Processo nº 00673/2021
Parecer nº 087/2022 CEC/RS
O projeto “PÁ, PUM, PLIM - MÚSICA & PERTENCIMENTO 1ª EDIÇÃO 2022” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é INSTITUTO SOCIAL PERTENCE, CEPC 7218, endereçado na RUA GONCALVES LEDO, 473, anexo 2, PARTENON, PORTO ALEGRE - RS. O projeto não está vinculado à data fixa, e concorre na área de Música. Apresenta como responsável Victor Daniel Freiberg na função de Direção geral. Consta ainda na equipe técnica Raquel de Moraes Pianta, com a função de Instrutora. Responsável pelo planejamento e execução das aulas; desenvolvimento de relatórios e avaliações. Azulito Produções Artísticas Paula Cardoso de Carvalho será a Produtora executiva. Geniane Pereira com a função de Coordenação Geral. A contabilidade fica a cargo de Evanir aguiar dos santos.
O projeto Pá, Pum, Plim - Música & Pertencimento tem o propósito de incluir pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial e cognitiva por meio da música, realizando oficinas semanais gratuitas com conteúdo programático pelo período de doze meses. Um projeto que além da sociabilização desenvolve inúmeros outros benefícios para a vida dessas pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como a inclusão social por meio da cultura e sensibilização do indivíduo. Segundo descreve o proponente: “O projeto prevê durante a implantação da sua metodologia o desenvolvimento das capacidades cognitivas, afetivas, psicomotoras e estruturais dos alunos, reforçando a auto estima respeitando a individualidade e a limitação de cada beneficiário do projeto. Ressaltar a música com o seu papel socializador ampliará os limites físicos e mentais para a vida. A música é uma expressão da cultura que ressalta habilidades e proporciona um estado de bem-estar, conhecida no universo de pesquisas como uma grande ferramenta de desenvolvimento da mente humana.”
Para a produção de todas as metas culturais o proponente solicitou o valor de R$ 309.799,70 (trezentos e nove mil, setecentos e noventa e noventa e nove reais com setenta centavos), entretanto, o valor habilitado pelo SAT-SEDAC foi de 283.879,70 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais com setenta centavos) após aplicação de uma glosa pontual na categoria de impostos e taxas. O projeto não prevê arrecadação financeira e conta como única fonte de recursos o sistema LIC-RS.
É o relatório.
2. A experiência cultural por meio da prática artística é um caminho possível e extremamente eficiente como ferramenta para a inclusão social. A sociedade de modo geral precisa cada vez mais de ações inclusivas para pessoas com deficiência. Segundo dados apresentados pelo proponente, no Rio Grande do Sul, 24% da população apresenta alguma deficiência, ou seja, quase 1\\4 do público potencial de qualquer atividade precisa de alguma condição específica para o acesso. Nesse contexto, é preciso criar oportunidades para essas pessoas, prevendo acessibilidade nas ações, contribuindo para que ocupem os palcos, tornando o meio aonde vivemos cada vez mais inclusivo e oportunizando que as pessoas com deficiência sejam os protagonistas das suas histórias. O projeto Pá, Pum, Plim - Música & Pertencimento tem seu maior mérito evidenciado na inclusão que visa proporcionar, buscando um público com deficiência e que ainda se encontre em situação de vulnerabilidade social e econômica. Assim, proporcionará por meio da música, além da inclusão social, melhorias na vidas diárias destas pessoas.
3. Em conclusão, o projeto “PÁ, PUM, PLIM - MÚSICA & PERTENCIMENTO 1ª EDIÇÃO 2022” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 283.879,70 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais com setenta centavos) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 07 de março de 2022.
Lucas Frota Strey
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 08 de março de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 15/03/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 4,50 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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