Processo nº 00036/2022
Parecer nº 156/2022 CEC/RS
O projeto “MEMÓRIAS QUE CONTAM A HISTÓRIA - 2ª TEMPORADA - 2022” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. Como produtor cultural, consta NATHAN SANTOS ROLIM (CEPC 9549), de INHACORÁ – RS, sendo o responsável pela Produção Executiva.
A proposta foi inscrita na área das Audiovisual: Prod. cinema em CURTA OU MÉDIA-metrag, com local de realização INHACORÁ - Praça Municipal Dalflor Becker, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES - Comunidade Indígena Guarani Mbyá, TENENTE PORTELA - Terra Indígena Guarita, REDENTORA - Terra Indígena Guarita, ERVAL SECO - Terra Indígena Guarita, NONOAI - Terra Indígena Nonoai, FAXINALZINHO - Terra Indígena Votouro, BENJAMIN CONSTANT DO SUL - Terra Indígena Votouro, SÃO VALÉRIO DO SUL - Terra Indígena Inhacorá.
Este é um projeto não vinculado à data fixa.
Integram a equipe principal:
Nathan Santos Rolim – Gestor e Produtor Cultural;
Darlise da Veiga dos Reis – Assistente de Produção;
Culturæ - Planejamento & Assessoria – Produtor Executivo;
Renan Vinicius Rosauro Rigon - Diretor de Vídeo;
Mateus Brum de Armas – Codiretor;
Jeiel Alencar Schlindwein Anger - Diretor de Áudio;
Matheus Freitas Silva – Roteirista;
Gabriela Radin de Souza e Silva - Diretora de Arte;
Matheus Farias dos Santos - Designer Gráfico;
Matheus Eduardo Bertollo – Fotógrafo;
Daniel Camara Mandeli - Editor de Imagem e Som;
Diogo Valdir Sperling como contador (CRC 80751).
Da apresentação do projeto: “MEMÓRIAS QUE CONTAM A HISTÓRIA – 2ª TEMPORADA” é um projeto que nasceu a partir de uma rede colaborativa de artistas independentes da cena audiovisual do noroeste do Rio Grande do Sul. O formato do projeto é pensado com o objetivo de transpor os limites físicos e geográficos a partir de sua veiculação na internet, que permite a dinamização e a democratização de acesso: uma websérie, dividida em 6 episódios de 20 a 30 minutos, com o intuito de explorar as narrativas das histórias orais dos povos indígenas desta região do país, dando o protagonismo para que os mesmos possam nos contar os fatos e os episódios da formação de seus territórios e da diversidade de suas culturas. Ao final, a equipe retornará em cada uma das 5 aldeias e 9 cidades com uma exposição itinerante ao ar livre, que possa devolver às comunidades o acesso e a inclusão através dos materiais desenvolvidos.
O valor total do projeto soma a quantia de R$ 310,000.00 (trezentos e dez mil reais), integralmente solicitados à LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto não atende as dimensões econômica e cidadã.
Embora a ideia do projeto seja meritória, o mesmo chegou ao CEC com uma série de problemas e lacunas a serem resolvidas, algumas delas inclusive já apontadas pelo SAT/SEDAC. Para justificar a sua realização, o proponente não conseguiu atender ou justificar duas das três dimensões exigidas para o pleno entendimento e avaliação de sua proposta. Na dimensão econômica, espaço destinado para o proponente falar sobre os “aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura” o proponente não ofereceu informações sobre como o seu projeto pretende atender a estes aspectos. O mesmo acontece com a dimensão cidadã, que trata das “práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local”.
Os argumentos utilizados nas dimensões econômica e cidadã para defender a necessidade de realização do projeto são uma extensão dos argumentos que dizem respeito à dimensão simbólica, esta sim plenamente atendida.
Embora após as diligências do SAT/SEDAC o proponente tenha realizado um esforço para atender as demandas solicitadas, apresentando uma série de novos documentos anexos, importantes para o projeto, por se tratar de uma produção audiovisual que pretende entregar ao público 6 episódios de 20 a 30 minutos cada, o proponente ainda não nos oferece um argumento, tampouco um roteiro o pré-roteiro para análise da proposta. Ou seja, não fica claro de que forma essas filmagens acontecerão e quais aspectos serão abordados nos respectivos episódios.
Este relator acompanhou atentamente as respostas das diligências feitas pelo SAT/SEDAC, tendo inclusive assistido aos seis episódios da primeira temporada disponíveis no Youtube, por isso julga importante que as dimensões econômica e cidadã estejam bem justificadas no projeto em tela, bem como a disponibilização de um argumento ou pré-roteiro dos novos episódios para a devida apreciação, sem os quais, sua efetiva avaliação fica comprometida.
A respeito da diligência do “ITEM 2 – FUNAI Sobre a obtenção de autorização da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), para a realização das gravações nas Terras Indígenas em que estão planejadas para ocorrer o projeto, quais sejam: Nonoai, Votouro, Guarita, Inhacorá e uma comunidade de indígenas guaranis, localizada em São Miguel das Missões, que não tem uma área de terras demarcadas pelo governo,” o proponente afirma que “Em conversa com a Coordenadoria Regional da FUNAI, localizada em Passo Fundo, houve a abertura de procedimento interno do referido órgão, que será encaminhado ao Presidente da Instituição em Brasília, para proceder com os trâmites legais de autorização. Também haverá acompanhamento dos Coordenadores Técnicos Locais (CTL), que são subdivisões responsáveis pelas jurisdições dos territórios indígenas, e que auxiliarão no contato com as lideranças das aldeias para que possa haver o melhor entendimento entre a equipe, a comunidade e a FUNAI.”
3. Em conclusão, o projeto “MEMÓRIAS QUE CONTAM A HISTÓRIA - 2ª TEMPORADA - 2022” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 20 de abril de 2022.
Cristiano Laerton Goldschmidt
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10h do dia 04 de maio de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aline Rosa, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Abstenções: Lucas Frota Strey, Luis Antônio Martins Pereira, Michele Bicca Rolim e Alexandre Silva Brito.
Ausentes no Momento da Votação: José Francisco Alves de Almeida.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS