcance dos shows, gera custos adicionais de publicidade e, do modo como está apresentado o projeto, não permite ao Conselho de Cultura avaliar com clareza a possibilidade de receitas futuras para os próprios artistas.
É importante destacar que a produção de um capital organizacional que viabilize projetos culturais continuados é, não apenas válida, como deve ser estimulada. Não se pode, no entanto, transferir ao Estado a totalidade do financiamento, dos riscos e da responsabilidade sobre uma empreitada cujos custos contém, muito mais do que a remuneração por um trabalho exercido, o investimento direto na produção de um bem privado.
3. Em conclusão, o projeto “EU E MEU ÍDOLO ONLINE — 1ª Edição” não é recomendado para a avaliação coletiva, uma vez que não atendeu, sobretudo, os requisitos de oportunidade nem ofereceu contrapartidas razoáveis em suas dimensões simbólica, cidadã e econômica, para o montante solicitado.
Porto Alegre, 21 de julho de 2020.
Benhur Bortolotto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 21 de julho de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Cristiano Laerton Goldschmidt, Plínio José Borges Mósca, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos, Nicolas Beidacki, Luis Antonio Martins Pereira, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Gilberto Herschdorfer, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Jorge Luís Stocker Júnior, Moreno Brasil Barrios, Marlise Nedel Machado, Dalila Adriana da Costa Lopes e José Airton Machado Ortiz.
Abstenções: Ivo Benfatto, Gisele Pereira Meyer e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Marcelo Restori da Cunha e Gabriela Kremer da Motta.
José Édil de Lima Alves
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS