Processo nº 00260/2021
Parecer nº 236/2021 CEC/RS
O projeto “Abrace o Mercado” não é recomendado para financiamento pela LIC-RS.
1. Realizada a análise pela equipe técnica do PRÓ-CULTURA, foi verificada a adequação da proposta ao enquadramento previsto na Instrução Normativa SEDAC 05/2020, art. 3, e encaminhado ao CEC-RS em 05.07.2021 para análise do mérito cultural.
Produtor Cultural: CORAL BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI;
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa;
Município - Local de realização: GUAÍBA
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Valor solicitado ao Sistema de Financiamento LIC RS R$ 194.949,00
Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços - R$ 20.000,00
Consta no projeto a Prefeitura Municipal de Guaíba como participante com a função: Cedência e autorização de uso de espaço, limpeza do local, fornecimento de banheiro químico, auxílio no trânsito para segurança.
2- O projeto “Abrace o Mercado” é uma produção e realização da Coral Brasil em parceria com a Prefeitura Municipal de Guaíba. Trata-se de um projeto que pretende “trazer vida” ao antigo Mercado Público local, na medida em que sensibiliza a comunidade da cidade a partir do afeto e pertencimento que seus patrimônios - materiais e imateriais - instigam.
Metas
Shows – Ultramen, Renato Borghetti, Rock de Galpão, Chamada pública para artistas locais, Live Painting, Criação/exibição de dois curta-metragens, Exposição de fotos,
É o relatório.
2. Na dimensão simbólica, o proponente escreve sobre o Mercado Público de Guaíba: "Prédio histórico construído em 1860, possui vista e localização privilegiadas na cidade de Guaíba. Atualmente em desuso, sem telhado, com vegetação interna e com a pintura do tempo em suas paredes, este prédio já abrigou o mercado público da cidade (da década de 1980 até 1998), secretaria de obras, uma cadeia e, inicialmente, o matadouro municipal. O certo é que, independente de sua utilização, é um espaço que faz parte do imaginário coletivo e da memória afetiva dos cidadãos e moradores da cidade de Guaíba, que tem no mercado e sua história um ponto de passagem quase que diário, obrigatório, devido à sua localização. Se compararmos com o Mercado Público de Porto Alegre, quando em 2013 um incêndio atingiu o seu 2º andar, é fácil pensarmos o quanto a população local anseia pelo seu uso, pela sua reconstrução, pela sua reutilização[fecha aspas] e descreve o propósito do projeto [abre aspas] A partir da própria história do Mercado Municipal de Guaíba e de suas várias utilizações ao longo dos anos, é proposto um projeto que pretende, mesmo que apenas em caráter eventual, criar um grande “mercado de artes”, algo que acompanha o homem desde os tempos mais antigos."
Na dimensão econômica, o proponente escreve: "Boa parte dos serviços contratados para este evento serão da própria cidade de Guaíba. Som, luz, estrutura de palco, transmissão ao vivo. Além disso, através das chamadas serão selecionados artistas locais que, contemplados e premiados com valores em dinheiro, terão seus trabalhos expostos e divulgados durante a transmissão do evento. Para além da economia da cultura, outros serviços, como alimentação e delivery, também serão fortalecidos, pois pretende-se que ao longo da transmissão ao vivo sejam disponibilizados códigos promocionais (através de QR Code) para o público local que desejar consumir algo, como uma experiência ao vivo, quando consumimos bebidas e alimentos. Não podemos deixar de citar que durante a transmissão, também através de QR Code, o público poderá fazer a transferência de valores em dinheiro. Estes valores, assim como os arrecadados pela venda do link de acesso à transmissão (comercializado via Sympla), serão repassados em sua totalidade (exceto a porcentagem cobrada pela plataforma) para projetos sociais realizados na cidade de Guaíba".
Dimensão cidadã: a transmissão do evento será liberado ao público um dia após a gravação no Youtube. Além disso, é previsto que o público - para ter acesso à programação ao vivo - tenha que adquirir o link de acesso para a programação ao vivo. Esta questão está justificada assim: "o público estará ajudando um projeto social da cidade (a definir), pois a receita arrecadada com esta comercialização será revertida em sua íntegra para esta finalidade".
O SAT faz uma série de considerações sobre o projeto antes habilitá-lo;
"O projeto parece apresentar algumas lacunas em sua relação com o poder público municipal que foram questionadas em diligência. Perguntado sobre a relação da prefeitura com a chamada pública de artistas que posteriormente dão à prefeitura o direito de reproduzir, doar ou leiloar as obras, o produtor responde que podem até trocar o destinatário das obras para a SEDAC, e que “O que é importante para nós é que estas obras adquiram caráter público, não privado.” No entendimento do SAT, a ideia de possível leilão contradiz o caráter público, visto que não seria possível de antemão saber o destino da obra.
Comentário da relatoria - Ora, se a análise técnica diz textualmente que o leilão não está dentro do regramento legal, deveria ter sugerido que foi excluído. Na análise do mérito cultural essa relatoria se ateve a essa parte do texto no projeto, que diz: "As obras físicas produzidas (fotos e pinturas) irão compor o acervo da Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura, podendo posteriormente serem doadas, leiloadas e ou reproduzidas, desde que não firam os direitos morais de seus autores". Uma vez que a prefeitura de Guaíba no projeto está como apoiadora que cederá o espaço, fará a limpeza e outros, não fica devidamente explicado qual é realmente o papel da prefeitura.
Segue a análise do SAT
"Também perguntado sobre a responsabilidade da prefeitura no projeto, a resposta se resume em “A prefeitura, perante a lei, não possui responsabilidade sobre o projeto” sem esclarecer a que lei se refere. Presume-se que esteja se referindo à Lei de Incentivo à Cultura do RS, Lei 13.490/2010. Ainda não esclarece se possui alguma responsabilidade fora do âmbito legal. Tendo em vista a intenção colocada no projeto de realizar o evento no mês de aniversário da cidade, o proponente afirma que, se houver captação a tempo, o evento “será uma das ações previstas na programação cultural do aniversário da cidade”, o quê sem dúvida, impacta na divulgação e seus custos." Ora, mais uma vez a presença da prefeitura é colocada no projeto, em que pese o proponente dizer: "perante à lei, a prefeitura não possui responsabilidade sobre o projeto". A prefeitura terá grande visibilidade com o projeto e, de forma que se não tem reponsabilidade sobre este, deveria ser eclipsada do projeto.
O proponente não informou ao menos um nome dos nove avaliadores previstos na planilha de custos da chamada pública. Não há no projeto documento que explique como será feita a seleção desses avaliadores.
Sobre a comercialização de produtos e serviços realizados através dos shows, foi questionado se haveria algum pagamento das empresas participantes. Diz o proponente que as condições para a participação das empresas estão baseadas em dois critérios: praticar preços acessíveis e fornecer alimentos e bebidas, enquanto apoio, para os artistas e equipes técnicas e de produção.
Mais uma questão que não ficou nítida no projeto: a comercialização de bebidas e alimentos.
Considerando estes critérios, é possível que haja um número considerável de empresas vendendo produtos e serviços no evento. Cabe lembrar que os projetos voltados para o ambiente digital divulgam suas marcas de forma permanente, visto que os vídeos ficam por tempo indeterminado em sites de hospedagem como Youtube e outros. Também destacamos a intenção de vincular entre os shows vídeos institucionais de patrocinadores, apoiadores, prefeitura e espaço para comercialização de produtos, no que foi alertado, através de diligência, a vedação de exposição de marcas em dimensões superiores à marca do Pró-Cultura, sendo considerada, conforme manual disponível, a dimensão como tempo de exposição, a menção verbal, número de vezes em que aparecem as marcas, além do tamanho das marcas e a vedação de ações conhecidas como product placement e merchandesing. Também pareceu ao SAT haver diferença considerável entre os cachês pagos aos artistas do evento e os artistas contemplados pela chamada pública, que pretende pagar R$ 5.000,00 para curta-metragem e R$ 500,00 para fotógrafo e artista visual.
Em resposta à diligência, o proponente justifica a diferença de valores pela não exigência de artistas profissionais, podendo haver obras de acervo, desde que inéditas ao público. Lembrando que independente da técnica utilizada nas obras, eles devem ter “seu contexto a cidade de Guaíba, sua história, paisagens, personagens, entre outros, e é obrigatório o ineditismo ao grande público”. O que seriam os artistas senão profissionais? Seria de muito bom entendimento que viesse no projeto essa explicação.
O proponente escreve que a comercialização prevista para ser R$ 20.000,00 será doada a entidades sociais da cidade, mas não diz quais, quando e como será feita essa ação.
O propósito da análise no CEC é o mérito cultural. Visto assim, o projeto até caminha nesse sentido, pois na metodologia consta a descrição dos passos do projeto. Porém, as tantas questões que mesmo com as diligências não ficaram satisfatoriamente respondidas encobrem o mérito cultural da proposta, que entendemos ter em seu bojo um objeto cultural de grande valor para a cidade de Guaíba, pois sem dúvida a história do mercado público de Guaíba tem toda uma simbologia cultural que deverá ser preservada. Ademais, não há nos anexos o currículo da produtora cultural, o que talvez seja também a fragilidade da proposta, visto que no CNPJ consta como atividade principal da firma: "comercialização e distribuição de bebidas, organização de festas." Por fim, a proposta necessita de ajustes para que o mérito cultural seja visto com relevante e a oportunidade como justa.
3. Em conclusão, o projeto “Abrace o Mercado” não é recomendado para financiamento público.
Porto Alegre, 19 de julho de 2021.
Sandra H F Maciel
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 20 de julho de 2021.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Vinicius Vieira de Souza e Liliana Cardoso Rodrigues dos Santos Duarte.
Ausentes no Momento da Votação: Benhur Bertolotto.
José Airton Machado Ortiz
Presidente do CEC/RS
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