Processo nº 00625/2023
Parecer nº 807/2023 CEC/RS
Projeto “SAMBA DELAS -2ª EDIÇÃO - 2023” .
Título: SAMBA DELAS - 2023
Área do projeto: MÚSICA
Proponente: Marioni Wendt Produções
CEPC: 9751
Município do proponente:
VENÂNCIO AIRES
Valores (R$):
Solicitado LIC-RS:
66.049,50
Habilitado SAT/SEDAC:
Valor Total do projeto:
Recursos:
Município: ( ) Sim (x ) Não
Próprio/patrocínio direto: ( ) Sim (x ) Não
Comercialização de bens e serviços: ( ) Sim (x ) Não
Natureza do projeto (evento, publicação, criação, etc):
evento
Município(s)/ espaços de realização e RF:
VENÂNCIO AIRES RF 2
Histórico do projeto e do proponente (execução, prestação de contas e captação de recursos):
SAMBA DELAS Ed.2 Ano 2023 Arquivado - Não Prioritário R$ 56.849,50
Ajustes no valor:
Glosa e justificativa
Valor habilitado
Sinopse
Uma iniciativa de Marioni Wendt, que ocorrerá no dia 9 de dezembro de 2023 em Venâncio Aires. Tem como propósito celebrar e valorizar as mulheres do samba, aproveitando a infraestrutura turística disponível na cidade. O evento acontecerá no espaço BIER 77, situado na RS 287 km 77, com capacidade para até 800 pessoas e adaptado para total acessibilidade. 'SAMBA DELAS' é formado por 8 mulheres, com vocalistas, compositoras e instrumentistas sambistas. Com participação especial de grupos de dança afro. Oferece uma oficina gratuita de musicalização, bem como uma palestra sobre a história do samba, destinada a uma Entidade social.
QUESITO
NOTA MÁXIMA
1) Dimensão simbólica
3
1.1) Conceituação temática
2
1.2) Originalidade e inovação estética
1
2) Dimensão cidadã
2.1) Pluralidade, acessibilidade inclusão
2.2) Democratização do acesso / gratuidade
3) Dimensão econômica
3.1) Distribuição dos valores
3.2) Investimento local / próprio
4) Viabilidade
5) Relevância
6) Oportunidade
Nota de Prioridade
3,17
QUANTO ÀS JUSTIFICATIVAS DO PROJETO
O projeto não possui caráter educativo, formativo ou de fomento à produção e salvaguarda de bens culturais, tampouco valorização das manifestações culturais locais.
Em nada diferencia em relação a projetos similares.
Não se identificou pessoas com deficiência, presente no projeto, em papel de protagonismo, nem multiplicidade de linguagens.
Não descreve, no local de apresentação do espetáculo, os recursos humanos e materiais que atendam parcela do público CPD.
A proponente diz que o espetáculo é formado por 8 mulheres, com vocalistas, compositoras e instrumentistas sambistas. Com participação especial de grupos de dança afro. Remunera o grupo musical, com a quantia de R$ 14.000,00, porém pretende pagar a grupos de dança afro, um valor aleatório de R$ 2.500,00 e sem saber que grupos de dança colocará no espetáculo.
A empresa Lenz & Cia. Ltda, tem intenção de patrocinar o evento, porém não declara valor.
A rubrica 3.1 – direção geral - Marioni Austriani Wendt – R$ 9.000,00, apresenta carta de orçamento, declarando valor para prestação do serviço R$ 7.000,00. Marioni Austriani Wendt é titular da pessoa jurídica Marioni Wendt Produções.
Valor da rubrica local da apresentação 1.4 – Espaço Bier 77, não declara valor de orçamento, bem como 2.2 – Agência de publicidade, Fernanda Lopes, e 3.3 – Contador.
A viabilidade de realização é relativa, tendo em vista a declaração de interesse de patrocínio não se comprometer com valor a ser aportado.
Tipo de projeto que não deixa legado para a Comunidade local.
O projeto perde em oportunidade por não contemplar plenamente a dimensão Simbólica, Cidadã e Econômica.
Em conclusão, o projeto “SAMBA DELAS -2ª EDIÇÃO - 2023” não foi recomendado a concorrer aos recursos disponíveis na priorização mensal.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2023.
Informe:
Sessão realizada dia 13 de setembro de 2023.
A Comissão Especial III de Avaliação de Projetos do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, reuniu-se, com a presença de Antônio Carlos Côrtes, Cristian Bernich, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Paulo Roberto Tavares. A reunião foi coordenada pelo conselheiro Cristian Bernich e teve, como secretária a conselheira Paulo Roberto Tavares.
O projeto foi considerado não recomendado para concorrer aos recursos disponíveis, obtendo a nota de 3,17 pontos sugerida pelo(a) relator(a) e aprovada por unanimidade. Lembrando que projetos com nota inferior a 4,00 não participam da priorização, podendo o proponente solicitar revisão da nota, conforme orientação do Pró-Cultura.
Alessandra Carvalho da Motta
Presidente do CEC/RS
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