Processo nº 00867/2022
Parecer nº 041/2023 CEC/RS
Projeto “COLETÂNEA- MENINAS ESCRITORAS DE CAMPO BOM - 1ª EDIÇÃO - 2023” .
Considero para avaliar esse quesito dois aspectos: o primeiro a peculiaridade do projeto em proporcionar que meninas tenham a possibilidade de exercitar sua criatividade na escrita, garantida a participação através de edital. O segundo aspecto é o plano de distribuição e plano de gestão de vendas em feiras de livros.
São meninas que estudam na rede estadual do município. Ao final do sexto mês as obras serão recebidas e cerca de 640 exemplares serão entregues às autoras. A quantidade de 256 exemplares serão distribuídos às escolas que participaram do projeto. A quantidade de 64 livros enviados à SEDAC e, a última parcela de livros, 2240 exemplares, será enviada à Feira do Livro de Porto Alegre, no intuito de reverter à venda das obras às autoras. Aqui sugiro ao proponente que parte desses exemplares sejam também disponibilizados para a venda na própria comunidade e em outros eventos. Apesar de achar um plano corajoso, não havendo a venda desse grande volume de exemplares, acho importante o comprometimento do proponente em vender em outros eventos. Senti falta da citação desse plano de comercialização na tabela de distribuição, isso enriqueceria o projeto (propor na tabela o plano de comercialização dos 2240 livros para pagar as autoras). Sem investimento próprio ou local, a efetivação do projeto depende de captação integral, porém o produtor tem histórico de captação. Neste sentido trago para o debate com os conselheiros da comissão de avaliação 03 que veslumbro a possibilidade de execução do projeto pelo histórico o proponente. O baixo custo do projeto e a importância que tem esse tipo de iniciativa, justifica a nota máxima. Ainda assim peço licença para usar a frase recorrente do Conselheiro Neimar "a LIC é uma Lei de Incentivo". Há muito mais elementos positivos no projeto do que negativos.
Em conclusão, o projeto “COLETÂNEA- MENINAS ESCRITORAS DE CAMPO BOM - 1ª EDIÇÃO - 2023” é recomendado para financiamento público, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo captar até R$ 85.848,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e oito reais) junto ao Sistema Integrado de Apoio e Fomento à Cultura.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2023.
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão realizada dia 13 de janeiro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Bruno Rosa do Nascimento, Douglas Barbosa Pinto de Moura, Geziel da Silva de Souza, Plínio José Borges Mósca, Renata Gastal Porto, Sandro Giordani. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Geziel da Silva de Souza e teve, como secretário Bruno Rosa do Nascimento.
O projeto foi considerado prioritário obtendo a nota final de 5,00 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade.
Consuelo Vallandro
Presidente do CEC/RS
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