Processo nº 00173/2020
Parecer nº 157/2020 CEC/RS
O projeto “Conexão Cultural RS – Live – 1.ª Edição 2020” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto “Conexão Cultural RS – Live – 1.ª Edição 2020” foi devidamente habilitado pela SEDAC-RS, ou seja, enquadrado nos objetivos do Pró-Cultura, sendo assim enviado ao CEC-RS para a análise do Mérito Cultural.
Trata-se do projeto apresentado pela Oxa Produtora M.E., de Porto Alegre, na área do Audiovisual – Novas Mídias, a realização de dezesseis Lives de “artistas locais”, com “24 artistas” de três “estilos musicais”: “tradicionalista, sertanejo e eletrônica”, a serem transmitidas via streaming. Durante um mês, serão três programas por semana, a atingir, segundo os proponentes, “entretenimento para idades e gostos musicais diferentes”. O projeto foi elaborado em razão da IN SEDAC n.º 3/2020, que diz respeito ao estímulo a realização de projetos digitais, ou seja, em plataformas virtuais conectadas à Internet, remunerando artistas musicais num contexto de diminuição também do campo de trabalho dos profissionais artistas e técnicos da área. Dessa forma, é necessário mais apoio e oportunidades para os fazedores de cultura.
O projeto vai estimular também a “mobilização social do público para doações de valores em dinheiro através do aplicativo PicPay (hoje o aplicativo se tornou uma das principais ferramentas de doações utilizada em Lives por todo o Brasil, por ser fácil de utilizar, a doação pode ser feita pelo celular, não possui taxa e o valor é 100% destinado para o seu fim)”. Este “valor total arrecadado ao final do projeto será utilizado para compras de cestas básicas que serão destinados para os profissionais da área da cultura, técnicos e fazedores de cultura”.
Ao acompanhamento das “lives”, ainda que o nome induza, o produtor do projeto deixa claro que o acesso será gratuito e que o conteúdo será para todas as faixas etárias: “conteúdo e a faixa etária de idade será livre”. Apresenta o produtor, no projeto, uma programação de estilos já explicitados. Os nomes dos artistas a se apresentarem serão definidos posteriormente. Há previsto todo um sistema de gravações e apresentações ou “etapas”. Na modalidade o “Reality live show”, por exemplo, promete-se “revelar o maior novo DJ do Rio Grande do Sul através de batalhas comandadas por DJs renomados de todo estado, mobilizando casas noturnas, música boa e dando oportunidade para novos talentos. Serão 16 DJs competidores e um apresentador. A cada Live será convidado um DJ renomado do mercado da música, que também participará (de forma online) como jurado. A votação será constituída por: A) Apresentador (01 voto), B) DJ Convidado (01 voto), C) Público (01 voto)”. Há etapas competitivas com premiação, “contratos com produtoras”, troféus, etc.
No orçamento do projeto consta a contratação de serviços de praxe e profissionais necessários para um evento nessa formatação. O Valor do projeto é de R$ 193.530,00, financiados totalmente pelo Sistema Pró-Cultura.
O Parecer SAT-SEDAC, de 23 de julho de 2020, faz observações para ajustes necessários ao projeto: 1) A adequação em termos de número de apresentações por mês e por semana; 2) A inclusão no cronograma do período de disponibilização das apresentações e as doações para compra de cestas básicas; 3) Nas metas incluir as doações cestas básicas; 4) Substituir nas metas informadas por “gravação” ao invés de “lives”; 5) Incluir como Metas as 16 apresentações; 6) Retirar da planilha de custos itens não mais existentes (Taxa LIC); 7) Revisão de valores do INSS patronal, que seriam de 20%.
É o relatório.
2. A Análise do Projeto
A presente análise do projeto distribuído a este conselheiro se dá em razão do que a legislação estabelece como o papel do CEC-RS na análise dos projetos do Pró-Cultura RS/LIC, em especial o definido no § 1º do Artigo 7.º da Lei n.º 13.490/2010, ou seja, a atribuição do CEC-RS em deliberar “entre os projetos regularmente habilitados no âmbito da SEDAC sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade” dos mesmos, bem como pela Instrução Normativa SEDAC n.º 3 (2/4/2020) – publicada em razão da epidemia de COVID-19, que rege a “apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos culturais com financiamento do Pró-Cultura”, na qual tange ao CEC-RS o mesmo: emitir “parecer sobre o mérito cultural e sobre o grau de prioridade”. Observo, assim, que o presente parecer deve-se restringir ao limite legal do conselheiro estabelecido pela legislação e pelas normas do Pró-Cultura, o qual não prevê a análise de eventuais problemas nos projetos em assuntos orçamentários e documentais, eis que não são atribuições do CEC-RS. Dito isso, passo a analisar o que cabe ao CEC-RS em relação ao projeto, a análise do MÉRITO CULTURAL do mesmo.
O mérito cultural do projeto “Conexão Cultural RS – Live – 1.ª Edição 2020”, tal qual proposto, está muito claro. A iniciativa se encontra perfeitamente enquadrada nos objetivos do Pró-Cultura, sendo ainda mais adequada aos tempos atuais de distanciamento coletivo, em razão da pandemia. Apresentações musicais por meio de “lives” são objetos de projetos artísticos e intelectuais que tomam forma em razão do contexto, e são igualmente meritórios mesmo em outras situações que não a pandemia, pois contemplam principalmente o trabalho musical, no caso, e também a contratação de outros serviços e profissionais culturais, como os responsáveis pela feitura de troféus, designers gráficos, produtores, etc. A remuneração do trabalho na área cultural já consiste, nesse caso, em mérito cultural, sendo o retorno à sociedade a mera realização desse projeto. A metodologia proposta é razoável, não sendo óbice algum os nomes da programação serem definidos a posteriori.
Também como permite a IN SEDAC n.º 3/2020, no sentido do apontamento pelo conselheiro de eventuais ajustes no valor total do projeto autorizado e outras recomendações, considero que não há ajuste a ser sugerido, a não ser as correções apontadas pela SAT-SEDAC, as quais acompanho. Como recomendações permitidas também pela IN citada, destaco que a contratação remunerada de músicos, na modalidade apresentação musical com cachê, deve-se ater à Lei Federal. Tais profissionais, para receberem cachê, devem possuir o devido registro na OMB, eis que apresentação musical remunerada não se permite a “amadores” – ou seja, sem registro, à exceção de prêmios de concursos. Se isso se aplica a DJs ou a outros profissionais contratados, cabe também ao produtor certificar-se e cumprir a legislação que houver no que tange a registros profissionais.
Embora sendo o óbvio, não custa destacar aos responsáveis pelo projeto em tela que as atividades do mesmo devem-se ater à legislação vigente no que concerne às autorizações, alvarás, taxas, normas de segurança e saúde (prevenções ao contágio COVID-19 e distanciamento social), acessibilidade, regras laborais e congêneres, direitos autorais e demais obrigatoriedades profissionais e sociais, desde que necessários à execução do presente projeto cultural. São os produtores proponentes dos projetos os responsáveis pelo cumprimento de toda a legislação, sendo que a SEDAC é o órgão responsável pelo acompanhamento da execução do projeto e pela análise e aprovação de contas do mesmo.
3. Em conclusão, o projeto “Conexão Cultural RS – Live – 1.ª Edição 2020” é recomendado e prioritário, obtendo nota 5, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 193.530,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos e trinta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS. de prioridade” por não se tratar de caso de Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2020.
José Francisco Alves de Almeida
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 13 de agosto de 2020.
Presentes: 23 Conselheiros.
OBS: A sessão foi presidida pela Vice-Presidente Daniela Giovana Corso.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Cristiano Laerton Goldschmidt, Carlos Medeiros de Mello, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Rafael Pavan dos Passos, José Airton Machado Ortiz.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros : Aline Rosa e Rodrigo Adonis Barbieri.
Abstenções: Michele Bicca Rolim e Luiz Carlos Sadowisk da Silva.
Paulo Leônidas Fernandes de Barros
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS