Processo nº 00057/2022
Parecer nº 115/2022 CEC/RS
O projeto “Páscoa Mais – 1ª Edição” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata este parecer de projeto da área de Espaço Cultural, evento não vinculado a data fixa, cuja proponente é Câmara de Dirigentes Lojistas de Lajeado, CEPC 4316, sob a responsável legal de Aquiles José Mallmann. A proponente também assume as funções de gestão financeira e captação de recursos. A equipe principal é composta por Lume Organização de Eventos, LA Produções. Aline Isabel Fuhr é a contadora.
O projeto visa promover evento com atrações de teatro, música e oficinas voltadas aos mais diversos públicos na cidade de Lajeado. Serão 11 dias de intervenções artísticas voltadas à celebração da Páscoa. Apresentações da Orquestra de Brinquedos, Orquestra Adolescente Legal e da Trupe do Coelho, e ainda a caravana da Páscoa, a Casa da Páscoa e oficinas de pintura de ovos de Páscoa. Ocupará a Praça da Igreja Evangélica, no centro da cidade, a qual receberá decoração alusiva à Páscoa. A Trupe do Coelho fará 11 apresentações entre os dias 6 e 16 de abril. As apresentações das orquestras e da Caravana da Páscoa ocorrerão no dia 9 de abril, um sábado, no palco montado na Praça. Todas as atividades são gratuitas. As oficinas de pinturas de ovos de Páscoa serão realizadas pelo SESC Lajeado, conforme proposta anexa ao projeto.
Na dimensão simbólica, o proponente destaca o papel da cidade no setor cultural, expressa pelos inúmeros grupos de dança, canto coral, eventos regionais e os centros de convivência, bem como o Parque Histórico, onde se concentram casas típicas da imigração alemã, e serviu de locação para o filme “A Paixão de Jacobina”. Afirma que a maioria dos artistas e profissionais participantes do projeto são da própria cidade. De fato, tanto a Trupe da Páscoa quanto a Orquestra Adolescente Legal são grupos locais.
No campo econômico, afirma a geração de emprego e renda, e o potencial do projeto para movimentar a economia e formar redes produtivas na perspectiva de um desenvolvimento socialmente justo e sustentável. Reafirma a contratação de profissionais da cidade e região.
Na dimensão cidadã, aponta o incentivo aos talentos locais, bem como a oportunidade de acesso à cultura através da entrada gratuita. Os locais serão adaptados com rampas e apoios, e uma equipe para orientar e acompanhar as pessoas com deficiência. É previsto PPCI no orçamento do projeto, e a adequada distribuição de lixeiras estará a cargo do proponente, que se compromete a atender às medidas sanitárias previstas no período da execução do projeto.
O projeto tem orçamento total no valor de R$ 145.252,00, dos quais R$ 136.002,00 (cento e trinta e seis mil e dois reais) foram habilitados pelo SAT para financiamento pelo Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. O projeto tem valores adequados à proposta, cujo orçamento inclui cachês, figurino para o grupo Trupe do Coelho, cenografia, locação de palco e equipamentos e serviços de segurança, e ainda coordenação geral. Para comunicação são previstos criação da identidade visual, gestão de redes sociais, assessoria de imprensa, anúncio de jornais impressos e digiais e rádios locais, e gravação de spots.
O SAT, após diligência, promoveu glosas nos seguintes itens: 1.3 (figurino) no valor de R$ 4.000,00, restando um valor final de R$ 5.000,00; 3.1 – captador de recursos, no valor de R$ 5.250,00, restando ao final o valor de R$ 5.000,00. Não vemos razão para se opor às glosas operadas pelo SAT.
3. Em conclusão, o projeto “Páscoa Mais – 1ª Edição” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 136.002,00 (cento e trinta e seis mil e dois reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 22 de março de 2022.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 23 de março de 2022.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Vitor André Rolim de Mesquita, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Vinicius Vieira de Souza e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Abstenções: Michele Bicca Rolim.
Em razão do Of. Nº 152/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 23/03/22, 12/04/2022, 20/04/22 e 05/05/22 considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
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