Processo nº 00194/2020
Parecer nº 246/2020 CEC/RS
O projeto “NATAL GAÚCHO 2020 – UMA HISTÓRIA GAÚCHA DO PRESÉPIO” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O projeto “NATAL GAÚCHO 2020 – UMA HISTÓRIA GAÚCHA DO PRESÉPIO”, sem data fixa de realização e cadastrado como do segmento ARTES INTEGRADAS, está destinado a ocorrer na cidade de CHARQUEADAS - Parque Municipal Eventos de Charqueadas.
Objetivo geral do projeto:
Realizar a edição 2020 do presépio natalino do CTG Raízes da Tradição em ambiente virtual.
Objetivos Específicos:
Proporcionar que os integrantes do CTG Raízes da Tradição, bem como técnicos, produtores e demais integrantes da equipe possam exercer suas atividades artísticas;
Gerar renda aos profissionais envolvidos;
Transmitir ao vivo, em ambiente virtual, a encenação do presépio e das apresentações musicais.
Proposta e Metodologia:
A realização deste presépio começa pelos ensaios, que devido às circunstâncias serão realizados por módulos, evitando assim a aglomeração de pessoas. Participam do presépio os integrantes do CTG Raízes da Tradição, que dançam, cantam e dramatizam o nascimento do “piazito” Jesus a partir de signos e símbolos da identidade cultural gaúcha e suas tradições. A encenação do presépio será realizada na concha acústica do Parque Municipal Eventos de Charqueadas, em Charqueadas. Serão locados serviços de sonorização, iluminação, registro em vídeo e transmissão ao vivo. O evento, realizado em uma única data no mês de dezembro, ainda contará com as apresentações musicais de Wilson Paim e Cristiano Quevedo. Além dos integrantes do CTG Raízes da Tradição e equipes técnica e de produção, compõem a equipe principal deste projeto uma coordenação geral, responsável pelo gerenciamento de todo o projeto, e um produtor executivo, responsável pela organização da logística do evento, dos ensaios ao desmonte das estruturas. O evento será amplamente divulgado em redes sociais e rádio e jornal local.
Valor Total: 121.150,00 solicitados integralmente do Sistema Pró-Cultura RS LIC.
É o relatório.
2. O projeto, apesar de contar com um baixo desenvolvimento conceitual e uma proposta com pouca profundidade, adquire seu mérito por ser realizado em um município que pouco apresenta projetos culturais no sistema LIC. É com um pensamento sobre o desenvolvimento cultural do Estado e o período de imenso desgaste entre a cultura e as estruturas políticas que faz o presente conselheiro duvidar da prioridade de um evento que pouco agrega para o fazer artístico. Em 2020, pensar um “Jesus Gaúcho” rodeado de dois shows musicais parece ser uma proposta com pouco valor simbólico para ampliarmos até mesmo o debate sobre a cultura. Porém, na tentativa de valorizar o município, os técnicos e os demais profissionais, que enfrentam um colapso social, fazem com que o presente relator entenda que o Conselho de Cultura estará prezando mais pela vida das pessoas do que pelo desenvolvimento simbólico de uma proposta curatorial natalina. Ainda assim, sem abdicar de um pensamento sobre o financiamento público, fica evidente a carência na dimensão simbólica do projeto. Talvez num momento futuro possa o proponente estar realizando a mesma reflexão e qualificando cada vez mais a sua proposta. O comprometimento com os artistas, técnicos e o município precisa, também, se evidenciar pelo conteúdo simbólico apresentado. Desse modo, espera-se que, garantido o projeto em 2020, as futuras edições possam se desenvolver com um grau mais elevado de reflexão sobre o que o proponente quer entregar para o local e, especialmente, para as pessoas que recebem e financiam esse evento.
3. Em conclusão, o projeto “NATAL GAÚCHO 2020 – UMA HISTÓRIA GAÚCHA DO PRESÉPIO” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 121.150,00 (cento e vinte e um mil e cento e cinquenta reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura. Para fins de prioridade, fica estipulada a nota 5.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2020.
Nicolas Beidacki
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 14 de outubro de 2020.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, José Franciso Alves de Almeida, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Mario Augusto da Rosa Dutra.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luis Antônio Martins Pereira, Michele Bicca Rolim e Alexandre Silva Brito.
Abstenções: Benhur Bertolotto, Rodrigo Adonis Barbieri e Vinicius Vieira de Souza.
Ausentes no Momento da Votação: Paulo Leônidas Fernandes de Barros.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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