Processo nº 00150/2021
Parecer nº 154/2021 CEC/RS
O projeto “CIRCUITO CULTURAL DE SÃO SEPÉ 5ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. O presente projeto está classificado na área da ARTES INTEGRADAS, processo 00150/2021, tendo como produtor cultural CMP PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CEPC 6778, sedeado em São Sepé, sendo a sua responsável legal Claudete Morim Pereira, que também responde pela Coordenação geral. Participam a empresa Franciele Canabarro Volpatto – ME na captação de recursos e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A contabilidade está a cargo de Carlos Valdeli Scherer.
O projeto 5º Circuito Cultural de São Sepé, será realizado no município de São Sepé, com a finalidade de oferecer acesso à cultura através de festival estudantil de música, oficinas de canto, danças, confecção de bonecas, shows musicais e espetáculos teatrais, havendo as seguintes metas:
- Oficina de canto popular;
- Oficina de danças folclóricas e de massa;
- Oficina de confecção de bonecas negras de pano;
- Festival Estudantil de Música Nativista;
- Espetáculo teatral “Lendas do Sul”,
- Espetáculo “Vô Venâncio apresenta: Lendas Gaúchas”;
- Live Espetáculo teatral “Lendas do Sul”;
- Show musical Grupo Caseriando;
- Espetáculo teatral Vô Venâncio apresenta: Lendas Gaúchas;
- Espetáculo musical “Tradição que se Garante Grupo Fio de Bigode;
- Show musical – Luiza Barbosa.
Em sua dimensão simbólica cita o “intuito de estimular a presença da arte e da cultura nas escolas públicas do município, oferecendo diversas atividades culturais, aliando educação, cultura e entretenimento”.
Na dimensão econômica, visar fomentar “o mercado do trabalho através da formação de uma cadeia produtiva produzida por esse bem cultural, contribuindo para o fortalecimento da economia local e regional”.
Para a dimensão cidadã, promove a democratização de acesso pela sua gratuidade, contempla duas comunidades quilombolas e alunos da periferia, ampliando o repertório artístico e alcançando novas plateias.
O projeto está orçado em R$ 106.345,00, integralmente solicitados ao Sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. Realizado em outras edições, este projeto atende aos preceitos da legislação, bem como aos objetivos culturais estabelecidos pelo sistema. Salienta-se que, após diligência, o proponente buscou ponderar a relação entre custos executivos e ações culturais propriamente ditas, alcançando, finalmente, um desejável equilíbrio interno, inclusive, fator que deve observar as diferenças entre os cachês dos artistas, além de outros aspectos.
São eventos diversificados e satisfatoriamente detalhados, que beneficiam várias comunidades, incluindo algumas que têm pouco acesso a eventos formais, sobretudo os financiados pelo Erário Público.
As restrições ante à pandemia foram consideradas, havendo alternativas para a sua realização em caso de agravamento do quadro sanitário. Um dos produtos, “Lendas Gaúchas”, será entregue a quinze escolas participantes do projeto, de forma gratuita, gravado e disponibilizado através de arquivos de imagens via internet. Haverá premiação aos participantes do Festival Estudantil que não tem caráter competitivo.
Por fim, salienta-se que deverão ser acatadas as normas e legislação conexas à acessibilidade universal, prevenção contra incêndio, distanciamento social e proteção sanitária, bem como de segurança do trabalho. Da mesma forma, deverão ser observadas as regras de divulgação midiática quanto a vinculação da iniciativa à LIC e demais expedientes.
3. Em conclusão, o projeto “CIRCUITO CULTURAL DE SÃO SEPÉ 5ª EDIÇÃO 2021” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 106.345,00 (cento e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de maio de 2021.
Rodrigo Adonis Barbieri
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 18 de junho de 2021.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Benhur Bertolotto, Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Alice Inês Lorenzi Urbim, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 151/2021 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 25/06/2021 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,95 pontos.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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