Processo nº 00211/2020
Parecer nº 191/2020 CEC/RS
O projeto “Programa Educativo do Iberê – 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Produtor: FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO
CEPC: 631
Responsável Legal: CAROLINA MIRANDA DORNELES
Função: Coordenação administrativo-financeira
Contador: Marice Fronchetti CRC: 49406-0/0
Coordenação Pedagógica: Larissa Dalla Nora Fauri
Área do projeto: ARTES INTEGRADAS
Período de realização: não vinculado à data fixa
Valor solicitado: R$ 249.993,60
O projeto foi encaminhado ao CEC e distribuído a este conselheiro em 01 de setembro de 2020. Está classificado em artes integradas, e será realizado na sede da Fundação Iberê Camargo, av. Padre Cacique, 2000, em Porto Alegre, seguindo as normas de prevenção à Covid-19. Será disponibilizado e democratizado em plataforma digital para acesso e download irrestritos.
Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; o inciso VIII dispõe: “estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos” e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
E, igualmente, destacar a lei 13.490, em especial, a Instrução Normativa transitória para o financiamento de projetos culturais IN 003/2020 que em seu artigo terceiro, Inciso I dispõe: “Gerar oportunidade de trabalho para artistas, técnicos, produtores e fazedores de cultura”; e, inciso II “Estimular processos criativos e inovadores para conectar as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social”.
O projeto pretende realizar o Programa Educativo da Fundação Iberê Camargo 2021, durante um ano, com uma série de atividades educativas online divididas em três eixos: eixo Mediação, eixo Ações Expandidas e eixo Formação.
Com mediações virtuais aos espaços expositivos da Fundação Iberê Camargo, o eixo Mediação debate temas referentes às exposições em cartaz, além de abordar aspectos arquitetônicos do prédio que abriga a instituição. Serão 25 visitas gravadas com público estimado de 25.000 visualizações.
O Eixo Ações Expandidas promove oficinas com temáticas diversas que visam o desenvolvimento da criatividade, a valorização dos fazeres artísticos e aproximação das artes com as crianças e suas famílias; laboratórios on-line com proposições práticas e teóricas, nas quais os participantes serão convidados à criação de obras de arte e diálogos com os educadores da instituição e artistas convidados. Serão 24 oficinas gravadas; 12 encontros online e 60 conteúdos/posts. O público estimado para o atendimento das oficinas é de 12.000 visualizações. Nos encontros, considerando uma frequência média de 15 participantes por laboratório, totaliza-se 180 participantes. Para a exposição online, o resultado dos laboratórios, considerando uma frequência média de 1.000 visualizações para cada laboratório, totaliza 12.000 visualizações. No que concerne ao público estimado para os 60 posts, a média de previsão de visualizações e interações, considerando uma frequência média de 500 visualizações/atividade, é totalizada a partir de 30.000 em um ano.
Os encontros com curadores e educadores em lives que irão debater temáticas presentes nas exposições em cartaz e que buscarão responder a diversos assuntos relacionados à arte-educação complementam o Eixo Formação. Serão 18 lives, sendo seis lives de encontro com curadores e 12 lives de encontro com educadores. O público estimado das lives dos curadores é de 6.000 visualizações. Além disso, o público das 12 lives dos educadores, considerando uma frequência média de 1.000 visualizações/encontro, totaliza 12.000 participantes.
O projeto é exitoso e possui metodologia, cronograma de execução, metas bem definidas e coordenação pedagógica impecáveis. Este relator destaca que, ao verificar o relatório parcial do Programa Educativo de 2020, de janeiro a julho, e o relatório de Atividades, de 2020, de janeiro a maio, confirma a estimativa de participantes e visualizações indicados nas ações supracitadas.
A taxa de fiscalização presencial, item 4.1 da planilha de custos, conforme artigo 25º da lei 13.940, foi revogada pela lei 15.449/20 e deverá ser retirada da planilha.
É o relatório.
2. Dimensão Simbólica
O projeto estimula o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos e coloca ao alcance e em debate o tema educativo e transdisciplinar que dialoga com diversas manifestações artísticas e culturais.
Dimensão econômica
O contexto pandêmico exige novos desafios para se realizar projetos que contemplem economicamente os fazedores de cultura em instituições públicas e privadas, gerando oportunidade de trabalho para diversos profissionais e educadores. O projeto é oportuno e tem valores econômicos equilibrados.
Respondeu satisfatoriamente ao SAT conforme documentos anexados.
Promove o desenvolvimento sustentável da economia da cultura e gera desdobramentos econômicos tangíveis e intangíveis.
Dimensão Cidadã
O programa educativo na forma on-line conecta as pessoas em ambiente virtual durante o período de isolamento social e promove acesso livre e disponível de conteúdos educativos para todos. As visitas virtuais ao icônico prédio – projeto do arquiteto português Álvaro Sisa – oferecem aos visitantes uma navegação por toda a fundação, conhecendo também características da arquitetura contemporânea, desde o acervo, às exposições e às obras do artista Iberê Camargo.
O Programa Educativo - dentro de sua perspectiva inclusiva, sustentável e democrática - estabelece uma relação dos cidadãos com a arte contemporânea, através da efetiva participação de profissionais especializados do universo das artes, oportunizando a experiência artística em todos os envolvidos no Programa.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS.
As contratações de artistas e técnicos profissionais devem seguir o cumprimento das normas de segurança: NR 10, NR 18 e NR 35.
Condiciona-se o recebimento dos recursos captados à apresentação definitiva do Alvará de Prevenção contra Incêndios que deverá estar ainda instruindo a prestação de contas no seu relatório físico.
4. Em conclusão, o projeto “Programa Educativo do Iberê – 2021” é recomendado para a avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural – relevância e oportunidade - podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 249.993,60 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais com sessenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2020.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 09 de setembro de 2020.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Ivone Grassi Keske, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Franciso Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Michele Bicca Rolim.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Luiz Carlos Sadowisk da Silva.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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