Processo nº 00105/2022
Parecer nº 096/2022 CEC/RS
O projeto “MAAPA - MOSTRA DE ARTE ABERTA PORTO ALEGRE” é recomendado para avaliação coletiva.
1. Produtor: VINICIUS AMORIM DA SILVA ME;
CEPC: 8014;
Responsável Legal: VINICIUS AMORIM DA SILVA;
Função: Gerenciamento de projeto – Coordenação artística;
Contador: Maicon Haag CRC: 83953;
Área do projeto: ARTES VISUAIS: fotografia;
Período de realização: não vinculado à data fixa;
Valor solicitado: R$ 350.000,00.
O projeto, não vinculado à data fixa, foi enviado a este relator em 07 de fevereiro, está classificado em Artes Visuais, e trata de uma exposição de fotografias em grande formato, exibida em 40 painéis distribuídos por Porto Alegre durante 30 dias. A seleção dos 40 artistas será feita pelo conselho curatorial que tem como coordenadora a artista e fotógrafa Rochele Zandavali. A ação de contrapartida, com 4 oficinas de técnicas fotográficas, será oferecida gratuitamente ao púbico e realizada virtualmente por plataforma digital; através de suportes que sejam possíveis e usuais aos alunos, como celulares e câmeras simples, tornando assim a arte mais democrática. As oficinas terão como conteúdos: Conceitos da fotografia; referências estéticas de profissionais; técnicas fotográficas; capacitação para utilização e ajustes de equipamentos. Haverá apostila para encaminhamento aos inscritos com os conteúdos abordados. Cada oficina terá duração de 2 horas. Serão disponibilizadas 50 vagas para cada oficina, totalizando 200 vagas.
Segundo o proponente “Novos formatos abrem espaços para novas técnicas e se comunicam com novos espectadores, tornando a arte mais acessível para quem faz e para quem frui.”
Em sua segunda edição o projeto prevê também gravar e editar vídeos de depoimentos e trajetórias de cada artista participante, um total de 40 vídeos; e produzir vídeo dos painéis instalados na cidade. A metodologia explica funções e atividades de forma clara e objetiva. Apesar das escalas e operações complexas o projeto não chega a ser exatamente inovador.
É o relatório.
2. Nunca é demais destacar a lei 14.778, do Plano Estadual de Cultura, que em seu artigo terceiro, Inciso IV dispõem: “valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais”; inciso V “universalizar o acesso à arte e à cultura”; e o inciso IX ”promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura”.
Em sua dimensão simbólica
A fotografia artística instalada em local público permite refletir como experienciamos a cidade, formas de comunicação, comportamento, consumo, visualidade e visibilidade. O projeto valoriza e difunde as criações artísticas e bens culturais.
Dimensão econômica: Gera oportunidade renda para fazedores de cultura e demais profissionais. Para se ter uma ideia aproximadamente 85% é destinado ao pagamento de cachês e verbas de produção e execução. Estimula a economia da cultura.
Na dimensão cidadã, O projeto Universaliza o acesso à arte e à cultura. Leva ao olhar passageiro a fotografia e estabelece relações com o seu entrono. Promove o desenvolvimento sustentável da cultura.
3. Condicionantes
Sugiro que em todo o material promocional e de divulgação, inclusive nas plataformas de veiculação do projeto, releases e entrevistas concedidas à imprensa, conste que o projeto teve seu mérito cultural examinado e aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura e que por isso poderá usufruir de financiamento da Lei de Incentivo à Cultura (LIC) e Sistema Pró-Cultura RS. Estes materiais devem conter a frase “Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul apresenta:” e mencionar a hashtag #culturaessencial na legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado da Cultura.
4. Em conclusão, o projeto “MAAPA - MOSTRA DE ARTE ABERTA PORTO ALEGRE” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 10 de março de 2022.
Vitor André Rolim de Mesquita
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10h do dia 22 de março de 2022.
Presentes: 24 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Alexandre Silva Brito, Aline Rosa, Cristiano Laerton Goldschmidt, Léo Francisco Ribeiro de Souza, Elma Nunes Sant’Ana, Alice Inês Lorenzi Urbim, Daniela Giovana Corso, Sandra Helena Figueiredo Maciel, Maria Silveira Marques, Nicolas Beidacki, José Francisco Alves de Almeida, Paulo Leônidas Fernandes de Barros, Lucas Frota Strey, Rodrigo Adonis Barbieri, Luciano Gomes Peixoto, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luis Antônio Martins Pereira, Mario Augusto da Rosa Dutra, Michele Bicca Rolim, Rafael Pavan dos Passos e Bianka de Freitas Biedrzycka Maduell.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira de Souza.
Em razão do Of. Nº 030/2022 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 23/03/2022 e considerados prioritários.
Após a avaliação coletiva, que atribui o grau de prioridade aos projetos, o projeto é prioritário obtendo a nota final de 3,75 pontos.
Benhur Bortolotto
Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS